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4617070 #
Numero do processo: 10650.000059/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR PARTE DO JULGADOR ADMINISTRATIVO A apreciação de eventual inconstitucionalidade de norma aplicada a um lançamento é tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Aplicação do enunciado nº 02 da Súmula deste Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo o qual: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula nº 14 deste Primeiro Conselho, simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas. TAXA SELIC Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.082
Decisão: ACORDAM os membros da sexta Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento parcial em menor extensão para reduzir a multa isolada para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4616670 #
Numero do processo: 10380.002830/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do COFINS declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos.
Numero da decisão: 103-22.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4617715 #
Numero do processo: 10825.000512/98-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO - Tratando-se de tributo lançado em revisão sumária da declaração da contribuinte e havendo erro de fato já retificado, há que se acolher a declaração retificadora, ainda que efetuada após o lançamento, em prestígio ao princípio da verdade material. CSLL - LANÇAMENTO DECORRRENTE - O lançamento decorrente segue o mesmo destino do principal. Recurso provido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4617359 #
Numero do processo: 10680.015459/2003-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – Considerando que o Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento, inclusive da multa isolada, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. COMPENSAÇÃO – MESMA ESPÉCIE DE TRIBUTOS – IN 21/97 – NECESSIDADE DE INFORMAR NA DCTF – Na vigência da IN 21/97, ainda que dispensada de autorização, o contribuinte deve informar a compensação de tributos de mesma espécie em DCTF com intuito de registrar o exercício de seu direito. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuinte,Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator referente a multa isolada de maio 1998, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integraro presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo

4616311 #
Numero do processo: 10166.007943/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93942
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4616819 #
Numero do processo: 10480.014029/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 1997 e 1998 EMBARGOS Confirmada a existência de omissão no acórdão, deve a Câmara supri-la. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA- BASE DE CÁLCULO- Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal, quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade, será:8% (oito por cento). Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.947
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n O 101- 96.437, incluindo fundamentos no voto vencedor do aludido acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul gado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4616234 #
Numero do processo: 10120.007003/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - É válida a autuação a título de omissão de receitas quando constatado que a contribuinte não ofereceu à tributação na Declaração de IRPJ os valores informados em DIRF pelas fontes pagadoras. DECORRÊNCIA: CSLL - Aplicam-se ao lançamento decorrente as mesmas conclusões adotadas para o lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4616131 #
Numero do processo: 10073.001298/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA OU NATUREZA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - INEXISTÊNCIA – HIGIDEZ DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA PELOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caso o contribuinte faça a prova da origem dos depósitos após a fase da autuação, ou seja, na impugnação ou no recurso voluntário, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 somente será afastada se o contribuinte comprovar que os depósitos não deveriam ser ordinariamente tributados, pois, na fase recursal, a autoridade autuante não poderá efetuar a reclassificação dos rendimentos, como determinado pelo art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Transposta a fase da autuação, sem comprovação da origem dos depósitos bancários, o contribuinte deve sofrer o ônus da presunção legal, a qual somente poderá ser afastada se o contribuinte comprovar, iniludivelmente, que os depósitos bancários têm origem em eventos fora do campo da tributação do imposto de renda. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4611244 #
Numero do processo: 10850.000324/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP Pxercício: 2001 Ementa: NUL IDADE DO LANÇAM 1 , N10 AUSÊNCIA DP APRONTA AO A R11 59, DO DFCRETO N.' 70 235/72, - A compreensão da controvérsia e a competência da autor idade administrativa afastam a nulidade do lançamento, haja vista o respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla Defeso !RIU. LIR-1U.) INFLACIONÁRIO RI/AI ,IZA DO OBSERVÂNCIA OBRIGAT()R IA DA TR 1BUTACÃO BENEFICIADA PUJA LEI N.' 8 541/92. - 'Fendo a pessoa jurídica optado pela tributação beneficiada prevista na Lei n 8 541/92 à aliquota de 20%, imperiosa a observância da opção pela autolidade administrativa - A competência do Conselho de Contribuintes está adstrita ao julgamento, sendo vedado o refazimento do lançamento. DUCA DISCIA. Súmula 1 CC n 10 - O prazo deeadencial para constituição do crédito ti ibutááo relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do pe l iodo de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face, da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 107-09.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4611172 #
Numero do processo: 10830.005495/89-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPF- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - aumento do patrimônio da pessoa física justificado com rendimentos tributados na declaração, ou com rendimentos não ,tributáveis ou com rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda, classificando-se na cédula,-"H" da declaração. IRPF - ALUGUEL- O rendimento de aluguel, considerado omitido no ano base e não sendo computado como recursos para variação patrimonial, está incluído no montante do rendimento arbitrado em virtude de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 102-26.271
Decisão: IRPF- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - aumento do patrimônio da pessoa física justificado com rendimentos tributados na declaração, ou com rendimentos não ,tributáveis ou com rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda, classificando-se na cédula,-"H" da declaração. IRPF - ALUGUEL- O rendimento de aluguel, considerado omitido no ano base e não sendo computado como recursos para variação patrimonial, está incluído no montante do rendimento arbitrado em virtude de acréscimo patrimonial a descoberto.
Nome do relator: Kazuki Shiobara