Numero do processo: 10435.001769/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - PROCEDIMENTO – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – O procedimento investigatório interno pode ser desenvolvido independente da ciência ao sujeito passivo. Nessas situações a ampla defesa é garantida pela publicidade do ato administrativo de formalização da exigência e com a concessão de prazo para a apresentação das justificativas e provas adequadas à situação ocorrida no passado.
NULIDADE – LANÇAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –Preponderante o princípio da legalidade, a exigência administrativa deve apresentar-se com suporte em norma vigente à época de ocorrência dos fatos. Essa fundamentação deve conter a norma específica não observada, bem assim outras necessárias à demonstração da incidência tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Confirmado que os rendimentos e a retenção do tributo foram informados na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF em montantes superiores aos efetivamente praticados, deve o lançamento, que tem esses dados como suporte, ser reduzido pela adequação de tais valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.010549/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatado equívoco no valor informado pela fonte pagadora, é de se excluir a parcela considerada como rendimentos tributáveis omitidos.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.867, de 17.03.2004 e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.001842/2007-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2002 a 2006
ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de livros e documentos, cabível a figura do arbitramento.
MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
MULTA AGRAVADA - Não há o que se falar em agravamento da multa de ofício, na hipótese do arbitramento do lucro da pessoa jurídica pela não apresentação dos livros e documentos.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.110
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 150%, afastando o agravamento em 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10580.008204/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - RESPONSABILIDADE - Nos termos do Art. 128 do CTN, a Lei pode atribuir ao terceiro vinculado ao fato gerador a responsabilidade pelo tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43819
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10480.013353/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DAS DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as deduções das despesas médicas previstas na legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária a comprovação com documentação hábil e idônea a efetiva entrega dos recursos ou a prestação dos referidos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43701
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10530.001090/97-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E OUTROS – A presunção de omissão de receita denominada de passivo fictício, contida no artigo 228 do RIR/94, é ilidida pela comprovação das obrigações integrantes do Passivo do Balanço da empresa.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA – APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA - Após o término do período-base, o imposto de renda exigível é só aquele resultante do saldo do ajuste no final do período de apuração. Nessa situação, a constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo unicamente ao lançamento para imposição da multa de ofício isolada sobre os valores devidos e não recolhidos.
PIS FATURAMENTO - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ, faz coisa julgada nos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06159
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10480.010159/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98.
PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos á 1ª TURMA/ DRJ -RECIFE/PE, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza acompanham pelas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10480.030891/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ANO DE 1995 – CISÃO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA– SUCESSÃO – Até a edição da MP 1.858-6/99, a empresa cindenda sucedia o saldo da base de cálculo negativa de CSL, na proporção da parcela a ela vertida, nos termos do princípio da sucessão universal estampado no art. 229 da Lei 6.404/76. O art. 33 do Decreto-lei 2.341/87, por si só, não impedia a sucessão, em razão de tratar somente de compensação de prejuízo fiscal para formação da base de cálculo do IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10480.013309/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - GLOSA - Não logrando o contribuinte comprovar, através de documentação hábil, a efetivação das despesas médicas/odontológicas, e respectivos pagamentos, lícita é a glosa do valor deduzido a esse título na declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16995
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10580.011066/2002-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
