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4685957 #
Numero do processo: 10920.001256/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, e afetiva entrega dos recurso objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL. Para efeito de correção monetária do balanço, considera-se integrado ao patrimônio da pessoa jurídica o valor do aumento do capital a partir da data da integralização, registrada na contabilidade. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 12/04/95), suspendendo a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição social sobre o lucro, devida no exercício financeiro de 1989, é insubsistente. Recurso provido. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa aos exercícios de 1989 e 1990, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. Recurso provido parcialmente. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.455 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. Recurso provido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte (art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83) incidente sobre a receita omitida, apurada em procedimento de oficio. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o imposto de renda na fonte. Em relação ao exercício financeiro de 1990, descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária do ADN/COSIT nº06/96. Recurso parcialmente provido. I
Numero da decisão: 107-03420
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECORRENTE, E QUANTO AO MÉRITO, PMV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE AO LANÇAMENTO DO IRPJ,PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL E DO IRRF, PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE RESPEITA AO LANÇAMENTO DA CSSL E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON, RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A EXIGÊNCIA RELATIVA AO IRPJ. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JONAS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4687811 #
Numero do processo: 10930.004101/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS SOBRE RENDIMENTOS ISENTOS - Se o Contribuinte declarou, como tributável, rendimento que o Judiciário posteriormente reconheceu como isento, deve ser autorizada a dedução dos valores retidos sobre o respectivo rendimento, a título do IRRF, ainda que depositados judicialmente, já que indevida a retenção, face à isenção dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4684228 #
Numero do processo: 10880.045508/89-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03839
Decisão: P.U.V, não conhecer do rec. por perempto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686086 #
Numero do processo: 10920.001961/99-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – EXERCÍCIO DE 1994 – PAGAMENTOS MENSAIS – AJUSTE ANUAL – APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS – PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO – Dispõe o sujeito passivo de 5 (cinco) anos, contados da data fixada para a entrega da Declaração Anual para pleitear a restituição dos montantes pagos indevidamente. (artigos 165, I e 168, I do CTN; artigos 39, § 5º, “b” e 44 da Lei nº 8.383/1991). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684922 #
Numero do processo: 10882.003600/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Correto o lançamento, não existindo erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária, e onde foi registrado o resultado positivo da equivalência patrimonial cuja exclusão foi glosada pela fiscalização. IRPJ – CSL - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1996. IRPJ E CSL – ATO SIMULADO – CARACTERIZAÇÃO – Caracterizam a ocorrência de simulação os procedimentos engendrados por grupo de empresas e pessoa física para evitar a tributação do ganho de capital pela venda de participação societária, por meio de exclusão na apuração do lucro real de ganho na equivalência patrimonial ocasionado por ágio não justificado na investida. IRPJ E CSL – AJUSTE PARA AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO – GLOSA DA EXCLUSÃO – Procedente a glosa da exclusão na apuração do lucro real do ajuste positivo de investimento controlado pelo método da equivalência patrimonial, quando este ajuste é derivado de atos crivados pela prática da simulação. IRPJ – CSL - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte em adotar procedimentos simulados a enquadra numa das situações previstas no art. 44, II, da Lei 9.430/96, ensejando a aplicação de multa qualificada de 150%. Preliminares rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, igualmente por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que acolhia as preliminares e dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684469 #
Numero do processo: 10882.000146/90-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” -IRPJ- Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões do deferimento da compensação relativa a complemento de restituição de correção monetária do exercício de 1987, com o IRPJ/90,é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-02167
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4687189 #
Numero do processo: 10930.001373/94-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - VALOR DECLARADO E NÃO PAGO INTEGRALMENTE - Inaplicável a exigência da multa de ofício quando a contribuição declarada é recolhida fora do prazo de vencimento. A inadimplência do contribuinte possibilita apenas a cobrança do crédito tributário acrescido dos encargos moratórios. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando a vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10.04.97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar indevidas a imposição da multa de ofício, e a incidência da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686533 #
Numero do processo: 10925.001221/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. LUCRO ARBITRADO – APLICABILIDADE – O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL Em razão da vinculação entre o lançamento principal e o que lhe é decorrente, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação deste, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 101-95.759
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4684449 #
Numero do processo: 10882.000028/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO FISCAL NA DATA DE COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL SEM A LIMITAÇÃO DA "TRAVA". LUCRO EM EXERCÍCIO POSTERIOR.DÉBITO DECLARADO ANTES DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROVISÃO NÃO-RECOLHIDA.DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA. O crédito declarado não-pago não está sujeito a lançamento fiscal posterior pelo mesmo valor, devendo ser inscrito em dívida ativa. A não ser pelo aspecto de liquidez, a constatação de prejuízo fiscal em período precedente - de competência - não desnatura a hipótese subjacente de diferimento tributário ocorrente com a ulterior constatação de tributo apurado e declarado, desde que materializados até o encerramento da ação fiscal.
Numero da decisão: 107-06699
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4688475 #
Numero do processo: 10935.002453/97-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS.: 1993 e 1994 - IRPF - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94, aprovado pelo Dec. 1.041, de 11.01.94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16616
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade