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4697639 #
Numero do processo: 11080.001748/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES. Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir as bases de cálculo de acordo com o relatório de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4696866 #
Numero do processo: 11070.000408/00-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DO IMPOSTO DE RENDA RENTIDO NA FONTE - DIRF - ANO DE RENTENÇÃO 1997 - EXERCICIO DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa jurídica as penalidades previstas no art. 11 da Lei N.° 1.968, de 23 de novembro de 1982 com a redação dada pelo art. 10 do Decreto Lei N.° 2.065, de 26 de outubro de 1983 (Art. 966, inciso II e parágrafo único). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44747
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4695692 #
Numero do processo: 11060.000015/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DÚVIDA. Constatada a ocorrência de dúvida quanto ao que restou decidido pela Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, a fim de que sejam feitos os esclarecimentos cabíveis. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.644
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RATIFICAR o Acórdão n° 106-15.418, de 22/03/2006, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4694756 #
Numero do processo: 11030.001587/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO DA DCTF - Comprovado o regular recolhimento de IRRF, inclusive com código correto, é de se afastar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4695820 #
Numero do processo: 11060.000769/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - Está sujeito ao pagamento de ganho de capital todas as operações que importem na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de bens imóveis. No caso de transmissão de bem imóvel a fins de integralização de aumento de capital de empresa, o ganho é calculado entre a diferença do valor declarado na declaração de ajuste do contribuinte e o valor ajustado na alteração de contrato da empresa incorporadora do bem, ainda que referido bem esteja hipotecado, pois o ganho de capital se dá no momento em que a Junta Comercial efetiva o registro da integralização Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4695260 #
Numero do processo: 11041.000116/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4693545 #
Numero do processo: 11020.000662/2002-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - VICIO FORMAL - Decai no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da decisão que anulou o lançamento viciado, o direito da Fazenda Nacional efetuar novo lançamento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EFEITOS - Os valores resultantes da diferença da correção monetária IPC/BTNF, somente poderão ser levados ao resultado do exercício a partir do ano-calendário de 1993. Indedutíveis os prejuízos formados em desobediência a legislação neste sentido.
Numero da decisão: 105-15.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4698396 #
Numero do processo: 11080.008521/97-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES - Autorizada pela Lei nº 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1990, em respeito ao primado do regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes. OMISSÃO DE RECEITAS - CONTAS BANCÁRIAS MANTIDAS EM NOME DE FUNCIONÁRIOS - Confirmada a utilização de contas bancárias mantidas em nome de funcionários, para recebimentos e pagamentos em nome da pessoa jurídica, é legítima a tributação dos valores creditados nas referidas contas como provenientes de receitas omitidas, porque mantidas à margem da escrituração. RECEITA OMITIDA NO ANO DE 1993 - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO POSTERIORMENTE REVOGADA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA - Por revelar caráter de penalidade, tem efeito retroativo a revogação do art. 43 da Lei nº 8.541/92, que previa a tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica. Prevalência da regra que adiciona a receita omitida no cálculo do lucro real de cada período de apuração. LANÇAMENTOS REFLEXOS - IR-FONTE - RECEITA OMITIDA NO ANO DE 1993 - É considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e tributada exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (art. 44 da Lei nº 8.541/92). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Confirmada a prática de omissão de receitas, ajusta-se o lançamento ao procedimento sustentado na incidência do IRPJ. FINSOCIAL E COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para a contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social. MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS REFLEXOS - FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05708
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da base tributável do IRPJ, do IR-FONTE e da CSL as parcelas da diferença da correção monetária de balanço pelo IPC x BTNF e correspondentes depreciações; 2) recalcular o IRPJ e a CSL sobre a receita omitida nos meses do ano calendário de 1.993, mediante adição dos valores apontados pela fiscalização ao resultado apurado pela empresa em cada um dos meses. Defendeu a recorrente o Dr. Olivio Santin OAB/RS n.º 35.948.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4696936 #
Numero do processo: 11070.000661/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – NOTAS FISCAIS ADULTERADAS – ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4696124 #
Numero do processo: 11065.000609/96-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUSTENTADO EM SIMULAÇÃO - O lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 150, parágrafo 4°, do CTN, que tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Todavia, nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação o prazo decadencial não é indeterminado, aplicando-se a regra geral prevista no art. 173, I, do mesmo Código. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MÚTUOS SIMULADOS - Caracterizam-se como provenientes de receitas omitidas os ingressos de recursos financeiros, acobertados por contratos de mútuo firmados com empresa do exterior, quando comprovado que tiveram origem em transferências de recursos de fundo ao portador. IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - A receita mantida à margem da escrituração, aferível em procedimento de ofício, não pode integrar o Lucro da Exploração, cujo cálculo tem como ponto de partida o resultado do exercício. Pretensão que atenta contra a razoabilidade e moralidade, ainda mais quando há presunção legal de sua distribuição aos sócios, não ilidida. PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n° 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas, incide a contribuição social sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04862
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do IRPJ relativo ao exercício de 1989. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência da Contribuição para o PIS/FATURAMENTO, bem como para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que votou pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel