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11495484 #
Numero do processo: 10970.720250/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. Na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 1º de janeiro de 1997, considera-se custo de aquisição e valor de venda o Valor da Terra Nua VTN, constante do Documento de Informação e Apuração do ITR DIAT, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Na falta de entrega do DIAC ou do DIAT, bem como de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Secretaria da Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras - SIPT, os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.
Numero da decisão: 2202-012.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11495525 #
Numero do processo: 13896.720571/2017-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E AS PARTICULARIDADES DO PROCESSO. CORREÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO SEM ALTERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DE MÉRITO. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material verificado na fundamentação ou no dispositivo do acórdão. Constatado que o acórdão embargado reproduziu conclusão relativa ao reconhecimento da decadência de competências não abrangidas pelo lançamento objeto dos autos, impõe-se a correção do julgado para adequação aos limites objetivos da autuação. Verificado, ainda, que pessoa mencionada no acórdão como responsável solidária não integra o rol de sujeitos passivos indicados no lançamento, deve ser corrigida a inexatidão material constante da decisão. A correção dos erros materiais identificados, por repercutir diretamente no resultado do julgamento, autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. EMENTA SUBSTITUTIVA DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SÚMULA CARF Nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciadas as razões de fato e de direito que amparam o lançamento fiscal lavrado em observância à legislação, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. O artigo 135, III, do CTN responsabiliza os administradores por atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Para que se possa ter como caracterizada tal hipótese, é imprescindível que a autoridade lançadora individualize a conduta praticada por cada administrador. Ausente tal identificação, por descrição insuficiente no auto de infração, é de ser excluída a responsabilidade. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2202-012.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar os erros materiais identificados no Acórdão 2202-009.551, excluindo-se de sua fundamentação e de seu dispositivo: (i) a referência ao reconhecimento da decadência do lançamento até a competência 02/2012; e (ii) a referência ao afastamento da responsabilidade solidária de Eliana Trevizan Rocha, mantendo-se inalteradas as demais conclusões e determinações constantes do julgado. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11495540 #
Numero do processo: 10340.720030/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017, 2018, 2019 NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FASE FISCALIZATÓRIA. SÚMULA CARF N. 162. O contraditório e a ampla defesa instauram-se com a apresentação de impugnação ao lançamento. Tendo sido assegurado o exercício da fase contenciosa, com apreciação das alegações do sujeito passivo, não há nulidade a ser reconhecida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL. INFORMAÇÕES OFICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ELISIVA DO LANÇAMENTO. Deve ser mantida a omissão de rendimentos (emolumentos/custas) sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, auferidos por titular de serventia judicial, uma vez não comprovado nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, que os valores foram repassados a outra serventia. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147. É cabível a exigência concomitante da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e da multa de ofício, nos termos da Súmula CARF n. 147.
Numero da decisão: 2302-004.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495542 #
Numero do processo: 10970.720314/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. IRRETRATABILIDADE. A desistência do recurso constitui ato processual unilateral e irretratável, que produz efeitos imediatos, independentemente de homologação ou da efetivação de parcelamento. À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a retratação posterior, salvo na hipótese de erro material, não caracterizado no caso concreto. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. De acordo com artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. CABIMENTO. É cabível o lançamento de contribuições previdenciárias devidas em relação a fatos geradores não declarados pelo contribuinte na última GFIP válida exportada antes da ciência do início do procedimento fiscal. GFIP ENTREGUE APÓS O LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento, de modo que a apresentação de GFIP retificadora no decorrer da fiscalização não afasta a necessidade de lavratura de Auto de Infração para constituição do crédito tributário correspondente às contribuições previdenciárias omitidas antes da retificação. PREVIDENCIÁRIO. ESTAGIÁRIOS. INCIDÊNCIA. A relação de estágio constitui relação de trabalho atípica, amparada por formalidades que devem ser cumpridas sob pena de configuração da relação de emprego. A inexistência de contrato formal de estágio impede o reconhecimento desta relação de trabalho como tal, permitindo-se a conclusão pela relação de emprego ordinária. GFIP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE PROCESSO JUDICIAL. DEVER DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À PROVA DO CRÉDITO. DESCABIMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. TRÂNSITO EM JULGADO. É dever da fiscalização proceder-se à glosa de compensação feita pelo contribuinte na GFIP, em vista de créditos decorrentes de processo judicial sem pronunciamento favorável ao sujeito passivo, ainda que não haja trânsito em julgado. É dever do contribuinte, como elemento necessário ao exercício do direito de compensação, demonstrar a certeza e liquidez do seu pretenso crédito. Não configura crédito compensável os valores constantes de títulos da dívida pública em relação aos quais haja pronunciamento específico e entendimento jurisprudencial pacífico quanto à prescrição dos mesmos. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO PARCIAL. É cabível o enquadramento parcial do contribuinte quanto à contribuição substitutiva sobre a receita bruta, apenas na proporção do faturamento decorrente do exercício de atividades sujeitas a este regime de tributação. Não configura hipótese ensejadora da contribuição substitutiva, até 1º de março de 2015, na modalidade de serviços de tecnologia da informação, a execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. É cabível o indeferimento do pedido de perícia quando os fatos a serem provados já se encontrem demonstrados nos autos.
Numero da decisão: 2302-004.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495565 #
Numero do processo: 10380.722513/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. DIRETOR ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. A dedução de imposto de renda retido na fonte exige comprovação idônea da retenção alegada, não se fazendo exclusivamente por meio de comprovante emitido pela fonte pagadora. Na hipótese de rendimentos pagos a diretor administrador, ausente prova suficiente da regularidade da retenção e do recolhimento, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2302-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495576 #
Numero do processo: 13609.721479/2019-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAIS PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF N. 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO E INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez não comprovado tratar-se de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo e informados como isentos na Declaração de Ajuste Anual devem estes ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. MULTA QUALIFICADA. Restando provada a ocorrência da circunstância qualificadora, imprescindível para a aplicação da multa qualificada, cabível é a aplicação da penalidade de 150%. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495582 #
Numero do processo: 13555.720390/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. A exigência fiscal é procedente quando os documentos juntados aos autos comprovam que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem a apresentação de elementos hábeis e suficientes para infirmar o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a]integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a)Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495724 #
Numero do processo: 10140.722646/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PARA TRATAMENTO GERIÁTRICO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. As despesas decorrentes de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
Numero da decisão: 2101-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo dos argumentos relativos as despesas com as odontólogas Fabiana Casavechia Grando Fontora e Juliana C. Grando Valler; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11495726 #
Numero do processo: 11000.720325/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DISTINÇÃO ENTRE RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL E ACRÉSCIMO DE RIQUEZA. A incidência do imposto sobre a renda depende da verificação de acréscimo patrimonial. A parcela correspondente à devolução em dobro de valores indevidamente cobrados extrapola a mera recomposição de patrimônio e caracteriza disponibilidade econômica tributável. FRUTOS ILÍCITOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A quantia recebida em razão dos frutos produzidos por capital mantido indevidamente por terceiro possui natureza de rendimento e sujeita-se à tributação pelo imposto sobre a renda. ACORDO JUDICIAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Inaplicável o regime de rendimentos recebidos acumuladamente quando os valores recebidos não correspondem à satisfação de rendimentos pretéritos periodicamente exigíveis, mas decorrem de obrigação reconhecida e liquidada judicialmente em momento único RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
Numero da decisão: 2101-003.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar(substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11495768 #
Numero do processo: 10166.724958/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 GLOSA DE CARNÊ-LEÃO. Deve ser mantida a glosa do carnê-leão informado na declaração de rendimentos quando não restar comprovado o efetivo recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos de pessoa física. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF 11. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO JUDICIALMENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, consoante reza a Súmula CARF nº 11, em consonância com entendimento pacífico nesse sentido no âmbito judicial. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2201-012.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva e Weber Allak da Silva.
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL