Sistemas: Acordãos
Busca:
4683193 #
Numero do processo: 10880.021890/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DE DEFESA - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que deixar de apreciar razões adicionais de defesa e documentos apresentados na fase de impugnação da exigência, que, indevidamente, não foram anexados aos autos pela autoridade lançadora. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-21.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar argüida para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4680907 #
Numero do processo: 10875.001936/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS – GLOSA. Comprovada a efetiva prestação de serviços e sendo ela necessária e usual no ramo de atividade da fiscalizada, improcede a glosa da despesa, quando o questionamento recai somente sobre a possibilidade de a execução haver sido realizada por aquela que emitiu as Notas Fiscais, quando o Fisco não apresenta qualquer indício de outra eventual prestadora daqueles serviços. CSLL – Tratando-se de tributação reflexa dos fatos que serviram de suporte para a incidência do IRPJ, constante do mesmo processo, e dada a relação de causa e efeito, o decidido quanto àquele aplica-se à exigência decorrente. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4683051 #
Numero do processo: 10880.019491/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.808
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680776 #
Numero do processo: 10875.001093/2001-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS - RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não se conhece de recurso cujo processo não esteja devidamente instruído com o arrolamento de bens em valor igual ou superior à exigência fiscal definida na decisão, na conformidade do art. 33, § 3°, do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega (Relator), Daniel Sahagoff, Nilton Pêss e José Carlos Passuello, que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4681820 #
Numero do processo: 10880.005465/94-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF - DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, antes do advento da lei nº 8.383 de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Antecipa-se a contagem do prazo de caducidade se houver notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou entrega da declaração de rendimentos. IRPJ – MÚTUO. ENCARGOS FINANCEIROS. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL.São indedutíveis para apuração do lucro real os encargos financeiros decorrentes de empréstimos obtidos pela pessoa jurídica, cujo montante é repassado sem ônus à empresa coligada, por serem despesas não necessárias à manutenção de sua atividade. A desobrigação de reconhecer a correção monetária quando os recursos são fornecidos para futuro aumento de capital na empresa coligada não torna despesa não necessária em despesa necessária de que trata o art. 191 do RIR/80. IRPJ – DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994, 191 do RIR/80) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. São aceitáveis as comprovações feitas com notas fiscais idôneas, coincidentes em datas e valores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. IRPJ - IMPOSTO A RESTITUIR - NULIDADE.-A não consideração do imposto a restituir, apurado na declaração de rendimentos no cálculo do lançamento de ofício não acarreta sua nulidade, dado que subsiste a possibilidade de considerar no crédito tributário lançado, o crédito passível de restituição apontado no quadro 15 da linha 19 da DIRPJ/1989 de fl. 32. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar no crédito tributário lançado, o crédito passível de restituição apontado no quadro 15 da linha 19 da DIRPJ/1989 de; f1. 32, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4683476 #
Numero do processo: 10880.029068/91-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, sendo cabível, portanto, o auto de infração que exige a parcela ainda devida do tributo. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO – A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo matemático para apurar o montante do imposto que deixou de ser pago no exercício de competência, sendo deduzida a parcela correspondente ao pagamento levado a efeito em exercício posterior. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/DEDUÇÃO – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela redução do lucro tributável, por decorrência, também deve ser decidido no lançamento a título de Contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica no caso de tributação pela postergação no pagamento do imposto em decorrência da subavaliação dos estoques de matérias-primas.
Numero da decisão: 101-95.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679659 #
Numero do processo: 10860.000270/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS: Retornando o processo a este Conselho, após o cumprimento da diligência determinada através da resolução 102-1.850, satisfeita pelo recolhimento do crédito tributário efetuado pelo contribuinte que confessa no documento de folha 44 não ter conseguido comprovar a venda a prazo alegada no recurso, fica a súplica de folha 19 sem objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42473
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4680997 #
Numero do processo: 10875.002276/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE – DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 103-23.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não tomavam conhecimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4683261 #
Numero do processo: 10880.023414/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO FÍSICO - PERDAS NO PROCESSO PRODUTIVO - A omissão de receita deve estar assentada em elementos sólidos que efetivamente comprovem a sua ocorrência, o que não ocorre quando o fisco deixa de levar em consideração perdas no processo de produção admitidas pela própria legislação do I.P.l. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92394
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4682322 #
Numero do processo: 10880.010398/95-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA NO ESTOQUE FINAL DE OURO - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença encontrada levando em consideração as entradas e saídas de mercadorias no período, apuradas por levantamento quantitativo de estoques, mormente quando a contribuinte deixa de apresentar até a fase recursal elementos de prova que pudessem ilidir tal constatação. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS - As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas necessárias e usuais à atividade da pessoa jurídica, comprovadas por documentos hábeis e idôneos, preenchendo os requisitos do art. 242 do RIR/94. CSL E FINSOCIAL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento da exigência principal do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e José He rique Longo que afastavam as exigências sobre o item omissão de receitas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho