Numero do processo: 10835.002496/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando a essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos. (Lei nº 8.023/90 arts. 13 e 21 c/c IN SRF 138/90 item 18).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43143
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10835.000839/97-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a microempresa não faz jus ao benefício da tributação conferido à espécie e não mantém escrituração regular em condições de sujeitar-se à tributação pelo lucro real. Também justifica o arbitramento no período em que optou pela tributação pelo lucro presumido e não escriturou o Livro Caixa, bem como não possuía escrituração mercantil. Incabível o agravamento dos coeficientes de arbitramento por ato ministerial, quando a definição da matéria é reservada unicamente à lei.
IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - A MP nº 492/94 (art. 3) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7 e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, nos anos de 1993 e 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida no período de julho a dezembro/94 e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica sobre a receita omitida no mesmo período, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Subsistem as imposições face ao princípio da decorrência em sede tributária, tendo em vista que foi mantida a exigência principal relativamente à matéria que repercute nos procedimentos reflexos.
MULTA AGRAVADA - É de ser mantida a aplicação da penalidade agravada, considerando que resultou tipificada a ação dolosa do contribuinte em adulterar o valor efetivo das vendas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05586
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento; 2) Considerar como base de cálculo do IRPJ no ano de 1994, 50% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira(Relator),Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Marcia Maria Loria Meira que excluíam toda a exigência do IRPJ naquele ano; 3) Cancelar a exigência do IR-FONTE (art. 44, Lei nº 8.541/92) no ano de 1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antônio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10835.000876/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CASOS DE NULIDADE - Não se enquadra nas hipóteses de nulidade dos procedimentos administrativos eventual equívoco na descrição do local da lavratura do auto de infração, vez que não influencia na solução do litígio.
SIMPLES - OPÇÃO PELO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - A simples opção da empresa pelo sistema não impede a sua exclusão de ofício, quando a mesma incorrer em quaisquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei no 7.256/84.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO - Arbitra-se o lucro, uma vez detectada a omissão de receitas, o qual servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte notificado a apresentar os livros fiscais obrigatórios, sujeitos a escrituração, não o faz.
IRF, COFINS, CSLL E PIS - REFLEXO E DECORRÊNCIAS DO LANÇAMENTO DO IRPJ - Uma vez desenquadrada do SIMPLES, como microempresa ou empresa de pequeno porte, a contribuinte fica sujeita à tributação deste imposto e destas contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10856
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 10840.004152/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – ERRO COMPROVADO - A vedação à retificação de declaração após início procedimento fiscal não pode prosperar na espécie, diante do evidente erro cometido pelo Recorrente ao não incluir em sua declaração de ajuste originária dedução com dependente, sob pena de vir a sofrer ônus mais gravoso ao exigido por lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com um dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.004305/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10845.003453/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13369
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10835.000625/97-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO FISCAL - NULIDADE - Se comprovada a materialidade da hipótese de incidência e/ou o ilícito cometido, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS NA FORMA DE BENS E DINHEIRO - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para promoção de evento denominado "rodeio", é a responsável pelas obrigações tributárias inerentes à distribuição de prêmios em bens e dinheiro decorrentes da promoção do concurso, incidindo a tributação exclusivamente na fonte.
MULTA AGRAVADA - Comprovado a recusa do contribuinte em atender à intimação do fisco para prestar esclarecimentos, cabível é a aplicação da multa de ofício agravada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17799
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10845.000482/89-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de Contribuição ao FINSOCIAL sobre o faturamento, o julgamento do processo matriz, através do qual foi levantada a omissão de receita, faz coisa julgada no processo de cobrança da contribuição, tido como decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92437
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10845.001757/2001-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado, não constituindo documentação hábil para tal fim, a mera apresentação, em sede de defesa, de publicações editadas por empresas especializadas.
Numero da decisão: 105-16.678
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10830.006685/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Embargos de Declaração
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte.
GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Está sujeito ao imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens a qualquer título, inclusive aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. Assim, se a avaliação dos bens integralizados é superior à constante na declaração de bens da pessoa física, verifica-se a ocorrência de ganho de capital.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios apenas para íuprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 104-20.827, de 06/07/2005, relativamente ao parecer técnico apresentado pelo Contribuinte, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
