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4641376 #
Numero do processo: 14041.000094/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/2002 a 31/05/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Presente a omissão em resultado de julgamento que não observou a existência de termo de início de ação fiscal com os requisitos necessários para a retirada da espontaneidade do sujeito passivo, é de se admitir os embargos para complementá-lo, modificando parcialmente a decisão de modo que seja restabelecida a multa de oficio lançada. ESPONTANEIDADE. TERMO DE INICIO. EXISTÊNCIA DE ATO ESCRITO INDICANDO O PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA. PERDA DA ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. O início do procedimento mediante ato de oficio e seu prosseguimento comprovado mediante a lavratura de qualquer ato escrito que o indique, todos praticados por servidor competente, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. (leitura do art. 7°, inciso I, e parágrafos, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972). Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3401-000.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes retificar o Acórdão nº 2201-00.001, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10305708 #
Numero do processo: 10480.720360/2011-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2003-006.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Wilderson Botto e Thiago Alvares Feital, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10297514 #
Numero do processo: 13609.721960/2018-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-011.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10294351 #
Numero do processo: 13826.000902/2009-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543- B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-006.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos acumuladamente, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência). (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10304912 #
Numero do processo: 11516.720152/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS NÃO INTEGRANTES. AJUDA DE CUSTO. As parcelas que não integram o salário de contribuição constam no rol exaustivo do artigo 28, 9º da Lei nº 8.212/91. Segundo a Lei nº 8.212/91, apenas as ajudas de custo recebidas pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929/1973 e a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT, não integram o salário de contribuição. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados”.
Numero da decisão: 2402-012.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10295593 #
Numero do processo: 12326.002008/2009-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO Cabe ao contribuinte a comprovação das alegações colacionadas aos autos através de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2002-008.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10299382 #
Numero do processo: 10980.730392/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2014, 2015, 2016 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO. DRJ DIVERSA DO DOMICÍLIO DO AUTUADO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 102. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA INFORMAR JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO APRESENTADO PELA RECORRENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DEVIDAMENTE APRESENTADA PELO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, com todas as comunicações realizadas e comprovadas nos autos, e tendo sido o acórdão devidamente fundamento, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. No âmbito do processo administrativo fiscal a única previsão normativa que autoriza o sobrestamento ou a suspensão do julgamento do Recurso, está contida no art. 100 do RICARF, e versa sobre decisões judiciais proferidas em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo. Quando não há conexão ou continência, e o julgamento do processo administrativo não dependa do julgamento realizado em outros autos, não há que se falar em prejudicialidade. A suspensão ou o sobrestamento do processo somente pode ser realizado quando se verifica a existência da prejudicialidade entre os processos e desde que o julgamento da causa prejudicial contida no outro processo esteja pendente, porque, do contrário, e acaso o outro processo já tenha sido julgado, a medida processual restará prejudicada por mera perda do seu objeto. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014, 2015, 2016 IRPF. RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 12. Cabe à fonte pagadora a retenção e o recolhimento do tributo devido. Contudo, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, ficando o mesmo obrigado a declarar o valor recebido na declaração de ajuste anual. Apurada a não retenção do imposto após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste, o crédito tributário deverá ser exigido do contribuinte, caso ele não tenha submetido os rendimentos à tributação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996, dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. SÚMULA 182 DO TRF. A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei n° 9.430 de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. PERÍODO POSTERIOR À MP 351/2007. POSSIBILIDADE. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). (Súmula CARF n.º 147). MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu, não sendo competência deste Colegiado a manifestação acerca da constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 2401-011.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10297479 #
Numero do processo: 10340.721889/2021-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2201-011.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.259, de 03 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13609.721960/2018-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

10295599 #
Numero do processo: 10768.005399/2008-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. SÓCIOS DA FONTE PAGADORA RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No caso de o beneficiário dos rendimentos ser sócio da pessoa jurídica responsável pela retenção do imposto de renda na fonte, a compensação pelo sócio na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação do recolhimento do imposto efetuado pela empresa.
Numero da decisão: 2002-008.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10295471 #
Numero do processo: 18470.727025/2011-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. A participação em programa de demissão voluntária ou de aposentadoria incentivada, para o fim de afastar a incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas por ocasião do desligamento da empresa, deve ser devidamente comprovada, mediante a apresentação do documento que formaliza o programa e do termo de adesão do funcionário. VERBAS RECEBIDAS QUANDO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As verbas recebidas quando da rescisão do contrato de trabalho somente são isentas do imposto de renda quando tiverem natureza indenizatória e decorrerem comprovadamente de lei trabalhista ou de dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologadas pela Justiça do Trabalho. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Na ausência de prova documental hábil e idônea da ocorrência de retenção do imposto, deve ser mantida a glosa do imposto declarado como retido na fonte. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA Na ausência de prova documental hábil e idônea da ocorrência de retenção da contribuição previdenciária, deve ser mantida a glosa da correspondente dedução.
Numero da decisão: 2002-008.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA