Numero do processo: 13819.003243/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, no mínimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15214
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13819.002573/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: NULIDADE- SEGUNDO EXAME- AUTORIZAÇÃO – A norma que exigia autorização expressa para o segundo exame em relação ao mesmo exercício está superada pelas normas que instituíram o MPF, eis que a autorização passou a ser exigida até para o primeiro exame. Por outro lado, mesmo antes da instituição do MPF, a autorização só era exigível para fiscalização direta no domicílio do contribuinte, não para procedimento interno de revisão de declaração.
CERCEAMENTO DE DEFESA- Não se vislumbra o vício alegado, uma vez que o auto de infração registra claramente que a exigência resultou de glosa do montante de imposto compensado na declaração em valor superior aos valores declarados pelas fontes retentoras na DIRF e ao montante constante dos informes de retenção apresentados ao fisco.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE- Comprovado que parte do valor glosado se explica pela correção monetária do imposto retido, é de ser cancelada a parcela da glosa correspondente.
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a exigência em R$ 158.148,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.003321/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.001123/92-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05162
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13819.000879/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-94.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de DECADÊNCIA, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13819.002616/97-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA NACIONAL - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Não caracterizada a omissão quanto ao exame do art. 45 da Lei 8212/91, matéria embargada, porque não aplicado pela autoridade tributária referido dispositivo, nem fundamentada a decadência prevista neste artigo pela autoridade julgadora de primeira instância em suas razões de decidir. Dúvida quanto a modalidade de lançamento (homologação) da contribuição social sobre o lucro e o prazo decadencial, fundamento para re-ratificação do acórdão.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - À contribuição social sobre o lucro, aplica-se o lançamento por homologação porque a legislação tributária (Lei 8383/91) atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Opera-se, pois, pelo ato em que a autoridade tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
DECADÊNCIA/ CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -A decadência é instituto próprio da lei complementar de normas gerais. Os prazos de decadência inscritos no Código Tribunal Nacional, lei complementar de normas gerais, são aplicáveis por expressa previsão constitucional às contribuições parafiscais (CF, art.146,III,b;art.149).
Numero da decisão: 107-06.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão 107-06.114 de 09 de novembro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13808.001502/99-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – BASE DE CÁLCULO – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – São indedutíveis da base de cálculo da CSL os juros sobre o capital próprio durante todo ano calendário de 1996. Os juros sobre o capital social eram indedutíveis das bases de cálculo do lucro real e da CSL até 31.12.95 (RIR-94 ART. 287). O artigo 9º, do parágrafo 10º, da Lei 9.249/95, ao determinar a adição dos juros sobre o capital próprio à base de cálculo da CSL não instituiu e nem aumentou a referida contribuição uma vez que os pagamentos a esse título já eram indedutíveis, não havendo assim que obedecer a noventena prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.(acórdão nº CSRF/01-05.015).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Margil Mourão Gil Nunes e Karem Jureidini Dias. Fará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.004461/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - REMESSA DE JUROS - Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), a remessa de juros provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos pelas pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Se não ocorreu nenhuma transferência de numerário entre fonte situada no Brasil e beneficiário domiciliado ou residente em país estrangeiro, tanto que nenhuma operação de câmbio foi realizada ao longo do procedimento descrito no auto de infração, improcede a tributação baseada no art. 555, inciso I, do RIR/80, ainda que o resultado econômico obtido tenha sido idêntico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17038
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr.Claus Nogueira Araguão, OAB 13.173.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.000537/97-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. MATÉRIA DE PROVA.DOCUMENTOS APRESENTADOS NA FASE VESTIBULAR. DILIGÊNCIA FISCAL CONVALIDADORA.EXONERAÇÃO PARCIAL. PERTINÊNCIA. Não se caracterizam como entes denotadores de omissão de receita documentos que enfeixem retorno de operações tipificadas como amostras e os devidamente contabilizados, ainda que não consignados nos livros fiscais próprios.
IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. NOTAS FISCAIS DE COMPRA. REGISTRO NOS LIVROS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS.INEXISTÊNCIA.OMISSÃO DE RECEITAS. LIQUIDAÇÃO ESCRITURADA EM LIVRO DIÁRIO REGULAR.OMISSÃO DE RECEITA. IMPROCEDÊNCIA. A omissão de receita só se caracteriza quando houver iniludível constatação de movimentação de recursos não-contemplados na escrituração contábil.
Numero da decisão: 107-06922
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.002288/97-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento exteriorizado através de notificação emitida por processo eletrônico que não respeita os requisitos do art. 11, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18021
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
