Numero do processo: 10805.002538/93-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 107-03.706, de 04/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.040447/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Procedente a retificação do Acórdão diante de contradição entre a decisão e seus fundamentos, nos termos do disposto pelo art. 25, da Portaria n. 537, de 17 de julho de 1992 (Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10793
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o Acórdão nº 106-07.434, de 16/08/95, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10825.002024/97-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante da Portaria MF nº 55/98.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - COBRANÇA - Confirmada a existência de omissão no Acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 108-05718
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão apontada, e RETIFICAR a decisão consubstanciada no acórdão n.º 108-05.295, de 19/01/98, no sentido de determinar que a exigência do principal, da multa de ofício e dos juros fique vinculada ao comando da ação judicial.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10783.001689/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO-REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS: A receita bruta, base de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (§ 4º do art. 14 e art 24 da Lei nº 8.541, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, em face do disposto no art. 40 da Lei nº 8.541/92,com a redução da multa ao patamar de 75%, já que o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 trouxe tal benignidade penal.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10768.029927/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - INÍCIO DO PRAZO DE DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição, contado da manifestação oficial sobre o pagamento indevido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11681
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.000454/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA – O notário ou tabelião é o responsável pelo tributo não recolhido decorrente do exercício da correspondente atividade em razão do cartório não deter características que permitam inseri-lo no conjunto das pessoas jurídicas.
NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Os documentos correspondentes aos custos do exercício da atividade de notário ou tabelião são de propriedade do titular e devem ser guardados para fins fiscais. Inaceitável pedido de cerceamento do direito de defesa com objeto na entrega ou cessão destes a terceiros.
INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA 1º CC Nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE – O tributo retido e não recolhido pode constituir ônus da fonte pagadora, caso não comprovado que os beneficiários ofereceram o correspondente rendimento à tributação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.009520/89-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12589
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.587, de 13/10/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Victor Wolszczak.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10820.000767/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: IRPF - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não havendo, na fase impugnatória, questionamento do imposto cobrado, que inclusive foi objeto de parcelamento,
acha-se, a matéria, preclusa na fase recursal.
MULTA DE OFICIO - Confirmada a não tributação de rendimentos cujo
imposto foi exigido de oficio, mediante auto de infração, há que ser excluída a cobrança da multa de oficio, haja vista a instauração do contencioso nessa parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 102-48.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.002471/99-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11674
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.001753/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS - NULIDADE DE ACÓRDÃO - Em prestígio à legalidade, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à oficialidade e à verdade material, deverão ser acolhidos os embargos que atenderem os requisitos de admissibilidade, quando exsurgirem fatos novos não conhecidos por ocasião do julgamento anterior, para anular o acórdão prolatado em desacordo com a realidade factual por falta de elementos nos autos, com vista a se restabelecer o direito da embargante à apreciação do Recurso Voluntário.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimentos, não se enquadrando nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA- São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea.
MULTA EX OFFICIO - PERCENTUAL AGRAVADO - É cabível, no lançamento ex officio, a aplicação da penalidade de multa no seu percentual mais gravoso quando estiver comprovada, de forma inequívoca, a prática de infração à legislação tributária com meios artificiosos ou fraudulentos, através da utilização de documento inidôneo por parte do sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Embargos improvidos.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20714
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para declarar a nulidade do Acórdão nº 103-20.357, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
