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4743602 #
Numero do processo: 10245.900324/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 30/09/2004 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4743279 #
Numero do processo: 10540.720024/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a restituição de saldo negativo do IRPJ se ausente a liquidez e certeza do valor pleiteado. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVANTE. O IRPJ retido na fonte somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora
Numero da decisão: 1302-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4739185 #
Numero do processo: 10882.002553/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. FATO GERADOR. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4743584 #
Numero do processo: 10245.900264/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/12/2002 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4741467 #
Numero do processo: 10925.002308/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2003 Ementa: CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas sendo exigidas sobre mesmos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A multa isolada tem natureza tributária e, portanto, está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Verificada a existência de tributo devido, a multa isolada devese limitar ao valor apurado ao final do ano-calendário
Numero da decisão: 1202-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Eduardo Martins Neiva Monteiro que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4739324 #
Numero do processo: 16327.001505/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. PERC. INCENTIVOS FISCAIS A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delito fiscal no momento do pedido, não se pode contrariar o que determina o art. 60 da Lei n°.9.065/95.Súmula CARF no. 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo,Admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no. 70.235/72.ecurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nereira de Miranda Finamore Horta, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4739024 #
Numero do processo: 11030.000411/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. Alegações acompanhadas de comprovação efetiva de sua materialidade são suficientes para evidenciar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1801-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para homologar as compensações pleiteadas até o limite do crédito ora reconhecidas, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4739329 #
Numero do processo: 11516.000669/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: MPF-F. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF-F é insuficiente para caracterizar a nulidade do lançamento de ofício. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA. NÃO CORRESPONDÊNCIA. Os cheques emitidos pela contribuinte, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta "Caixa" como suprimento, deverão ter seus correspondentes registros a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento das obrigações da empresa, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente chamada de "lançamento cruzado na conta Caixa". Não comprovando a empresa o registro dessa saída, é legitima a recomposição do saldo da conta "Caixa", com a exclusão dos valores indevidamente registrados como suprimentos, que são considerados entradas fictícias de recursos. A conseqüente apuração de saldo credor na conta Caixa evidencia a prática de omissão do registro de receitas, pela utilização de recursos à margem da escrituração contábil, para fazer face às saídas de caixa, nos termos do art. 281, I, do RIR/99. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 281, III, do RIR/99. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício. Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, em considerar definitivamente julgada a matéria não contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4740015 #
Numero do processo: 10845.004577/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — TRABALHO PORTUÁRIO — EXIGÊNCIA DA LEI Nr. 8.630/1993 QUANTO A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA — INAPLICABILIADE DO ART. 9"., INCISO XIII, DA LEI Nr. 9.317/1996. A pre-qualificação é exigência da Administração do Porto quanto ao operador portuário, pessoa jurídica, que deve satisfazer plenamente as condições relativas a capacidade jurídica, situação regular, capacidade e idoneidade financeira e capacidade técnica, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária. Para a realização do trabalho portuário de vistoria não há exigência em lei para habilitação profissional, não se subsumindo a situação excludente ao inciso XIII, do Art. 9"., da Lei nr. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.457
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4743282 #
Numero do processo: 11080.011466/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 Ementa. Extinto o débito por decisão judicial, não subsiste razão para exclusão da recorrente do sistema SIMPLES
Numero da decisão: 1302-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reincluindo a recorrente no sistema Simples.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO