Sistemas: Acordãos
Busca:
6461708 #
Numero do processo: 10380.721102/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO RENDIMENTO COMO SENDO APOSENTADORIA. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria, ainda que portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, posto que ausente requisito legal essencial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto votou pelas conclusões. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6330423 #
Numero do processo: 12448.724933/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. Não é possível a compensação de valores que se encontrem “sub judice” e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL. Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6338400 #
Numero do processo: 10183.005931/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1994 a 01/01/1995 DECADÊNCIA TOTAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. AS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS FORAM ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA. DEVIDO A APLICAÇÃO DA SV Nº 08/2008 STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação a todas as competências lançadas, por quaisquer dos critérios adotados pelo CTN. (Assinado Digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6338398 #
Numero do processo: 10166.728791/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/12/2011 AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PUBLICAÇÃO DE LEI CONCEDENDO ANISTIA AO TIPO DE INFRAÇÃO QUE SE BUSCAVA PUNIR NO PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. DEVER DO FISCO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6458091 #
Numero do processo: 19515.722767/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. No julgamento do REsp nº 973.733/SC, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver antecipação do pagamento, utiliza-se a sistemática prevista no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 62 da Portaria MF n.º 343, de 09/06/2015. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. BASE DE CÁLCULO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE O princípio da legalidade dos tributos, impede a aplicação analógica para criar base de cálculo não prevista na legislação federal, utilizando leis municipais e estaduais do domicílio do contribuinte, toda vez que dela resulte na criação de um débito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Fez sustentação oral pelo Contribuinte, o Dr. José Henrique Longo, OAB/SP 86.901/SP. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6459143 #
Numero do processo: 18186.001193/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/07/2003 a 31/12/2006 NORMAS GERAIS. ERRO NA AUTUAÇÃO. Deve ser dado provimento ao recurso voluntário, pois o Auto de Infração de Obrigação Acessória, lavrado no Código de Fundamento Legal 52, porque os supostos débitos previdenciários não foram declarados em GFIP ou lançados de ofício pelo fisco, tendo sido reconhecidos pela fiscalização somente através da análise dos documentos contábeis do contribuinte.
Numero da decisão: 2302-003.710
Decisão: Recurso Voluntário e de ofício Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício e por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para desconstituir o Auto de Infração de Obrigação Acessória, lavrado no Código de Fundamento Legal 52, porque os supostos débitos previdenciários não foram declarados em GFIP ou lançados de ofício pelo fisco, tendo sido reconhecidos pela fiscalização somente através da análise dos documentos contábeis do contribuinte. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator) .
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8935622 #
Numero do processo: 11444.001190/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/11/2009 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PARCELAMENTO REALIZADO APÓS O TÉRMINO DA AÇÃO FISCAL. A realização de parcelamento após o término do procedimento fiscal, não determina a improcedência do lançamento, quando não se identifica a comprovação da inclusão do débito em si no parcelamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.164
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8894917 #
Numero do processo: 15540.000572/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULARIDADE DOS CRÉDITOS. SÚMULA CARF N. 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. São tributáveis pelo imposto de renda os rendimentos recebidos de pessoa física do trabalho não-assalariado, como honorários do livre exercício da profissão de advogado.
Numero da decisão: 2201-008.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8916001 #
Numero do processo: 10950.001172/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 MATÉRIAS E ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias e as alegações de defesa devem ser apresentadas pelo sujeito passivo quando da impugnação, momento em que se inicia a fase litigiosa do procedimento, precluindo o direito de argui-las quando da apresentação do recurso voluntário. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. O direito à compensação não pode ser oposto ao lançamento tributário como matéria de defesa, mormente quando a falta de recolhimento das contribuições não se deu a título de compensação. O CARF não é competente autorizar ou homologar compensações não requeridas perante a administração tributária. IMUNIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A imunidade de contribuições previdenciárias conferida a entidades beneficentes de assistência social pela Constituição Federal está condicionada aos cumprimento de requisitos previstos em lei. A ausência de comprovação de que o contribuinte cumpria os requisitos legais para o reconhecimento da condição de entidade imune à época dos fatos geradores torna-o sujeito ao pagamento das contribuições previdenciárias. AUDITORIA FISCAL DA RFB. COMPETÊNCIA O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para realizar fiscalizações e para lavrar o respectivo auto de infração quando constatar a falta de cumprimento quer da obrigação tributária principal, quer da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2202-008.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às matérias trazidas apenas em grau recursal, quais sejam, contradição no relatório fiscal, equivocada diferença entre a GFIP e Folha de Pagamento, reconhecimento do recolhimento das contribuições retidas, vencida a conselheira Sonia de Queiroz Accioly, que dele conhecia parcialmente em menor extensão; e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8908463 #
Numero do processo: 10872.720319/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO SÚMULA CARF Nº 01. Havendo nos autos comprovação e existência de demanda em que o contribuinte questiona o mesmo objeto do recurso, deve ser afastado o conhecimento da demanda pela instância administrativa. ALEGAÇÕES INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 2201-008.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, em razão da concomitância de instâncias administrativa e judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS