Numero do processo: 10435.001722/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZOS DE EMPRESAS INCENTIVADAS NA ÁREA DA SUDENE
— As pessoas jurídicas isentas do imposto de renda sobre o lucro da exploração deverão em cada periodo-base, desdobrar o prejuízo fiscal de acordo com sua origem, pois somente o prejuízo da atividade não isenta de imposto poderão ser controlados na parte B do LALUR para compensação com lucro real de exercícios futuros.
LANÇAMENTO DE OFICIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — CONCOMITÂNCIA - existência, em nome da contribuinte, de processo pendente de decisão definitiva sobre o pedido de ressarcimento não impede o lançamento de oficio, pela autoridade administrativa, de valores relativos a infrações tributárias verificadas.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR PAGO
Mantém-se a exigência decorrente das diferenças verificadas entre os valores de IRPJ escriturados e os declarados/pagos quando a autuada não comprovar a extinção do crédito tributário lançado, antes de iniciado o procedimento de oficio.
JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação
de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 193-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade arguida, indeferir o pedido de juntada de processos e pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 11522.000276/2005-38
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001,2002 e 2003.
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFICIO - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS ESCRITURADOS.
Demonstrado nos autos que o sujeito passivo não oferecera a
integralidade de sua receita escriturada à tributação, deve-se
proceder ao lançamento de oficio da diferença apurada.
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL DA CSLL - ESTIMATIVA
A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do
imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de
balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago
excede o valor da CSLL, calculado com base no lucro líquido do
período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser
levantados com observância das leis comerciais e fiscais e
transcritos no livro Diário.
MULTA DE OFICIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A MENOR DE IMPOSTO SOBRE A BASE ESTIMADA.
A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a
base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio
isolada sobre as diferenças verificadas.
REEXAME DO PERÍODO FISCALIZADO — Em relação ao mesmo período, só é possível um segundo exame mediante ordem escrita da autoridade administrativa, conforme dispositivo legal vigente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao
lançado da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei n°
9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 193-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes: I) afastar a decadência em relação à multa de isolada de 1999; II) cancelar a multa isolada de 1999 por se tratar de matéria de reexame sem a autorização legal; e III) quanto à multa isolada dos anos-calendários 2002 e 2003, reduzir o percentual de 75% para o percentual de 50%, em face da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11060.001258/2002-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996, 1997,1998
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO.
Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto
de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de
dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo
negativo do imposto do período de apuração em que houve a
retenção.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Anos-calendário: 1997, 1998, 1999
IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica não adquire o direito de pleitear a restituição ou compensação do IRPJ e da CSLL em decorrência de eventuais excessos nos recolhimentos por estimativa. Após 31 de dezembro, momento do fato gerador, o que poderá ser restituído ou compensado é o pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual, configurado como saldo negativo.
IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de
apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
Numero da decisão: 193-00.012
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11516.002369/2001-52
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. Os rendimentos recebidos em sede de condenação por ação trabalhista movida pelo contribuinte devem sujeitar-se ao ajuste anual quando do preparo da declaração de rendimentos, não havendo previsão legal para seu enquadramento a título de rendimento sujeitos à tributação exclusiva.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 18471.001329/2006-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 2000
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A omissão de rendimentos ainda que percebidos do ou no exterior, por si só, não caracteriza o evidente intuito de fraude que justifique a imposição do apenamento qualificado.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11610.004520/2002-08
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte e nada em sentido contrário tenha sido diligenciado pela autoridade de Ia instância.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13847.000155/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIRF - FONTE PAGADORA. O documento fiscal (DIRF) é apropriado para caracterizar a omissão de receita, desde que não haja dúvida sobre o mesmo sobre o qual foi baseado o lançamento.
DILIGÊNCIA. É imprescindível a realização de diligência pela autoridade julgadora para obtenção dos elementos de convicção e certeza para constituição do crédito tributário, tendo em vista que as informações prestadas na DIRF, isoladamente, não constituem provas para sustentar o lançamento.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13227.000130/2001-29
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula 11 do 1º Conselho de Contribuintes.
COBRANÇA DE JUROS E MULTAS. Não cabe dispensa dos acréscimos legais, tendo em vista que de acordo com a legislação tributária (RIR/1999, arts. 949, 953, 954 e 955) há incidência de juros de mora sobre o valor dos tributos ou contribuições devidos e não pagos nos respectivos vencimentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13002.000701/2002-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
Não há que se conhecer da peça recursal em face da perda de seu
objeto, haja vista a inexistência de lide a ser apreciada.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 196-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por inexistência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 19647.010895/2005-36
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
Ementa:
PIS — LANÇAMENTO REFLEXO DE IRPJ — O lançamento é plenamente válido, afastando-se alegações de nulidade, quando estão presentes os requisitos e fundamentos do lançamento, tendo
o contribuinte deles todos se defendido.
LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO IRRETRATÁVEL PELO PAGAMENTO E DECLARAÇÃO — SUJEIÇÃO AO REGIME DE PIS CUMULATIVO — A opção do contribuinte manifestada no pagamento e declaração pelo Lucro Presumido é definitiva e não a cabe rever de oficio. O contribuinte sujeito ao Lucro Presumido deve pagar PIS pelo regime cumulativo.
ÔNUS DA PROVA — DIVERGÊNCIA NAS RECEITAS DECLARADAS NO LIVRO DE ICMS E NA DIPJ — Diante do Livro de ICMS e da DIPJ, provas bastante que embasaram o lançamento de PIS, cabe ao contribuinte apresentar a contraprova de que essa receita não existe ou já foi tributada.
MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC - É devida a multa de oficio de 75% nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96 e os juros SELIC são aplicáveis conforme Lei e Súmula 4 deste Conselho.
Numero da decisão: 197-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
