Sistemas: Acordãos
Busca:
4815907 #
Numero do processo: 10680.009444/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF DESPESAS MÉDICAS DEDUÇÃO GLOSA Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2202-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4815707 #
Numero do processo: 13808.005919/2001-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998, 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTAS SITUADAS NO EXTERIOR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE PARTE DESTES RECURSOS SE DESTINAVA A PESSOA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo, in casu, a comprovação de que o contribuinte detinha recursos depositados em contas situadas no exterior, posteriormente transferidos para o Brasil, e, mais ainda, não tendo o contribuinte logrado comprovar que a integralidade dos recursos se destinava à pessoa jurídica situada no Brasil, é cabível a tributação efetuada pela fiscalização no que atine 6. diferença entre os recursos transferidos para o Brasil, e aqueles efetivamente repassados para a referida pessoa jurídica. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DUPLICIDADE DE RESIDÊNCIAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO INTERNA DO BRASIL E DO JAPÃO (DUAL RESIDENCE). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO DE BITRIBUTAÇÃO CELEBRADO DE CLÁUSULAS DE DESEMPATE (TIE-BREAKER RULES). CONFLITO DE RESIDÊNCIAS QUE, NOS TERMOS DO ART. 4(2), DEVERIA SER SOLUCIONADO POR PROCEDIMENTO AMIGÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACORDO. Sendo certo que as legislações dos Estados contratantes, a saber, Brasil e Japão, aplicadas em consonância com o artigo 4° do acordo de bitributação celebrado, qualificam o contribuinte como residente, caberia a instauração de ` procedimento amigável para, nos termos do acordo, solucionar o impasse, permitindo a alocação dos recursos de acordo com as espécies de rendimentos previstas no tratado (conceitos-quadros). Inexistindo mútuo entendimento entre as Partes, pois, não há fundamento para a compensação do imposto recolhido no Japão. AD ARGUMENTANDUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DE QUE OS VALORES TRANSFERIDOS PARA 0 BRASIL SÃO OS MESMOS OFERECIDOS A TRIBUTAÇÃO NO JAPÃO, E, IGUALMENTE, QUE REFERIDOS VALORES FORAM RECOLHIDOS NESTE PAÍS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM 0 IRPF, IN CASU. Inexistindo, igualmente, nos autos, prova (i) de que os valores declarados ao Fisco japonês são os mesmos considerados na apuração da omissão de rendimentos no Brasil, e (ii) que referido montante foi tributado naquele pais, incabível a compensação com o tributo devido no Brasil. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. A impugnação ao demonstrativo da evolução patrimonial deve ser amparada em provas, não bastando meras alegações do contribuinte no sentido de que a fiscalização não considerou determinados valores, tanto na origem dos recursos, como nos dispêndios. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de oficio. Precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.858
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os valores cobrados a titulo da multa isolada, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negava provimento ao recurso em relação á, multa isolada aplicada concomitantemente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4815943 #
Numero do processo: 13888.002578/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÓCIO DE EMPRESA. SIMPLES INFORMAÇÃO DO CPF NO CAMPO “INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE” NÃO SUPRE A OBRIGAÇÃO DE DECLARAR. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2004, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A simples informação do CPF da esposa no campo “INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE” da declaração de seu marido, que não a declarou como dependente, não supre a obrigação de apresentação de declaração em nome próprio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815809 #
Numero do processo: 18184.000662/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 30/11/2005 REMUNERAÇÃO INDIRETA - UTILIDADES - PAGAMENTO DE PRÊMIO - CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS Para que o crédito tributário seja constituído com base na caracterização de segurado empregado, é necessário que os elementos caracterizadores do vinculo empregatício fiquem devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. A falta da exposição clara e precisa dos elementos citados acima dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do credito os atributos de certeza e liquidez para uma futura execução fiscal. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. Considera-se lançamento de oficio a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considera base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 2301-001.728
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCamara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em relação à preliminar, por maioria de votos, em dar provimento para declarar a nulidade do lançamento por vicio material, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que votou pela nulidade por vicio formal. Apresentará voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4815776 #
Numero do processo: 13808.006278/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DÉBITOS, SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS EM CONTAS BANCÁRIAS. VINCULAÇÃO DOS DÉBITOS BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA A FAVORECER O CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os débitos, saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4815787 #
Numero do processo: 10830.004616/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO. O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS SOB RESPONSABILIDADE DE ESPÓLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIÁVEL O AUFERIMENTO DA COMINAÇÃO APLICADA A ESPÓLIO. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Assim, como ocorreu no caso vertente, não basta argumentar que os depósitos eram provenientes de bens e direitos de um espólio, mas se deve provar a argumentação, sendo inviável pugnar por qualquer benesse que seria deferida ao espólio quando não se comprovaram quaisquer das origens dos depósitos bancários. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4816088 #
Numero do processo: 13005.000931/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DIRPF. RETIFICAÇÃO - ESPONTANEIDADE. A retificação das DIRPF no curso do procedimento fiscal, não se considera espontânea. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Incluem-se dentre os rendimentos tributáveis pelo sujeito passivo, independente do montante, os valores recebidos a este titulo pelos dependentes informados na Declaração de Rendimentos.
Numero da decisão: 2202-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4661621 #
Numero do processo: 10665.000644/95-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF/NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional. IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/OMISSÃO DE RECEITAS/ DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só rendimentos tributáveis. IRPJ/ OMISSÃO DE RECEITAS/ SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de aumento de capital, de empréstimos, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. DECORRÊNCIA - PIS/ FINSOCIAL COFINS/ CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas ao ano de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4662594 #
Numero do processo: 10675.000297/96-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS — IRPJ — CSL — Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita dos tributos em destaque, pois o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas. OMISSÃO DE COMPRAS — PIS — COFINS — IR-FONTE - Não repercute na incidência e formação da base de cálculo destas contribuições o argumento exposto acima. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Marcia Maria Lona Meira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4662374 #
Numero do processo: 10670.001255/99-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06452
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho