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4700500 #
Numero do processo: 11516.002728/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A utilização das prerrogativas inscritas no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 2001, por força das determinações da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, para dar nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a multa no percentual de 75%, Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701013 #
Numero do processo: 11543.004273/2001-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ, PIS, CONFINS E CSLL - A falta de escrituração de receita de venda de produtos ou serviços nos livros fiscais, a falta de comunicação através das declarações previstas na legislação, quando o contribuinte não efetua o recolhimento dos tributos e contribuições, caracteriza omissão de receitas. O fato de emitir nota fiscal, se não for escriturada a receita e recolhidos os tributos antes de qualquer procedimento administrativo tendente a verificação das obrigações tributárias relativas ao período, não caracteriza denúncia espontânea. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07272
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4700901 #
Numero do processo: 11543.003441/2002-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP – DIFERENÇA ENTRE A RECEITA DECLARADA E A ESCRITURADA NOS LIVROS FISCAIS – Constatado e demonstrado pela fiscalização do IRPJ diferença entre os valores declarados e os escriturados em livros fiscais, não tendo o contribuinte provado suas alegações genéricas, mantém-se a exigência. JUROS DE MORA À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes)
Numero da decisão: 107-09.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vaio que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4701059 #
Numero do processo: 11543.005049/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4700961 #
Numero do processo: 11543.003750/2004-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRAVIO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO. É legítimo o lançamento de ofício formalizado por arbitramento quando não apresenta o contribuinte escrituração contábil regular. Prejudicadas as alegações de erronia na aferição do crédito tributário, por incorreção na definição da base cálculo (serviço e venda de ‘mercadoria’) por ausência de comprovação por documentação idônea.
Numero da decisão: 107-09.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4700598 #
Numero do processo: 11516.003285/2004-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto condutor do Acórdão, é de se acolher os Embargos para sanar o vício. PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implicam na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender impraticáveis ou prescindíveis para a formação de sua convicção, sem que isto constitua cerceamento de direito de defesa. MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE - EFEITO - A partir da Portaria SRF nº 3.008, de 2001, no caso de prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte, não é causa de invalidade da ação fiscal a falta de fornecimento, ao contribuinte, do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal. IRF – INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA OU SEM CAUSA - A incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou não comprovada a operação ou sua causa, somente ocorre, quando comprovadas as circunstâncias materiais de que os pagamentos em questão foram realmente efetuados, nos termos do art. 61 e parágrafo 1º, da Lei nº 8981, de 1995. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-22.352
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-21.483, de 23/03/2006, corrigir a conclusão do voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4700671 #
Numero do processo: 11522.000953/00-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se o voto para solucionar a contradição e ratifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-15.550. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO, SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E QUOTAS DE SERVIÇOS - Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como ajuda de custo, sessões extraordinárias e quotas de serviços estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (Acórdão CSRF n° 01-05.047) MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício a norma legal impõe a aplicação da multa sob o percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser espontaneamente recolhido. IRPF - MULTA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para a RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.550, de 25.5.2006, sem alteração de resultado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4700420 #
Numero do processo: 11516.002182/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSL) – TRATADOS INTERNACIONAIS. Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação pressupõem a existência de dois ou mais tributos, criados por entes tributantes distintos, incidindo sobre o mesmo fato. No presente caso, o que a contribuinte pretende é que o imposto pago em um país (Espanha) gere crédito para outros fatos (posteriores) a serem tributados no Brasil. Todavia, esta situação não se encaixa no conceito de bitributação, mas de benefício fiscal, o que não foi contemplado pelo Tratado em questão.
Numero da decisão: 107-07448
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4702602 #
Numero do processo: 13009.000413/99-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – GLOSA DE DESPESAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de glosa de despesa ao determinar que fosse considerado como pagamento de distribuição ao sócio, que esse dispositivo e o art. 43 foram revogados pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n°. 108-08.793 sessão de 26/04/2006, mantida no entanto a sua decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4700851 #
Numero do processo: 11543.002693/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INDENIZAÇÃO – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos dorelatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka