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4621665 #
Numero do processo: 10670.720136/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Exercício: 2005 CALAMIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DECRETOMUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DE FRUIÇÃO DE BENESSES NO ÂMBITO DO ITR. O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para fins tributários, toma desnecessária a exigência de seu reconhecimento pelo Governo Federal, em face da matéria ser interesse local, dentro da competência constitucional dos municípios, agregado ao fato da Lei n° 9.393/96 somente exigir ato do Poder Público que reconheça a calamidade pública, para considerar a área aproveitável como utilizada na atividade primária. Entretanto, inexistindo o Decreto Municipal no ano anterior ao exercício do ITR, inviável o reconhecimento de tal estado para fruição de qualquer benesse na apuração do ITR devido. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-000.890
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos, retificando o resultado do julgamento do Acórdão n° 2102-00.585, de 12 de maio de 2010, para não reconhecer o estado de calamidade pública para o exercício de 2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621657 #
Numero do processo: 11610.003527/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 1998 CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO, ISENÇÃO DO IRPF. A Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais através do Acórdão n° CSRF/01-03,256 firmou entendimento no sentido de que "Os valores recebidos a titulo de licença-prêmio e de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda". EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE COBRANÇA DO CRÉDITO LANÇADO. A impugnação e o recurso voluntário obstam a ação de cobrança da Fazenda Nacional, o que por óbvio significa que o prazo prescricional de cobrança do art. 174 do CTN ficará suspenso até o deslinde da lide administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 7,941,69, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621860 #
Numero do processo: 17460.000954/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a .30/11/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do débito, com aplicação do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional como critério adotado para o inicio da contagem do prazo decadencial, NULIDADE, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO - As matérias não constantes do levantamento não serão apreciadas. SAT - LEGALIDADE - A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa está prevista no art. 22, II da Lei n 8.212/1991, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da colegiada, por unanimidade de votos: I) em acolher a decadência até a competência 03/2002; II) em rejeitar as demais preliminares em negar suscitadas; e III) na mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4621973 #
Numero do processo: 11330.000941/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1995 a 31/05/1998 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.537
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4621396 #
Numero do processo: 10865.003304/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 28/02/2006 PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RETENÇÃO, RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado e contribuinte individual incide contribuição previdenciária. A empresa está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição, descontando-a da respectiva remuneração.MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. Segundo a Súmula nº 02 do Eg.Segundo Conselho de Contribuintes não é de sua competência pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula nº 03 do Eg,Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.973
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4621861 #
Numero do processo: 17460.000992/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE, PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO - As matérias não constantes da autuação não serão apreciadas. MULTA PLICADA - FALTA DE CORREÇÃO DA FALTA -A multa foi plicada de açodo com o estabelecido pelo Decreto 3048/99. Não havendo correção da falta não hã corno relevar ou atenuar a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.482
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4621446 #
Numero do processo: 17546.001197/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2005ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA,NULIDADE, VÍCIO MATERIAL. É nulo o lançamento efetuado quando o fiscal autuante aplicar aos fatos multa com base em dispositivo legal que não se identifica com a infração cometida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.023
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4621662 #
Numero do processo: 13629.000854/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621964 #
Numero do processo: 10820.000123/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12 696,00, RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12 696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74, A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que apenas perdeu o prazo por considerar que era isento Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4621654 #
Numero do processo: 11543.001265/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Para que o laudo tenha validade exige-se que o médico tenha examinado o paciente pessoalmente. Inaceitável laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando o profissional não tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 8.891,01.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ