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11495564 #
Numero do processo: 10073.720372/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 LIVRO-CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO. LIMITE DOS RENDIMENTOS COMPROVADOS. As despesas escrituradas em Livro-Caixa somente são dedutíveis quando vinculadas a rendimentos do trabalho não assalariado e devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2302-004.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495575 #
Numero do processo: 11080.725268/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Comprovado apenas em parte o imposto de renda retido na fonte relativo a valores recebidos em ação judicial trabalhista, deve ser restabelecida a compensação no limite do recolhimento demonstrado por documento hábil, mantendo-se a glosa quanto ao saldo não comprovado.
Numero da decisão: 2302-004.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495613 #
Numero do processo: 10325.720918/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação, operando-se a preclusão, razão pela qual não se conhece do recurso quanto a esses pontos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE ORIGENS. Caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto a existência de aplicações de recursos superiores às origens comprovadas, competindo ao contribuinte demonstrar, de forma cabal e individualizada, a origem dos valores utilizados, mediante documentação hábil e idônea. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. A apreciação das provas insere-se no âmbito do livre convencimento motivado da autoridade julgadora, devendo ser realizada à luz da verossimilhança das alegações e da coerência com o conjunto probatório produzido nos autos. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBATÓRIA. A apresentação fragmentada de livro diário, desacompanhada de sua integralidade e de elementos formais de autenticação, fragiliza seu valor probante. Além do que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do sujeito passivo dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza. ORIGENS DO RECURSOS. EMPRÉSTIMOS. CARÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. Ausente prova documental peremptória para gerar convicção da natureza de empréstimos recebidos de pessoa jurídica, da qual o autuado é sócio administrador, descabe considerar os valores a título de origens de recursos no fluxo financeiro do demonstrativo de variação patrimonial. APLICAÇÕES DE RECURSOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. A contestação da base de cálculo fundada em alegações genéricas, desacompanhadas de demonstração analítica e individualizada dos valores, com indicação precisa dos elementos probatórios, não é suficiente para infirmar a apuração fiscal. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCATORIEDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É vedado ao CARF apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2102-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto das matérias preclusas, em que não houve contestação expressa na peça impugnatória. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu provimento parcial ao recurso voluntário para considerar como origem de recursos o montante de R$ 599.793,23. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Yendis Rodrigues Costa – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11495630 #
Numero do processo: 10970.720162/2019-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF nº 77 A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE. LIMITE DE 100%. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF nº 28 O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário a fim de limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros José Márcio Bittes e Fernando Gomes Favacho (Substituto).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11495640 #
Numero do processo: 11020.727021/2019-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo as questões relacionadas às razões de defesa ser analisadas quando do exame do mérito das razões recursais. A autoridade julgadora é livre na apreciação da prova, visando a formação de sua convicção, ao teor da legislação de regência. NULIDADE. ERRO DE CÁLCULO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. PREVISÃO LEGAL PARA A REVISÃO. FALTA OU EQUÍVOCO. DESCABIMENTO. A revisão do lançamento tributário somente será cabível nas hipóteses do artigo 149, do CTN, diante da constatação de erro de fato, observado o prazo decadencial para constituição do crédito tributário complementar. Rejeita-se a alegação de nulidade do lançamento complementar por falta de previsão legal para a revisão do lançamento original, quando a complementação realizada decorreu de mero erro de cálculo, por equívoco da autoridade fiscal, ao teor do art. 149, IX do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, pagos ao contribuinte, e por ele omitidos no ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis e não levados ao ajuste anual do imposto de renda, deve ser mantida a omissão apurada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. VANTAGENS INDEVIDAS E ILÍCITAS. MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Constituem rendimento bruto sujeito à incidência tributária todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os proventos de qualquer natureza, também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, bastando para a incidência do imposto de renda o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Os rendimentos decorrentes de atividades ilícitas ou percebidos com infração à legislação, estão sujeitos à tributação, sem prejuízo das sanções que couberem. MULTA DE OFÍCIO PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A CONDUTA DOLOSA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 14. A multa qualificada somente é cabível quando o sujeito passivo tenha agido com o evidente intuito de fraudar, conduta que deve ser incontestavelmente comprovada, requisito indispensável para qualificação. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, com o propósito de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento fiscal acerca da ocorrência do fato gerador do imposto de renda. Hipótese em que se o contribuinte não traz aos autos elementos suficientes para descaracterizar o dolo descrito pela fiscalização, consistente na realização de conduta com propósito exclusivo de redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, justificada está a aplicação da multa qualificada do art. 44, § 1º, VI da Lei nº 9.430/96, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 14.689/2023. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-008.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos (Presidente), Rosimery Brandao Barbosa (substituta integral), Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11495657 #
Numero do processo: 13074.738611/2024-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2022 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Afasta-se a glosa remanescente da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, com apresentação dos comprovantes dos serviços e dos pagamentos realizados. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, poderá a autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-008.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao presente recurso voluntário, para restabelecer a dedução da despesa médica remanescente, no valor de R$ 12.600,00, da base de cálculo do imposto de renda. O Conselheiro Mário Hermes Soares Campos votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos (Presidente), Rosimery Brandao Barbosa (substituta integral), Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11495676 #
Numero do processo: 17227.720034/2022-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2019 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social somente a partir da publicação da ata do julgamento do RE 1.072.485 (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
Numero da decisão: 2401-012.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11495683 #
Numero do processo: 10166.730740/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2010 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS VS. REMUNERATÓRIAS. SÚMULAS E TEMAS REPETITIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E FÉRIAS INDENIZADAS. Por possuírem natureza indenizatória e não integrarem o salário-de-contribuição, sobre tais verbas não incide a contribuição previdenciária. Aplicação do Tema 478/STJ e do art. 28, §9º, d, da Lei nº 8.212/91, respectivamente. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. De acordo com a modulação de efeitos no Tema 985/STF, não há incidência para fatos geradores anteriores a 15/09/2020. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Incidência legítima. A verba possui natureza salarial, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1170. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. O pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, dada a sua natureza remuneratória. Inteligência do Tema 1164/STJ. PROVA DOCUMENTAL E LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A ausência de comprovação documental por parte do contribuinte quanto a fatos impeditivos ou modificativos do direito do Fisco (divergências DIRF/GFIP) acarreta a manutenção do lançamento e das multas aplicadas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE. A pessoa jurídica carece de legitimidade para pleitear, em nome próprio, o afastamento da responsabilidade solidária atribuída aos sócios, visto tratar-se de direito alheio e personalíssimo.
Numero da decisão: 2402-013.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os pagamentos de aviso prévio indenizado, férias indenizadas e seus adicionais, cancelando-se o débito e as multas que deles decorrerem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Suez Roberto Colabardini Filho - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495685 #
Numero do processo: 14041.720058/2019-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. APURAÇÃO DE REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA X INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITO PENAL. INOCORRÊNCIA. A fiscalização fazendária não invade a competência penal ao apurar a repercussão tributária de fatos informados por meio de compartilhamento de provas autorizado judicialmente. A atividade de lançamento é plenamente vinculada e obrigatória (artigo 142 do CTN), estando a atuação do Auditor-Fiscal adstrita às atribuições legais previstas no artigo 6º da Lei nº 10.593/02, inexistindo usurpação de competência privativa da Polícia Federal ou do Ministério Público. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MEIOS DE PROVA. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MARCO INICIAL INVESTIGATIVO. ADMISSIBILIDADE DE PROVA INDICIÁRIA. CONVENCIMENTO MOTIVADO. Embora as declarações isoladas de colaboradores premiados não detenham, por si sós, suficiência probatória para a condenação ou o lançamento, elas servem legitimamente como ponto de partida para investigações fiscais autônomas. É cabível o lançamento lastreado em prova indiciária (indireta) quando calcado em um conjunto de indícios veementes, graves, precisos e convergentes colhidos pelo Fisco - tais como registros de chamadas telefônicas, planilhas internas de controle de tesouraria de terceiros e vínculos familiares/societários -, o que transfere ao contribuinte o ônus de desconstituir a presunção de legitimidade do ato administrativo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE. DESTINAÇÃO PARA APOIO POLÍTICO OU CAIXA DOIS ELEITORAL. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DO PECUNIA NON OLET. O critério material do IRPF é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza (artigo 43 do CTN). À luz do princípio do pecunia non olet (artigo 26 da Lei nº 4.506/64), a eventual ilicitude da atividade perceptora ou a destinação final conferida pelo agente aos recursos (apoio político ou campanha eleitoral) são manifestamente irrelevantes para afastar a obrigação tributária, sob pena de se conferir inadmissível proteção fiscal ao cometimento de ilícitos. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ABSOLUTA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU FALTA DE CORROBORAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. Vigora no ordenamento pátrio o princípio da autonomia e independência entre as instâncias administrativa e penal. O processo administrativo fiscal somente se vincula ao desfecho criminal nas hipóteses de sentença absolutória transitada em julgado que reconheça categoricamente a inexistência do fato típico ou a comprovação de não ter o agente praticado o ato. Decisões judiciais que rejeitem denúncias por ausência de justa causa ou falta de corroboração na esfera processual penal não obstam nem anulam o lançamento tributário pautado na verdade material coligida nos autos administrativos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de processo pendente de julgamento definitivo na esfera administrativa, impõe-se a aplicação imediata do instituto da retroatividade benigna da lei tributária, expressamente previsto no artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional (CTN). Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/2023 no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido do patamar original de 150% para 100%.
Numero da decisão: 2402-013.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa de ofício aplicada ao patamar de 100%, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Suez Roberto Colabardini Filho - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495686 #
Numero do processo: 11020.722884/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ÁGIO INTERNO. APROVEITAMENTO TRIBUTÁRIO PARA AUMENTO DAS QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL. ALTERAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. O ágio criado artificialmente a partir de operações celebradas exclusivamente entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e sem a efetiva circulação de riquezas que justifique a contabilização de sobrepreço não se presta a produzir efeitos tributários. O ágio interno, produzido pelo próprio grupo econômico, não pode ser utilizado para aumentar o valor patrimonial de um bem ou para reduzir/eliminar o ganho de capital auferido com a sua alienação. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 2402-013.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE