Numero do processo: 10920.000804/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Legítima é a cobrança do imposto dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício se corresponderem aos valores informados em declarações apresentadas por contribuinte sob ação fiscal.
OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A determinação dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de rendimentos do contribuinte, são distribuídos eqüitativamente pelos 12 (doze) meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês, no cálculo do acréscimo patrimonial. Nesta hipótese, não pode prosperar o crédito constituído, uma vez que na apuração dos rendimentos omitidos, utilizou o fisco de critério equivocado e não previsto em lei.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - No hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo.
JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16236
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA : I - EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE1992 E 1993; II - A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO; III - O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10880.042935/90-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01.
Recurso não conhecido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21056
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR SATISFEITOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10930.000321/2001-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE - A pessoa jurídica que explorar a atividade rural não se sujeita ao limite de 30% para a compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10930.001338/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13349
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10930.001207/2001-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX. 2002 - PRÊMIO APOSENTADORIA - Não estando comprovada a natureza indenizatória da verba paga a título de prêmio aposentadoria, e estando esta qualificada como salários ou complementação destes, inserindo-se no campo de incidência do Imposto de Renda, CTN, artigo 43.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.030743/96-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A Notificação de Lançamento, como ato constitutivo de crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n 5.172, de 1966 (CTN) e no artigo 11 do Decreto n 70.235, de 1972. A ausência de qualquer daqueles elementos acarreta a nulidade do ato.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16999
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10935.001181/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DECADÊNCIA - No caso de rendimentos trabalhistas recebidos acumuladamente, referentes a períodos pretéritos, o fato gerador ocorre no momento do recebimento, devendo ser essa data a referência para a contagem do prazo decadencial, seja na hipótese de aplicação do art. 150, § 4º, seja na hipótese de aplicação do art. 173, I, do CTN.
IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - No caso de imposto sujeito ao ajuste anual, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte oferecer esses rendimentos à tributação, quando da apresentação da declaração de ajuste anual.
RENDIMENTOS TRABALHISTAS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - PARCELAS ISENTAS OU TRIBUTADAS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - No caso de verbas trabalhistas, de diferentes rubricas, recebidas acumuladamente, em decorrência de decisão judicial, devem ser excluídos, para fins de tributação na declaração de ajuste anual, as rubricas referentes a rendimentos isentos e aquelas sujeitas à tributação exclusiva de fonte.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para R$ 134.992,96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.041354/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente.
IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não é tributável a variação monetária ativa de valores relativos a tributos e contribuições depositados em juízo, em face da indisponibilidade econômica ou jurídica sobre tais valores.
Recursos: de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92259
Decisão: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10930.005851/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - AC. 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – POSSIBILIDADE – é possível a apresentação de recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão do crédito tributário.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – PAGAMENTOS SEM CAUSA – é procedente o lançamento do IRRF sobre pagamentos efetuados ou quando da entrega de recursos a terceiros ou sócios, e das quais não tenha sido comprovada a operação ou a causa que deu origem ao pagamento, na forma de expressa disposição legal.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal no processo administrativo fiscal nº 10930.005846/2003-40 aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-95.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto pela pessoa jurídica, por intempestivo e CONHECER do recurso interposto pelo Sr. Alfons Gardemann, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.075054/92-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCESSO DE RETIRADAS - DIRETORES - EMPREGADOS - Nos casos de diretor ou administrador que, seja, concomitantemente, empregado de empresa, os rendimentos auferidos, seja a título de remuneração, como dirigente, seja como retribuição do trabalho assalariado, estão sujeitos no seu total, aos limites e condições estabelecidos pela lei para remuneração dos sócios, diretores e administradores titulares de empresas individuais.
ESTORNO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL CONSTITUÍDA E ADICIONADA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente é cabível a exclusão, na apuração do lucro real do exercício, dos resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro liquido, mas que não deveriam ser computados no lucro real, tratando de exclusão relativa a estorno de provisão indedutível constituída e adicionada ao LALUR do exercício anterior e, desde que, esteja plenamente comprovado ter sido ela constituída indevidamente.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - A rescisão contratual antes do término do prazo previsto nos contratos de arrendamento mercantil, conjugada com a aquisição antecipada dos bens, a teor das determinações contidas na Lei 6.099/74 e Resolução 980/84 permitem descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil e caracteriza-lo como contrato de compra e venda.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218 de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierrnan (Suplente Convocado) que excluía a glosa de despesa excesso de retirada e
Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a glosa de despesa com arrendamento mercantil.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
