Numero do processo: 15586.001576/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/11/2010
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11557.002130/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo trabalhador pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato.
REMUNERAÇÃO INDIRETA - DESPESAS COM MORADIA.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre valores pagos aos seus empregados, relativos a salário-utilidade.
AUXILIO EDUCAÇÃO.
Em 19 de junho de 2001, a Lei nº 10.243 incluiu o inciso II ao § 2º do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro.
Ademais, no caso em questão não houve violação a alínea t do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, tendo em vista que o auxilio é extensível a todos.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
Nos termos do artigo 12, inciso I, letra a, da Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, devido a regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcelo Oliveira e Mauro José Silva acompanharam a votação por suas conclusões, por concluírem que as condições para utilização do benefício não se configuram como vedação a seu acesso; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir do lançamento os valores referentes a auxílio alimentação in natura, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros - Relator.
Adriano Gonzáles Silvério - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15540.000188/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AFERIÇÃO INDIRETA.
Viabilidade legal da apuração da contribuição previdenciária por meio do mecanismo da aferição indireta diante da imprestabilidade ou impossibilidade do acesso aos documentos fiscais.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10530.002625/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar
em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO
ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, de 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11046.001959/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/03/1999 a 31/10/2000
FILIAL. AUTONOMIA CONTÁBIL. CNPJ INDIVIDUAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA.
LIMITAÇÃO À FILIAL.
Os estabelecimentos da matriz e das filiais são considerados, para fins fiscais,
como entes autônomos. Caso a contabilidade seja organizada de forma
descentralizada, a desconsideração da contabilidade deve se limitar àquela
em que ficar comprovada a movimentação irreal.
AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE.
A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da
análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida
excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou
documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre
ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL
O vício material afeta os próprios critérios que serviram de base para a
realização do lançamento. São condições do lançamento realizado por
aferição indireta não só a constatação de irregularidades documentais, mas
também que estas sejam de tamanha proporção a ponto de tornar impossível
ao Fisco a estimativa da movimentação financeira da empresa autuada.
Registros paralelos, ainda que não oficiais, podem servir de base para a
constituição do crédito tributário referente ao valor devido, vez que
constituem, também, uma forma de documentar a movimentação financeira
da empresa autuada.
Numero da decisão: 2301-002.527
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos
do relatorio e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Mauro José Silva e
Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10315.000048/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido
Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITIVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A ação fiscal é um procedimento de natureza inquisitiva, logo não há contraditório na formalização do lançamento. O contraditório é conferido somente após a cientificação do contribuinte acerca do lançamento efetuado. Da mesma forma que o contraditório no direito penal é conferido somente durante a ação penal e não durante o inquérito policial. No presente caso, foi conferida ciência ao contribuinte de todos os atos lavrados pelo órgão fazendário.
MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APILCADO. ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA N 449 DE 2008.
O novo regime surgido com a Medida Provisória n 449 (aplicação da multa de 75%) é mais gravoso. Desse modo para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, para os valores não declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
RecursoVoluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
LIEGE LACROIX THOMASI
Presidente Substituta (na data da formalização do acórdão)
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato, Arlindo da Costa e Silva e Adriano Gonzales Silverio.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 19515.001159/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. AUSÊNCIA INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STJ. PARECER E ATO DECLARATÓRIO PROCURADORIA. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo Parecer PGFN/CRJ n° 2117/2011 e Ato Declaratório PGFN n° 03/2011, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Auxílio Alimentação in natura, in casu, Cestas Básicas, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, independentemente da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação sobre o auxílio alimentação in natura.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.005202/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CORREÇÃO DA FALTA BENEFÍCIO DE
RELEVAÇÃO.
Em relação à aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação
acessória previdenciária, o CTN impõe a retroatividade da lei mais benéfica
em matéria de penalidade tributária, assim a correção da falta no curso do
processo administrativo fiscal impõe a concessão do benefício de relevação
parcial da multa (art. 291 do RGS).
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10830.720204/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
A realização de perícia depende de determinação da autoridade administrativa, se entendê-la necessária e indispensável. Se a prova a ser é documental, o indeferimento da perícia não causa cerceamento do direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
No pedido de repetição ou de compensação o ônus de comprovar de forma cabal e específica seu direito é do contribuinte.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF INCIDENTE EM SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS.
As cooperativas de trabalho devem discriminar nas faturas as importâncias dos serviços pessoais prestados à pessoa jurídica por seus associados das importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99.
Não atende ao disposto a simples indicação na fatura de percentual incidente sobre o valor total faturado.
Indeferido o direito crédito não se homologa a compensação dele decorrente
Numero da decisão: 2202-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância argüida pelo Conselheiro Odmir Fernandes (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Fez sustentação oral, a representante legal do contribuinte, Dra. Andréa de Toledo Pierri, inscrita na OAB/SP sob o nº 115022.
(Assinatura digital)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta.
(Assinatura digital)
Antonio Lopo Martinez - Relator
(Assinatura digital)
Antonio Lopo Martinez Relator do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio Lacerda Martins, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13827.003258/2008-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2008
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação deficiente dos
documentos solicitados pela fiscalização.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em
agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação.
Numero da decisão: 2403-001.220
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
