Sistemas: Acordãos
Busca:
7918873 #
Numero do processo: 16692.720481/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTROLADAS E COLIGADAS. COMPENSAÇÃO. A possibilidade de compensar o imposto de renda pago no exterior por empresas ligadas, com o imposto devido no Brasil, está condicionada ao fato de os lucros correspondentes, disponibilizados no exterior, apurados pelo MEP, serem computados na apuração do Lucro Real no Brasil. Além disso, deve a empresa também comprovar que os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, ainda que indiretamente, foram consolidados no balanço da filial, sucursal, controlada ou coligada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. No presente caso, a Recorrente comprovou por meio de documentos traduzidos em língua nacional todos os requisitos necessários para compensar o lucro auferido no exterior, devendo o crédito ser reconhecido e a compensação homologada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ COMPOSTO POR COMPENSAÇÕES DE ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. GLOSA DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com o Parecer PGFN/CAT/Nº 88/2014, a jurisprudência majoritária da C. Câmara Superior e a orientação do Parecer Normativo Cosit 02/2018 se "o valor objeto de Dcomp não homologada integrar saldo negativo de IRPJ ou a base negativa da CSLL, o direito creditório destes decorrentes deve ser deferido, pois em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restou constituído pela confissão e será objeto de cobrança.” Assim, a compensação de estimativa regularmente declarada (PER/DCOMP) tem efeito de confissão de dívida e na hipótese de não homologação da compensação da estimativa que compõe o saldo negativo de IRPJ, ou base negativa de CSLL, a Fazenda poderá exigir o débito compensado pelas vias ordinárias, através de Execução Fiscal, sendo que a glosa do saldo negativo formado por estimativas compensadas, acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito, tendo em vista que, de um lado terá a cobrança do débito decorrente da estimativa não homologada por força do que determinam os § 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e, do outro, haverá redução do saldo negativo gerando outro débito com a mesma origem.
Numero da decisão: 1402-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no importe de R$ 129.438.495,16 relativo ao saldo negativo de IRPJ e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes as Conselheiras Paula Santos de Abreu e Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7948433 #
Numero do processo: 11060.902707/2008-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2000 IRRF. COMPENSAÇÃO Para fins de determinação do saldo do imposto de renda a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto pago ou retido na fonte, desde que as receitas correspondentes tenham sido computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1001-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7936037 #
Numero do processo: 13896.911623/2009-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esclarecimentos adicionais e formação de juízo conclusivo sobre a matéria, oportunidade na qual a Unidade de Origem deverá confirmar ou refutar existência do direito creditório do contribuinte face a documentação apresentada, podendo inclusive intimar o contribuinte para colaborar com a diligência apresentando planilhas descritivas. Ao final, o contribuinte deverá ser intimado a se manifestar a respeito do resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7986106 #
Numero do processo: 13971.902547/2009-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. APRESENTAÇÃO DE PROVA EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO. A apresentação da prova documental em momento processual posterior ao da instauração da fase litigiosa no procedimento é possível desde que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação dos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, porque não foi comprovado o erro material.
Numero da decisão: 1003-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, pela apresentação das cópias do Lalur, bem como para aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 28 de agosto de 2015, e reconhecimento da possibilidade da formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/Dcomp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7925920 #
Numero do processo: 10983.903549/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA (DCOMP). SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo. A DIPJ tem efeito meramente informativo, constituindo, apenas, demonstrativo da existência do direito creditório pleiteado, cumprindo à pessoa jurídica comprovar a veracidade das informações prestadas em tal documento, quando o pedido de restituição/compensação se origina de saldo negativo apurado em referida declaração, mormente se objeto de retificação após a ciência do Despacho Decisório. PROVA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal a prova documental deve ser apresentada no momento da manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstrado, justificadamente, o preenchimento de um dos requisitos constantes do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, o que não se logrou atender no presente caso.
Numero da decisão: 1401-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (documento assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto (Presidente Substituto), Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Luiz Augusto de Souza Gonçalves se declarou impedido.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7915372 #
Numero do processo: 19647.003935/2006-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Como regra geral, a caducidade para análise dos pedidos de compensação é definida pelo prazo quinquenal de homologação, tendo como termo inicial a data do pedido. Entretanto, em se tratando de créditos oriundos de saldos negativos do IRPJ e da CSLL, a compensação não se submete à homologação tácita, devendo serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo. PRESCRIÇÃO. Os débitos confessado nos Per/DComp, no andamento regular do processo estão com exigibilidade suspensa com base no § 11 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, bem como estão com a prescrição interrompida, nos termos do inciso IV do art. 174 do CTN, por representarem atos inequívocos de reconhecimento das dívidas. PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde.
Numero da decisão: 1003-000.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7958133 #
Numero do processo: 10480.913288/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10480.914261/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7947797 #
Numero do processo: 16327.720464/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL E ART. 142 DO CTN. No ato de lançamento, a Autoridade Administrativa, salvo nos casos de presunção legal, deve exaurir toda a matéria fática necessária a total e concreta tipificação do aspecto material da hipótese de incidência. GLOSA DE DESPESA. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O erro na fundamentação da glosa promovida pela autoridade fiscal (glosa de provisão, em lugar de baixa de despesa antecipada ou exclusão indevida) não implica na nulidade do lançamento, mas na sua improcedência quanto a tal tópico. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS Eventuais perdas no recebimento de créditos somente serão dedutíveis se atendidos cumulativamente os seguintes critérios: a) referir-se a perdas no recebimento de créditos efetivamente ocorridas nas atividades da pessoa jurídica; b) a legislação tributária admitir como dedutíveis na apuração do Lucro Real. COTAS EM FUNDO DE INVESTIMENTO. ÁGIO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O valor de ágio pago na aquisição de cotas de fundo de investimento, correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o valor patrimonial das referidas cotas, não é dedutível na apuração do lucro real, por ausência de previsão legal. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS/NOTAS DE DÉBITO. INSUFICIÊNCIA. A simples apresentadas de notas fiscais e/ou notas de débito que atendam aos requisitos formais preconizados pela legislação de regência não é suficiente para comprovar despesas, sendo necessária, quando realizada intimação neste sentido, a especificação dos serviços e a comprovação dos pagamentos, bem como da efetividade e da necessidade do serviço para a tomadora.
Numero da decisão: 1302-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto: ao item 1.3.1 - Exclusão de pretenso prejuízo com venda de 180 cotas do Fundo FDIC Multisetorial empresarial, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Wilson Kazumi Nakayama e Rogério Aparecido Gil que davam provimento em menor extensão; e, ainda, com relação ao TVF 2, item 11 - Service Bank Serv. Tec. e Repre. Com. S.A., vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator) e Flávio Machado Vilhena Dias que davam provimento em maior extensão; por maioria, em negar provimento ao recurso quanto: - ao item 1.3.2 - Baixa de ágio não amortizado contabilmente; e, - ao item 1.3.8 - Estorno de receitas - FIDC Sirius; vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira, que reconheciam a nulidade do lançamento nestes pontos; por unanimidade, em dar provimento ao recurso quanto: - ao item 1.3.3 - Baixa de despesas antecipadas - HSBC e BGN - operações relativas à créditos consignados/aposentados pelo INSS; - ao item 1.3.6 - Exclusão de créditos a receber - acordos firmados com HSBC e BGN; votando pelas conclusões do relator os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Wilson Kazumi Nakayama, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado e ainda, quanto ao IRRF (TVF 2), votando o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias pelas conclusões do relator; por unanimidade, em negar provimento ao recurso quanto: - aos itens 1.3.4 e 1.3.5 - Estorno de receitas - cessão de contrato FIDC e Ajax; - ao item 1.3.7 - Provisão constituída para suportar um acordo firmado entre o Contribuinte e a empresa Costa & Assessoria; - ao item 1.3.9 - Falta de adição de receita de venda de imóveis; e, ainda, com relação ao TVF 2: aos itens 1 a 7 - Consigtech-Soluções e Cons. em Processos, Elenir Rocha de Morais - ME - CNPJ 04.704.463/0001-95, Prudencred Intermed. Fin. e Negócios Ltda, Recred Recuperadora de Créditos Piva e Berto Ltda., Sanbre Empréstimos Prest. De Serviços Ltda., Soma Mais Assessoria Fin e Adm. Ltda. e Servcred Assessoria Financeira Ltda, - aos itens 9 e 10 - Back Office Assessoria Econ.e Fin. S/C Ltda. e Mundial - Cons. Econômica Financeira Ltda, votando os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Wilson Kazumi Nakayama e Maria Lúcia Miceli pelas conclusões do relator quanto a estes pontos (itens 1 a 7, 9 e 10); ao item 8 - Costa Assessoria Emp. Contábil S/C Ltda.; e, ainda, quanto ao TVF 3, item 1.2.1 - Das comissões de financiamentos; por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso quanto: - ao item 12 - Diveo do Brasil Telecomunicações Ltda, votando os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Wilson Kazumi Nakayama e Maria Lúcia Miceli pelas conclusões do relator. Designado o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo para redigir o voto vencedor nos pontos em que o relator foi vencido. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo solicitou apresentação de declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca – Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7952429 #
Numero do processo: 13558.002428/2008-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora verifique todos os recolhimentos a título de IRRF no ano-calendário de 2002, se estava obrigada à retenção de tributos e ainda se o pagamento de IRRF, código 0561, conforme Darf no valor de R$41,04 recolhido em 30.06.2001, fl. 13, está alocado pelo possível beneficiário. Ainda faça o confronto dos dados fornecidos pela Recorrente com os registros internos da RFB para aferir a verossimilhança, a clareza, a precisão e a congruência das alegações constantes na peça recursal. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7973380 #
Numero do processo: 13819.002224/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Pedido de compensação deve ser acompanhado da demonstração dos valores pagos a maior ou indevidamente e das provas respectivas, de modo a permitir a regular apuração dos créditos que se pretendem compensar. Ausentes tais provas, os créditos não podem ser reconhecidos, ainda que o direito se apresente plausível. Recurso negado. IRRF. COMPENSAÇÃO. O IRRF por si só representa mera antecipação de pagamento do imposto que será apurado ao final do exercício, ou seja sua existência ou mesmo saldo em contabilidade não representa qualquer crédito se não for demonstrado, na DIRPJ ou na DIPJ do ano da retenção, que o valor devido de IRPJ no exercício é inferior ao valor retido de IRRF ou pago nas antecipações por estimativa em DARF.
Numero da decisão: 1401-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Abel Nunes de Oliveira Neto (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin