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6242391 #
Numero do processo: 10380.011870/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 FINOR. INCENTIVO FISCAL. PRAZO E REQUISITOS. A opção para usufruto do incentivo apresentada intempestivamente não produz efeitos jurídicos, razão pela qual deve ser indeferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Numero da decisão: 1201-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Ronaldo Apelbaum, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6262585 #
Numero do processo: 12448.724712/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração contábil, autoriza o arbitramento do lucro. No caso vertente, encontram-se reunidos aos autos elementos suficientes à comprovação de que a autoridade fiscal intimou a autuada, reiterada vezes, a apresentar a sua escrituração e documentação de suporte, de modo que, afastada a possibilidade de aferição do lucro real, o arbitramento do lucro revela-se absolutamente procedente.
Numero da decisão: 1301-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6306877 #
Numero do processo: 16682.720428/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 CSLL. DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE. Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, conforme definido no art.. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995. SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. DEDUÇÃO. Demonstrada a existência de saldo de base de cálculo negativa de exercícios anteriores, cabe a dedução desse valor na base de cálculo da contribuição respeitado o limite legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. FATOS GERADORES ATÉ DEZEMBRO/2006. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 101).
Numero da decisão: 1402-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar por preclusão a arguição de pagamento posterior dos valores devidos apresentada em sustentação oral, vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei, que votou pelo conhecimento da matéria. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos para: a) reduzir a base tributável da CSLL no ano-calendário de 2006 a R$ 229.691,96; e b) cancelar a exigência da contribuição para o ano-calendário de 2007. II) por maioria de votos para: i) cancelar a exigência da multa isolada exigida no ano-calendário de 2006 até o montante da concomitância. Vencidos em primeira votação os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar integralmente a exigência dessa multa. e: ii) manter a multa isolada aplicada no ano-calendário de 2007. Vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, que votou por cancelar a exigência. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6243322 #
Numero do processo: 13116.722752/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE. Constatada a existência de contradição ou dúvida quanto aos fundamentos do voto condutor do aresto, acolhem-se os embargos para fins sanar e esclarecer a decisão.
Numero da decisão: 1402-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a contradição suscitada retificando tão-somente a conclusão e o dispositivo do Acórdão n° 1402-001.944, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Demetrius Nichele Macei que manifestou-se pela necessidade de apreciação do mérito da exigência com vista ao controle de legalidade do lançamento. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6243232 #
Numero do processo: 16561.720128/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ/CSLL. TRIBUTAÇÃO DE LUCROS AUFERIDOS POR SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES. Comprovada a existência de prejuízo de período anterior, passível de compensação com os lucros a ser tributados no Brasil em períodos posteriores, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 1301-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6305499 #
Numero do processo: 13896.721311/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2011 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
Numero da decisão: 1402-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6243379 #
Numero do processo: 10820.004809/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. A falta ou insuficiência de recolhimento IRPJ, não confessada, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. A partir de outubro de 2002 a compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB deve ser efetuada necessariamente mediante a apresentação da Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DA MESMA ESPÉCIE. REQUISITOS. A compensação de indébitos tributários visando extinguir crédito tributário da mesma espécie e destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, para ter validade, deve ser devidamente declarada em DCTF antes do início da ação fiscal ou, no mínimo, demonstrado que a compensação foi procedida em sua contabilidade.
Numero da decisão: 1401-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6277309 #
Numero do processo: 11516.721738/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: LUCRO REAL E ARBITRADO - NÃO EXERCÍCIO DE OPÇÕES FISCAIS - a impossibilidade para o contribuinte exercer opções fiscais, como o diferimento do lucro na contratação com entes governamentais, em razão de não manter registros aptos a tal fim, não torna a sua escrituração imprestável para fins de determinação do lucro real. Correto, pois, o regime de tributação adotado pela autoridade fazendária. Ao desqualificar a incorreta opção pelo lucro presumido para aferir a base de cálculo pelo lucro real, ao revés do lucro arbitrado, o agente fiscal atuou dentro da legalidade.
Numero da decisão: 1401-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6129125 #
Numero do processo: 16561.000196/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMPRÉSTIMO PARA CONTROLADORA NO EXTERIOR. CESSÃO DOS DIREITO CREDITÓRIOS PARA EMPRESA COLIGADA NO PAÍS. INEXISTÊNCIA DE RECEITA FINANCEIRA E DE VARIAÇÃO CAMBIAL DO CONTRATO ORIGINAL. Não restando demonstrados elementos suficientes para a descaracterização dos contratos de cessão de direitos creditórios celebrados pela Contribuinte, não há que se falar em reconhecimento de receita de variação cambial ou juros do contrato original de mútuo, devendo ser exonerado o crédito tributário daí decorrente Não tendo a Fiscalização tratado a operação de cessão como ato simulado ou trazido elementos que assim o demonstrasse, não cabe a descaracterização do ato praticado com base em opiniões vagas sobre a normalidade das condições da operação GLOSA DE DESPESAS. INDEDUTIBILIDADE. As despesas escrituradas, mas não comprovadas mediante documentação hábil e idônea são passiveis de glosa, e não podem ser dedutíveis para efeito de cálculo do Lucro Real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, ACOLHER a preliminar da discussão judicial referente à COFINS e INDEFERIR a preliminar da precariedade do Termo de Verificação Parcial, e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência dos tributos incidentes sobre omissão de receitas financeiras, vencidos o Relator, que lhe dava integral provimento, e os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, que lhe davam parcial provimento para afastar também a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, tendo sido designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) CARLOS MOZART BARRETO VIANNA – Redator Designado EDITADO EM: 17/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna ( em substituição ao Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida que declarou-se suspeito nos termos do art. 43 do RICARF) João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6133500 #
Numero do processo: 10932.000511/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MULTA QUALIFICADA. A conduta consciente e dirigida a impedir ou retardar o conhecimento pelo Fisco da ocorrência de fato gerador, por meio de declarações zeradas e escrituração inservível a comprovação da origem de recursos e identificação de seus reais beneficiários, visando unicamente afastar o pagamento de tributo devido, caracteriza fraude e autoriza a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%. MULTA AGRAVADA. Não é cabível a cominação da multa agrava quando, a despeito do comportamento do contribuinte, é possível realizar apurar o montante tributável sem prejuízo para a fiscalização. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. Sumula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributaria. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS. Sendo as exigências reflexas decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade; 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário no que tange à qualificação da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e José Ricardo da Silva; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário em relação ao agravamento da penalidade, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes; e, 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos demais temas abordados. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.783
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA