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7915552 #
Numero do processo: 10983.721180/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 LANÇAMENTO. NULIDADE. Não há nulidade do lançamento efetuado por agente competente e sem preterição do direito de defesa, sobretudo se a matéria tributável foi plenamente entendida pelo contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare, inequivocamente, nos termos da legislação, os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim. DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. . Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SUMULA CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7921258 #
Numero do processo: 12268.000414/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SESI, SENAI, FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT). A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá arrecadar e fiscalizar contribuição destinada por lei a outras entidades ou fundos denominados Terceiros (SESI, SENAI, FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT). GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A GFIP é o documento previsto em lei que obriga o contribuinte a informar mensalmente à Receita Federal do Brasil dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2402-007.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7979541 #
Numero do processo: 13884.721176/2012-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7946968 #
Numero do processo: 13884.000997/2004-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à autoridade autuante para que esta informe se o co-titular da conta corrente nº 47.694, senhor Oswaldo Borges Garcia, foi intimado no curso da ação fiscal a comprovar a origem dos depósitos bancários. Vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que votou contra a realização da diligência por entendê-la prescindível. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Virgílio Cansino Gil. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni – Relator (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7920218 #
Numero do processo: 10920.721160/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação, somente, se na contestação forem oferecidos elementos de convicção, como solicitados na intimação para tal, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Numero da decisão: 2202-005.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7942625 #
Numero do processo: 10670.720065/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. Cabível a reversão da glosa da APP com existência comprovada e informada em ADA tempestivamente. Cabível a reversão da glosa da ARL efetivamente averbada antes da ocorrência do fato gerador, acompanhada da sua declaração em ADA tempestivo. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. Cabível a reversão da glosa da ARL efetivamente averbada antes da ocorrência do fato gerador, acompanhada da sua declaração em ADA tempestivo. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. RPPN. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. ATO DO PODER PÚBLICO. DEFERIMENTO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. Cabível a reversão da glosa da Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural, com apresentação de ADA, constante na respectiva averbação na matrícula do imóvel e comprovada a celebração de Termo de Responsabilidade com o Poder Público, todos perpetuados antes da ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras de acordo com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado. SUJEIÇÃO PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR. IMUNIDADE. SUB-ROGAÇÃO. Na alienação de imóvel rural para pessoa jurídica imune não se aplica a sub-rogação legalmente prevista, continuando o alienante a ser responsável pelo crédito tributário lançado em seu nome, com destaque para o fato da efetiva lavratura da escritura pública em data posterior à ocorrência do fato gerador. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESCABIMENTO. SUMULA CARF no 110, Incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo no Processo Administrativo Fiscal. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO OU EM MOMENTO AINDA POSTERIOR. PRECLUSÃO DO DIREITO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. Os argumentos e as provas documentais devem ser apresentados na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cf. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III e § 4º. É possível a relativização da preclusão de provas apresentadas no momento do recurso, caso se prestem a esclarecer argumentos anteriormente expostos, com base no mesmo citado § 4º, mas incabível a pretensão de ainda postergar tal juntada sem a demonstração de ocorrência de alguma das hipóteses previstas em tal parágrafo.
Numero da decisão: 2202-005.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 200,0 ha, a área de reserva legal de 1.347,90 ha e a área de reserva particular do patrimônio natural de 4.055,0 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7928541 #
Numero do processo: 11080.734765/2017-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, com a multa de ofício ou ajuste do valor do IRPF a Restituir declarado.
Numero da decisão: 2002-001.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7947841 #
Numero do processo: 10830.015192/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 4º, inc. III, da Lei n.º 9.250/1995 e o art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda estabelecem que somente serão dedutíveis as despesas com dependentes que não cursem estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até a idade de 21 anos. É indevida a dedução de despesas que já foram declaradas em separado pelo cônjuge (art. 35, §4º, da Lei n.º 9.250/1995 e art. 77, §5º, do RIR/99). IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é insuficiente para comprová-las. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS DECLARADOS INIDÔNEOS POR MEIO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.” (Súmula CARF n. 40). MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. É de ser mantida a multa de ofício agravada se o sujeito passivo não atendeu nenhuma intimação da fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.698
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7970256 #
Numero do processo: 10540.002374/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A realização de diligência ou perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Serão negados de forma justificada os pedidos de diligência e perícia considerados prescindíveis ou impraticáveis. Cerceamento de defesa inexistente. ÁREA DE RESERVA LEGAL. POSSE. CELEBRAÇÃO DE TAC JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE Para fins de desoneração do ITR relativo à área declarada como Reserva Legal atinente a imóvel sem título registrado no Cartório de Imóveis (posse) é necessária à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pelo possuidor junto ao órgão ambiental competente. ITR. REVISÃO DO VALOR CONSIDERADO PELA FISCALIZAÇÃO. VTN. SIPT. Se a fixação do VTNm não teve por base esse levantamento (por aptidão agrícola), o que está comprovado nos autos, então não se cumpriu o comando legal e o VTNm adotado para proceder ao arbitramento pela autoridade lançadora não é legítimo, não podendo ser utilizado para o fim da recusa do valor declarado ou pretendido pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO A obrigatoriedade da aplicação da multa de ofício decorre de lei.
Numero da decisão: 2401-007.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7917497 #
Numero do processo: 10120.002282/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1991 a 28/02/1995 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Reconhecido o direito à restituição de valores pagos acima do teto em reclamatória trabalhista, após diligência fiscal que reconheceu em parte o direito creditório e cujas diferenças apresentadas pela fiscalização não foram questionadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à restituição sobre o valor que, após efetuado os cálculos devidos, exceder o teto de recolhimento previdenciário, sendo certo que, dos valores recolhidos na reclamatória trabalhista, deve ser mantida a exigência da contribuição sobre as quantias calculadas em fl. 112 a 114 que ficaram, no curso regular do contrato de trabalho, em cada mês de referência, abaixo do teto de contribuição. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO