Numero do processo: 10540.000114/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DECADÊNCIA. CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
Constituído o crédito tributário pelo lançamento
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir seus créditos extingue-se após 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, no lançamento por homologação em que houve pagamento antecipado. O presente crédito tributário foi constituído com a ciência do lançamento pelo sujeito passivo dentro do prazo de cinco anos contado do fato gerador, razão por que não foi alcançado pela decadência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 10293.720091/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
COMPETÊNCIA DA DRJ. SÚMULA CARF 102.
Nos termos da Súmula CARF nº 102 é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.
MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. FORMALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO PRÓPRIO MPF.
A prorrogação do prazo do procedimento fiscal, inicialmente estabelecido pela autoridade administrativa competente, é formalizada mediante registro no próprio instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal, sendo desnecessária, portanto, a emissão de documento específico para tal finalidade.
INTIMAÇÕES EM NOME DO PATRONO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal aplicável ao processo administrativo fiscal ou no Regimento Interno do CARF para que as intimações sejam realizadas em nome do advogado do interessado e nem para que este realize sustentação oral no julgamento.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de perícias e diligências tem por finalidade a elucidação de questões que suscitem dúvidas para o julgamento da lide, não podendo ser utilizada para a produção de provas que a impugnante deveria trazer à colação junto com a impugnação.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF 28.
Nos termos da Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ART 25 DA LEI 8.212/91
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 596.177 afirmou, expressamente, que a tributação efetuada com fundamento na Lei nº 10.256/2001 não estava abrangida na decisão declaração de inconstitucionalidade relativa ao art. 25 da Lei nº 8.212/91.
A inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001, encontra-se afetada ao crivo do Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 718.874, com repercussão geral reconhecida
Numero da decisão: 2202-003.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral ao recurso. Foi designada a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
(assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10580.733578/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir o vício apontado, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar as omissões e contradições apontadas, com alteração da ementa, do dispositivo e da conclusão do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-004.739
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios. Por maioria, dar-lhe provimento parcial, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões e contradições apontadas, com alteração da ementa, do dispositivo e da conclusão do acórdão embargado, nos termos do voto. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que acolhia os embargos em maior extensão, para corrigir o vício de omissão quanto às parcelas pagas a título de abonos.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10835.000397/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Relatório
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16696.720321/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RENDIMENTOS DE ALUGUEL. LIVRO CAIXA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Pela falta de previsão legal para dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa no caso de rendimentos de aluguéis e também pela falta de Comprovação de despesas pagas para cobrança ou recebimento dos rendimentos de aluguéis, deve ser mantida a infração de dedução indevida de Livro Caixa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10950.722639/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das exigências estipuladas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto de renda, salvo quando, a juízo da Autoridade Lançadora, haja razões para que se apresentem documentos complementares, como dispõe o artigo 73 do mesmo Decreto.
A fiscalização pode exigir a comprovação do efetivo pagamento da despesa e, não o fazendo, o contribuinte fica sujeito à glosa da dedução.
Numero da decisão: 2202-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
Assinado digitalmente
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 11080.728038/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011
RELAÇÃO JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS POR CORRETOR QUE ATUA EM NOME DA IMOBILIÁRIA.
A determinação da natureza dos atos praticados e dos negócios celebrados, para fins de incidência da norma tributária, é realizada com base nos elementos essenciais das relações jurídicas estabelecidas, que se revelam com a identificação dos efetivos direitos exercidos e obrigações contraídas pelos interessados, independentemente do nome dado aos instrumentos contratuais formalizados ou dos procedimentos realizados.
O pagamento realizado diretamente pelo cliente ao corretor de imóveis não tem o condão de afastar o fato de que o corretor prestou à imobiliária o serviço de intermediação junto a terceiros. Comprovando-se a ocorrência de prestação de serviço deste para com a imobiliária, é esta que deve responder pelas correspondentes obrigações tributárias.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MULTA ISOLADA. LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA.
A falta de retenção/recolhimento do IRRF a título de antecipação incidente sobre pagamentos efetuados, quando o imposto deve ser retido e antecipado pela pessoa jurídica, fonte pagadora do rendimento, enseja sanção no percentual de 75%, na forma do artigo 9º da Lei 10.426, de 2002 que aponta para o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA QUALIFICADA.
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
JUROS ISOLADOS. IRRF. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO. FONTE PAGADORA.
Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual.
MULTA. ART. 112 DO CTN.
O art. 112 do CTN somente se aplica quando houver dúvida quanto à capitulação legal do fato; ou à natureza ou às circunstâncias materiais do fato; ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; ou à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; ou, ainda, à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. DIRETORES. ADMINISTRADORES. AFASTAMENTO.
Ainda que administradores, se os atos que motivaram a responsabilidade solidária atribuída decorria de uma prática usual da autuada em seus negócios, não há que se atribuir tal responsabilidade a quem não deu causa, mormente quando a conduta da autuada segue o padrão de sua Controladora.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONTROLADORA.
Mantém-se a empresa citada como responsável solidária no polo passivo da obrigação tributária quando resta comprovada a existência de interesse comum de que trata o art. 124 do CTN, decorrente do liame inequívoco presente nas atividades desempenhadas pelas empresas envolvidas (Controlada e Controladora).
Numero da decisão: 2202-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de impedimento dos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Rosemary Figueiroa Augusto, suscitada pelo advogado do Contribuinte em razão da instituição do Bônus de Produtividade pela Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016; nos termos do pronunciamento, por escrito, dos Conselheiros arguidos, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto, que votou pelo impedimento. Os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado) votaram pelas conclusões. Por maioria de votos, rejeitar as demais preliminares, vencida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio, que as acolheu. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para: a) desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%; e b) afastar a responsabilidade solidária de Marcelo Pergoraro; vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Dílson Jatahy Fonseca Neto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento integral aos recursos voluntários. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, na parte em que foi vencido o Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
(assinado digitalmente)
Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o Advogado Roberto Quiroga Mosquera, OAB nº 83.755/SP, e, pela Fazenda Nacional, a Procuradora Raquel Godoy de Miranda Araújo Aguiar.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10166.727323/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É indispensável a presença cumulativa desses dois requisitos para fazer jus à isenção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Relatora), Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Cecília Dutra Pillar.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 10880.721967/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
JUROS SOBRE MULTA- Em conformidade com o art. 61 da Lei 9430/96, é legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em conhecer dos embargos de declaração quanto aos juros sobre multa de ofício. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Carlos Alexandre Tortato
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 15504.726192/2015-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRPF. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA DOENÇA.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e complementos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, quando a patologia for comprovada, mediante laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. A falta de indicação no laudo sobre o seu prazo de validade e sobre a possibilidade de controle da doença não pode ser razão para negar o direito à isenção, quando há laudo médico oficial que comprova a existência da doença.
Numero da decisão: 2202-003.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
