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5034676 #
Numero do processo: 11020.001822/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO O simples fato de o titular da conta bancária não demonstrar ter suporte financeiro para justificar a movimentação financeira não autoriza a conclusão de que seu procurador, que a movimenta, seja o titular de fato, sem outras evidências que corroborem a conclusão de que o titular da conta é interposição de pessoa. Essa comprovação é ônus do Fisco e sem ela é insustentável o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, em face do indigitado titular de fato.
Numero da decisão: 2202-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6043471 #
Numero do processo: 14052.001321/92-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-DEDUÇA0 - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de ia instância a fim de que outra seja prolatada de acordo com o que for decidido no processo principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

4897455 #
Numero do processo: 10925.002023/2006-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. É válido o lançamento decorrente da utilização de extratos bancários obtidos mediante autorização judicial. A simples extinção do correspondente processo judicial não torna sem objeto a quebra anteriormente decretada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. No caso de lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada somente se admite falar em erro na identificação do sujeito passivo, caso reste comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a terceiros. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Na falta do pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial o prazo decadencial será contado nos moldes em que disposto no inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010) MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Súmula CARF nº 26, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e no mérito, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4835286 #
Numero do processo: 13804.001560/98-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO CREDOR INEXISTENTE - Resultando o imposto anual em saldo devedor, incabível restituição de valores recolhidos a título de antecipações.
Numero da decisão: 105-14.911
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4838180 #
Numero do processo: 13925.000165/97-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - PERÍODO DE APURAÇÃO - O período-base de apuração dos rendimentos da atividade rural deve coincidir com o encerramento do ano civil, independentemente do período regular do ano agrícola. Procedimento que, também, deverá ser aplicado para os valores lançados de ofício pela fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17365
Nome do relator: Nelson Mallmann

4835994 #
Numero do processo: 13826.000297/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000, para ser admitida a compensação, o pedido deveria ter sido formalizado perante a Secretaria da Receita Federal até o dia10 de abril de 2000. O fato de o contribuinte antes dessa data ser detentor do crédito, que adquirira de terceiro, não é relevante, pois resulta de acordo entre ambos, sem a participação da Receita Federal. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-17.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4839319 #
Numero do processo: 16327.002263/2001-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1997, 1998, 1999 e 2000 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS JUROS MORATÓRIOS - Constituindo-se acessório do tributo ou contribuição lançados, aos juros moratórios devem ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem tais exações, inadmitindo-se, portanto, a sua dedutibilidade nos casos de suspensão da exigibilidade do principal. PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.630
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4839088 #
Numero do processo: 15940.000152/2006-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO DO SISTEMA - A exclusão do Simples se dá na forma dos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.317/1996. Irrelevante se, após a constituição dos créditos tributários, a contribuinte busca demonstrar que, no ano-calendário anterior aos fatos geradores objeto de autuação, suas receitas já excediam o limite para permanência no sistema. SIMPLES - BASE DE CÁLCULO - REPASSES A TERCEIROS EXCLUSÃO - DESCABIMENTO - A base de cálculo do SIMPLES é a receita bruta da optante, assim entendido o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Por falta de previsão legal, impossível a exclusão de valores alegadamente repassados a terceiros.
Numero da decisão: 105-16.706
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4839317 #
Numero do processo: 16327.002214/2005-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - IRPJ E TRIBUTAÇÃO REFLEXA - SUJEIÇÃO PASSIVA -Figura no pólo passivo da relação jurídica tributária o contribuinte que participa diretamente dos fatos econômicos subsumidos à hipótese de incidência do tributo.
Numero da decisão: 105-16.801
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4839310 #
Numero do processo: 16327.002173/2002-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AÇÃO FISCAL INICIADA APÓS PEDIDO DE PARCELAMENTO - DO PARCELAMENTO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Os valores denunciados espontaneamente não serão passíveis de procedimento fiscal, desde que a denúncia seja anterior ao início desse procedimento. (Portaria Conjunta n° 663, de 10 de novembro de 1998 – art. 18). Tendo a ação fiscal objeto da presente lide iniciado após a adesão ao REFIS, conforme reconhecido pela própria decisão de 1ª Instância, improcede o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves