Numero do processo: 10980.005440/2008-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 62 - A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Caso em que se deve afastar a incidência do imposto de renda sobre verba condenatória judicial por dano moral, considerada tributável pela autoridade fiscal. (precedentes do CARF. Acórdãos 2201-002.133 e 2802-001.981)
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A decisão proferida por autoridade competente que traz em seu bojo as razões de decidir, permitindo ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa, manifestando sua inconformidade com argumentos claros e lógicos na instância recursal, não padece de nulidade, posto que não apontadas as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
DIFERENÇA ENTRE O IRRF DECLARADO E O COMPROVADO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não for expressamente contestada pelo recorrente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer como não tributável o valor de R$ 511.834,11 recebido pelo recorrente como indenização por dano moral em ação judicial, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tania Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 16327.720133/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO - DISCUSSÃO NO STF - DESNECESSIDADE - Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Os pagamentos de verbas à título de PLR que descumprem os requisitos previstos na Lei 10.101/2000 devem sofrer a incidência de contribuições previdenciárias, devendo ser excluídos do levantamento apenas os valores que cumpriram as determinações da referida norma legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento; II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores referentes à PLR 2007/08 que não excederem a dois pagamentos anuais, ou seja 02 e 08/2008. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava provimento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16004.720422/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2011
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11065.001645/2008-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2007
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL.
Para que a empresa possa efetuar a retenção, tomando por base de incidência a base de cálculo reduzida, é necessário, em atendimento ao art. 219, § 7º, do RPS, que se proceda com a discriminação na nota fiscal dos valores relativos ao maquinário, caso contrário, a base de cálculo será o valor bruto constante na nota fiscal, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº. 8.212/91.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento do direito de defesa quando descabida a realização de perícia para se apurar eventual recolhimento de contribuição previdenciária por parte da prestadora quando a lei atribui a responsabilidade à empresa tomadora. Cuida-se, portanto, de hipótese de substituição tributária. De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo.
SIMPLES. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO. CARF. ART. 543-C. CPC. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ.
O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui nova sistemática de recolhimento daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos, para sanear a omissão apontada, bem como conferindo efeitos infringentes ao Acórdão anteriormente prolatado, para que se reconheça a inexigibilidade das contribuições previdenciárias a título de retenção da empresa CS TURISMO LTDA-ME.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10970.720108/2012-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe a este Conselho afastar a aplicação de uma lei sob a alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2 do CARF.
PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PLEITO REQUERIDO APÓS A VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRAZO DE 05 ANOS A CONTAR DO PAGAMENTO INDEVIDO.
Em razão do julgamento do RE 566.621, submetido ao rito do art. 543-B do Código de Processo Civil, aplica-se a tese dos 5+5 apenas aos pleitos que fossem requeridos até o termo final da vacatio legis da LC 118/2005.
Aos pleitos posteriores a esta data, aplica-se o prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, não importando se a época dos fatos geradores dos tributos foram anteriores à Lei Complementar 118/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11080.100353/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES.
Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução com dependentes da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Deve se mantida a glosa das deduções quando não comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTRÁRIA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Quando do confronto das informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras restar constatada a omissão de rendimentos, e não havendo elemento de prova que a descaracterize, cabível a exigência de ofício do crédito tributário apurado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11831.000055/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
RECURSO VOLUNTÁRIO. IRRF. COMPETÊNCIA.
É da Primeira Seção a competência regimental para julgar recursos que versem sobre IRRF em antecipação do IRPJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.235
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por incompetência regimental para análise da peça recursal.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11080.722789/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O artigo 71, §2º da Lei 8.666/93 estabelece que a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão de obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2401-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10380.720780/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/03/2010
AUTO DE INFRAÇÃO: GFIP. FATOS GERADORES.
NULIDADE. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA.TODOS O ELEMENTOS ESTÃO PRESENTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. CÁLCULO DA MULTA. FIXADO EM LEI. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.721368/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS. MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO INDEVIDA.
Constatado que o lançamento foi efetuado observando a exclusão dos depósitos originários de transferência entre contas do mesmo titular, indevido reconhecer redução do lançamento pelos mesmos depósitos e critério.
ATIVIDADE RURAL. RECEITAS. COMPROVAÇÃO.
Para justificar depósitos realizados em conta corrente com receitas da atividade rural é necessário comprová-las, com documentação hábil e idônea, e efetuar a vinculação individualizada da receita auferida com o correspondente depósito.
Numero da decisão: 2201-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, argüida pelo Conselheiro Jimir Doniak Júnior. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para adicionar à base de cálculo o total das transferências entre contas, excluído em duplicidade, e negar o Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Jimir Doniak Júnior (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
