Numero do processo: 12267.000142/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de vícios no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando a saná-los.
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ABONO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Incide contribuição previdenciária em relação ao abono pago, uma vez que as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos não integram o salário de contribuição somente quando expressamente desvinculados do salário por força de lei, consoante o disposto no item 7, alínea "e", §9º, art. 28, da Lei 8.212, de 1991 e alínea 1º, §9°, art. 214, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão 2403-001.210, de 17/04/2012: (a) alterar o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso"; (b) alterar a ementa do Acórdão 2403-001.210, passando a valer a constante no presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11080.730188/2015-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MAIOR DE 65 ANOS. LIMITE.
A isenção de imposto de renda para maiores de 65 anos sujeita-se a limite legal. Atendidos os requisitos legais, deve ser reconhecido o direito à isenção.
Há de ser reconhecida a isenção quando o recorrente apresenta nos Autos documentação suficiente para suprir as falhas apontadas no lançamento e/ou decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2001-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 15983.001341/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE MAIORES DE 65 ANOS. ISENÇÃO. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE.
São isentos os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão auferidos por contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, até o limite previsto na legislação de regência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL.
Valores recebidos em decorrência de ação judicial e constatada a ausência de retenção do imposto de forma exclusiva na fonte ou definitiva, deveriam tais rendimentos ter sido submetidos ao ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTES.
Mantém-se a apuração de omissão de rendimentos auferidos pela filha do contribuinte, informada como sua dependente.
OMISSÃO DE RENDMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO.
Confirmada a percepção dos rendimentos pelo recibo de pagamento de salário constante dos autos, correto o lançamento.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE.
Mantém-se a glosa do valor deduzido a título de dependente, relativamente ao ex-cônjuge do contribuinte, ainda que se refira ao ano-calendário em que se deu a dissolução da sociedade conjugal, notadamente por ter sido apresentada declaração de ajuste anual em separado.
Numero da decisão: 2201-004.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 13876.720605/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS. DE DEPENDENTE QUE NÃO CONSTA DA DECLARAÇÃO.
Seguindo as disposições da Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, não há restrição legal a inclusão de despesa médica de dependente que não conste da declaração do contribuinte ou que tenha apresentado declaração em separado.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Os julgados administrativos e judiciais trazidos pelo sujeito passivo não produzem efeito no presente julgado.
EXCESSO DE EXAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa de julgamento não tem competência para se pronunciar a respeito do crime de excesso de exação, limitando-se à análise da determinação da exigência de crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE. SUMULA CARF N 4.
Nos lançamentos de ofício, a aplicação da multa e a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, sobre o tributo não pago no vencimento ou pagamento a menor, foi estabelecida por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Ao julgador administrativo é vedada a apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas vigentes, cuja competência é reservada ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2001-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10580.730877/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO DOS TRABALHADORES
O elemento fundamental da cessão de mão de obra tal como prevista no artigo 30 da Lei nº 8.212/91 é a colocação da mão de obra à disposição do tomador o qual exerce suas funções sob a gerência e fiscalização do tomador.
Numero da decisão: 2202-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 18184.002977/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10183.722697/2016-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-000.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 13971.000923/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008
EMBARGOS. ERROS MATERIAIS.
Verificados erros materiais na referência à base legal de parte das infrações, cabe sua retificação via embargos.
Numero da decisão: 2202-004.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração como Embargos Inominados, acolhendo-os para fins de que se procedam as modificações no Acórdão nº 2803-002.969 propostas na conclusão do voto do relator, rerratificando-se o julgado quanto aos demais aspectos.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11040.500730/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO COM BASE EM MATÉRIA ALHEIA AO FEITO. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA JULGAMENTO DO RECURSO.
Cabe acolher os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado que decidiu com base em matéria alheia ao feito e, sanando os vícios existentes, analisar as questões deduzidas no recurso voluntário pelo contribuinte. Ademais disso, a decisão embargada foi proferida por colegiado incompetente para apreciação da matéria devolvida a julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tendo em conta a natureza do crédito alegado.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). COMPENSAÇÃO. DÉBITO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
Por meio da apresentação da DCTF, o contribuinte formaliza a constituição do crédito tributário, inclusive no que tange ao montante objeto de compensação não homologada, não havendo necessidade de lançamento de ofício, tampouco há que se falar em decadência do direito de lançar o débito compensado.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 91.
Com relação às compensações realizadas antes de 9 de junho de 2005, no caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados do seu fato gerador.
(Súmula Carf nº 91)
Numero da decisão: 2401-005.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado no acórdão embargado, nos seguintes termos: a) declarar sem efeito o Acórdão nº 1801-001.810, de 04/12/2013; e b) dar provimento ao recurso voluntário, às fls. 191/196, para reconhecer que a compensação foi efetivada dentro do prazo legal, com retorno dos autos à unidade da RFB que jurisdiciona o sujeito passivo para exame dos demais aspectos da compensação.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15463.720156/2015-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IRPF. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO.
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos em que reste comprovada falsidade, erro ou omissão, por quem de direito, quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTO BRUTO.
O valor a ser lançado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, rendimento bruto tributável, compõe-se do somatório do rendimento líquido percebido e os descontos efetuados em favor da União - imposto de renda retido na fonte e da contribuição à previdência oficial - subtraído das despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento.
Numero da decisão: 2401-005.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que seja deduzido todo o valor pago ao advogado, passando o rendimento omitido ao montante de R$ 109.045,05.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Rayd Santana Ferreira, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
