Numero do processo: 13811.725407/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES.
As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10650.721707/2011-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto após o trigésimo dia, contado a partir da data de ciência acerca do julgamento que resultou no acórdão-recorrido.
Numero da decisão: 2001-006.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 35524.000184/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo,
re/ratificando o Acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-001.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos para reformar a Resolução 2803000.100 da 3ª Turma Especial, Segunda Seção de Julgamento, que passa a ter a seguinte redação: a)excluído; b) a fiscalização deve confirmar ou informar em nome de quem foi emitida a nota fiscal de serviço utilizada no levantamento do lançamento fiscal, e, se a Unimed Origem (o recorrente) emitiu fatura ou nota fiscal às empresas contratantes, não só dos serviços prestados pelos seus próprios cooperados, mas também daqueles prestados por cooperados de outras cooperativas (conforme item 1 da citada consulta acima transcrito, p. 817 dos autos), juntando aos autos as razões e comprovações de suas alegações. A fiscalização deve apresentar outras informações que entender necessárias em relação ao recurso do contribuinte, em especial, em relação às planilhas e suposições apresentadas pelo recorrente que induzem à existência de outras parcelas que não a prestação de serviços por cooperados e que a base de cálculo foi majorada por exceder a abrangência dos serviços pessoais e sua respectiva remuneração aos cooperados; c) após, o contribuinte deve ser citado para apresentar contestação, se desejar, e, ao final os autos devem ser encaminhados para julgamento; d) excluído. Vencido Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo
Vettorato.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 10830.017646/2009-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas do sujeito passivo e de seus dependentes declarados é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Poderão ser deduzidos a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados junto a instituição de ensino relativamente à educação infantil, à educação superior e à educação profissionalizante, englobando o ensino técnico e o tecnológico, do próprio sujeito passivo e de seus dependentes declarados, até o limite anual individual previsto em lei.
Numero da decisão: 2001-006.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10768.008383/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
EMENTA
COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IRPF CALCULADO À RAZÃO DE VALORES PAGOS POR PESSOAS FÍSICAS. CARNÊ-LEÃO E IMPOSTO ADICIONAL. QUANTIAS RECOLHIDAS COM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DISTINTO (0211). EXIGÊNCIA DE TENTATIVA DE CORREÇÃO (REDARF). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A AMPARAR O RECOLHIMENTO PELO CÓDIGO INDEVIDO. PROVÁVEL ERRO MATERIAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO.
Recurso voluntário interposto de acórdão como qual o órgão julgador de origem deu parcial provimento à impugnação, de modo a rejeitar tão-somente a compensação de valores recolhidos na sistemática do Carnê Leão, quanto aos documentos de arrecadação marcados com o código 0211, ao invés do código 0190.
Se o sistema informatizado impede a correção do código, via REDARF, após o falecimento do sujeito passivo, seria impossível atender ao critério decisório adotado pelo órgão julgador de origem (tentativa de correção do código de recolhimento equivocado), e, portanto, a falta de proposta para correção do código de recolhimento dos valores não poderia justificar a manutenção da glosa do pagamento apresentado.
Por outro lado, o código originalmente adotado, DARF 0211, corresponde à quota do imposto apurado na declaração de ajuste. Como não há, nos autos, indicação de que o sujeito passivo também fosse devedor dessa quota, à época, pode-se inferir a ocorrência de erro material de registro. É provável que o referido pagamento tivesse por destino o mesmo objetivo dos demais recolhimentos, realizados na sequência identificada pelo próprio órgão julgador de origem.
Numero da decisão: 2001-006.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10855.722954/2014-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA CORREÇÃO DA BASE CALCULADA EM VALOR MAIOR DO QUE AQUELE IDENTIFICADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. AUMENTO DA QUANTIA DEVIDA A TÍTULO DE IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
O recurso voluntário não pode ser provido para agravar a situação do recorrente, e, portanto, as razões recursais e respectivos pedidos voltados à majoração da base calculada não podem ser conhecidos.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO.
Por pressupor a realização de controle de constitucionalidade, não se conhecem das razões recursais e dos respectivos pedidos para exoneração ou mitigação da multa, por violação do princípio da vedação do uso de tributo com efeito de confisco.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A Taxa SELIC é aplicável ao cálculo do crédito tributário, nos termos da Súmula CARF 04.
Numero da decisão: 2001-006.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com a exclusão dos pedidos para modificação da base de cálculo do tributo, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10983.720175/2011-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
EMENTA
OMISSÃO DE PROVENTOS. ISENÇÃO. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE. LAUDO OFICIAL QUE NÃO SE REFERE AO PERÍODO EM QUE OS VALORES TRIBUTADOS FORAM PAGOS. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF 63, para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Referido laudo médico oficial deve indicar, expressa ou elipticamente (via data de emissão), o momento de início provável da doença.
A apresentação de atestado elaborado por serviço médico particular é insuficiente para suprir a necessária emissão de laudo por serviço médico do Estado.
Numero da decisão: 2001-006.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10380.001999/2008-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente.
GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
As informações constantes da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a competência 06/2000 em razão da regra decadencial disposta no art. 150, § 4o , do CTN; e acatar a exclusão da competência 09/2003 proposta pela informação fiscal às folhas 1144/1146, nos termos do relatório e votos que
integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10980.722188/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Não corre o bis in idem quando cada autuação corresponde a descumprimento de obrigações tributárias originadas de fatos geradores distintos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Se a recorrente teve plena ciência de todos os atos administrativos praticados, não há como alegar o cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Confirmada a escrituração contábil em títulos impróprios, e a declaração de mão-de-obra não condizente com a realidade, está justificado o uso do método da aferição indireta para determinação das contribuições sociais na execução de obra de construção civil.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR.
O julgador apreciará livremente a validade das alegações do sujeito passivo a partir do exame da consistência do conjunto dos elementos probatórios trazido aos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado previsto no artigo 29 do Decreto nº 70.235.72.
Numero da decisão: 2301-010.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10120.004718/2010-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2009
EMENTA
MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ALCANCE.
A mitigação da penalidades, decorrente da denúncia espontânea, é inaplicável ao quadro, na medida em que a tentativa de regularização ocorreu após o início do procedimento fiscal (art. 138 do Código Tributário Nacional -CTN).
Ademais, conforme estabelece a Súmula CARF 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Portanto, não há que se falar em bitributação.
Numero da decisão: 2001-006.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
