Numero do processo: 10830.000855/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10768.019592/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura ação judicial para assegurar reconhecimento pelo Poder Judiciário, relativamente a diferença IPC/BTNF-89, importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso interposto sobre o tema (ADN/COSIT n° 03/96).
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-92.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.023150/00-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - A multa isolada prevista no inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não se aplica a fatos ocorridos anteriormente à sua edição.
Numero da decisão: 107-06642
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10820.001353/91-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não procede a tributação sobre acréscimo patrimonial não comprovado pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08641
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10805.002528/89-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -Em se tratando de imposto lançado com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo ao IRFonte.
PIS/DEDUÇÃO, PIS/REPIQUE e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04736
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.029005/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Para elidir a presunção legal de omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, comprovada a efetiva entrega dos recursos, basta ao supridor comprovar a origem do depósito bancário feito na conta da empresa - no caso o resgate de um CDB. Exigir do contribuinte a comprovação da origem da “origem” é lícita e necessária, mas fora do âmbito da presunção legal.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS.51 A 53.
Numero da decisão: 107-07980
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.015513/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COAÇÃO - A atividade fiscal regularmente desenvolvida não configura coação. Inteligência do artigo 153 do Código Civil de 2002, segundo o qual "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa ou por violação ao devido processo legal, o lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quando, no decorrer da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que se instaura com a apresentação da impugnação, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso por considerarem quebra irregular de sigilo bancário a utilização de informações relativas a cartão de crédito encaminhadas à Secretaria da Receita Federal pelo Banco Central do Brasil. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10820.000667/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, “a”, da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-05776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10783.009267/90-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - IMPOSTO DE RENDA RETIFO NA FONTE - Aplica-se aos processos decorrentes o decidido no julgamento do processo que lhes deu origem, tendo em vista que o fato tributário do primeiro gera os dos demais. Interpretação do art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065, de 1983, então vigente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10825.000657/98-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44509
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
