Numero do processo: 14120.000190/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE NOTAS FISCAIS E VALORES DECLARADOS.
A divergência entre o valor da receita bruta apurada a partir das notas fiscais de vendas, escrituradas e informadas ao fisco estadual pelo próprio contribuinte, e o valor a menor declarado por ele ao fisco federal, quando não restar justificada ou comprovada com documentos hábeis e idôneos, constitui fonte direta de omissão de receitas tributáveis, ensejando o lançamento de ofício com os acréscimos legais.
Numero da decisão: 1201-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Loa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10811.000392/2010-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
A exclusão de ofício da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional dá-se quando houver comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho com efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva.
Numero da decisão: 1003-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13884.901950/2008-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO.
O prazo para o contribuinte retificar sua DCTF, que é a declaração que tem caráter de confissão de dívida, coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1001-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para confirmar a decisão de piso, que entendeu que não houve contestação quanto ao direito creditório, vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, que conheceu integralmente do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 16643.720067/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ERRO DE DIREITO. VEDAÇÃO.
É vedada à administração pública o reexame de matéria e período já fiscalizados com base na mudança de critério jurídico e/ou erro de direito.
Numero da decisão: 1401-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.002239/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES
DECLARADOS E ESCRITURADOS.
A constatação de que o contribuinte escriturou receita superiores àquelas
declaradas ao Fisco leva à conclusão de que as diferenças constituem receitas
omitidas. Incumbe ao contribuinte provar, com documentos hábeis e idôneos,
a causa das diferenças, o que não ocorreu no caso sob exame. A autuação
deve, então, ser considerada procedente.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM
RECURSOS À MARGEM DA CONTABILIDADE.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa juridica
caracteriza omissão de receitas, quando a pessoa jurídica não lograr
comprovação do contrário.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO.
0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após
cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para os tributos
sujeitos ao lançamento por homologação, disciplinado pelo art. 150, § 4 0, do
CTN.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IRRF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
No que diz respeito ao imposto de renda incidente na fonte sobre pagamentos
a beneficiários não identificados, a inexistência de qualquer atividade por
parte do contribuinte, muito menos pagamento ou declaração, que tenha sido levada ao conhecimento do Fisco e que pudesse ser passível de homologação,
afasta a possibilidade de que pudessem ser aplicáveis as disposições especiais
do art. 150, § 4 0, do CTN. Nessas condições, aplicável à decadência a regra
geral do art. 173, I, do mesmo código.
Numero da decisão: 1301-000.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência em relação ao 1º, 2° e 3º trimestres de 1999, para o IRPJ e CSLL; e em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/10/1999, para o PIS e COFINS. Por maioria de votos, negar a
decadência em relação ao IRF, vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator) e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha, para redigir o voto vencedor nessa parte. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13850.720207/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência para sobrestá-lo até que seja proferida decisão administrativa definitiva nos processos 13884.905622/2012-11 e 13884.900493/2013-56, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19515.721820/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. MULTA QUALIFICADA. ARTIGO 71, 72 E 73 DA LEI 4.502/64. DESCABIMENTO.
Para que se possa imputar a qualificação da multa, nos termos do artigo 44, I, §1º da Lei 9.430/1996, é imprescindível identificar a conduta praticada: se sonegação, fraude ou conluio - respectivamente, arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.
A acusação de artificialismo de uma operação baseada na imputação de ilícitos atípicos, revelada pelo uso de empresa veículo para aproveitamento fiscal de ágio, sem a demonstração cabal de invalidades efetivas e do intuito de fraudar, sonegar ou atuar em conluio do sujeito passivo, não autoriza a qualificação da multa de ofício, independentemente do posicionamento que se tenha quanto à dedutibilidade do ágio na questão.
Além disso, o conceito de fraude fiscal do art. 72 da Lei 4.502/1964 exige que se demonstre condutas dolosas tendentes a afetar o fato gerador do tributo, ao passo que a dedução de despesas com ágio, ainda que considerada indevida, é uma conduta relativa à apuração da base de cálculo dos tributos sobre a renda.
Numero da decisão: 1301-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, na parte devolvida à turma pela CSRF, em dar provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para 75%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 16327.900182/2008-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. RENDIMENTOS DE JCP NÃO OFERECIDOSATRIBUTAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.
Não restando comprovado nos autos o devido oferecimento àtributação de rendimentos de Juros sobre o Capital Próprio, não é possível se reconhecer a respectiva retenção do IRRF declarado como crédito para fins de compensação.
Numero da decisão: 1001-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmentel)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmentel)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto da Silva Adelino e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13005.720505/2013-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10882.721445/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança motivada na não homologação de crédito objeto de pedido de restituição já indeferido, notadamente quando o contraditório restou assegurado.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ INDEFERIDO EM PEDIDO ANTERIOR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP.
É vedada a apresentação de DCOMP para compensar débitos com crédito objeto de pedido de restituição já indeferido pela Receita Federal, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, devendo o pleito ser considerado não homologado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos que implicam análise de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os débitos indevidamente compensados e não pagos nos prazos previstos na legislação específica estão sujeitos aos acréscimos moratórios (multa e juros de mora).
Numero da decisão: 1201-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI