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4730622 #
Numero do processo: 18471.000374/2003-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO ESPECÍFICA - A utilização da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/92 tem como um dos pressupostos indispensáveis a intimação especifica ao contribuinte para que justifique os créditos bancários individualizados pela fiscalização. Não pode prevalecer exigência tributária calçada somente nos valores da movimentação global apontada nos sistemas eletrônicos de preparo da ação fiscal, ponto de partida para os trabalhos fiscais.
Numero da decisão: 107-09.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4730941 #
Numero do processo: 18471.002578/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOAÇÃO - VERDADE MATERIAL - Se existentes, nos autos, elementos de prova que autorizam a presunção, material, da ocorrência da doação e, por conseguinte, do erro do contribuinte de deixar de declarar, formalmente, a realização da doação, deve ser afastada a presunção legal de omissão de rendimentos resultante de variação patrimonial a descoberto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731238 #
Numero do processo: 19515.001762/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - ELEIÇÃO ERRÔNEA DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se falar em eleição errônea do sujeito passivo quando não há provas a indicar que os depósitos bancários autuados são de titularidade de pessoa jurídica da qual é sócio, como alega. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). Matéria já assente na CSRF. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4728729 #
Numero do processo: 15956.000036/2007-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SIMPLES – EMPRESA DE PEQUENO PORTE – TRATAMENTO À RECEITA BRUTA EXCEDENTE - A Lei nº 9.317/96, em seu artigo 23, §3º, previa a aplicação do artigo 5º, inciso II, alínea “e” ao valor de receita bruta excedente. A Lei nº 9.732/98 não fez qualquer alteração no que tange a tributação do valor excedente de receita bruta das empresas de pequeno porte, sendo que sua majoração somente ocorreu em 2005, com a Medida Provisória nº 275 e posteriormente com a Lei nº 11.307/06. PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA – DECLARAÇÃO INEXATA - Deve ser mantida a qualificação da multa quando presente a comprovação inequívoca de fraude, na forma do artigo 71 da Lei nº 4.502/1964. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.779
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso quanto a redução da alíquota aplicada para 8,4%, 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a desqualificação da multa de oficio, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729334 #
Numero do processo: 16327.001633/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: I.R.P.J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. – Quando comprovada a efetiva realização dos gastos, sua necessidade, usualidade e normalidade, os mesmos são dedutíveis como despesas operacionais. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente ou reflexo. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4730237 #
Numero do processo: 16707.008090/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1993, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. 3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44356
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4730588 #
Numero do processo: 18471.000175/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 02/12/2000, 09/12/2000, 16/12/2000, 23/12/2000, 30/12/2000 Ementa: PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM BINGOS. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. De acordo com a Medida Provisória n. 1.926, de 22/10/1999, os bingos passaram a ser responsáveis tributários, tendo a obrigação legal de reter e recolher aos cofres públicos o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, incidente sobre a distribuição de prêmios. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – SÚMULA Nº 1 DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES A matéria encontra-se sumulada neste Primeiro Conselho de Contribuintes no seguinte sentido:”O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.957
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4729015 #
Numero do processo: 16327.000680/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes (Suplente Convocado).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731579 #
Numero do processo: 19647.009144/2004-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. EXATO VALOR DO MONTANTE DEVIDO - Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.º 70.235/72, incluindo o exato valor do montante devido, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ - Apurados, através de procedimento fiscal, valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que não haviam sido declarados ou confessados espontaneamente, é procedente a autuação com a aplicação da multa de ofício. EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO – Havendo exclusão de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, sem impugnação, a exclusão se torna definitiva no âmbito administrativo. PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Compensação é uma questão de direito positivo. Deixar de conferir informações que dispõe internamente, desconsiderando valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal. COMPENSAÇÃO – PAGAMENTOS INDEVIDOS - Os pagamentos efetuados pela sistemática do SIMPLES, quando a empresa foi excluída de ofício, retroativamente, são indevidos e sua compensação poderá ser pleiteada para abater débitos referentes a lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos recolhimentos realizados no sistema do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4728871 #
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR – EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO – Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. Todavia, a venda ou qualquer outra forma de transferência das participações fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, conseguintemente, qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda. VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido. CSSL – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni