Numero do processo: 11516.723520/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.O procedimento de fiscalização é inquisitorial, vale dizer, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja, em consequência do desenho do processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, sob qualquer constrição que a obrigue a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Os pedidos de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
DETRAN. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. EXAME APTIDÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA.
Uma vez que a Lei atribui ao órgão executivo o dever de realizar exame de aptidão física e mental para os interessados em obter habilitação de condutor, e que, no caso de delegação para profissionais privados, não cabe ao examinado estabelecer procedimento diverso daquele estabelecido pelo órgão delegante, percebe-se que o tomador do serviço profissional é o órgão executivo e não a pessoa interessada em obter habilitação de condutor.
Numero da decisão: 2202-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores eventualmente recolhidos pelos Contribuintes segurados. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 13046.720014/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
De 28 de julho de 2010 a 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes: I - de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e II - do trabalho.
Numero da decisão: 2301-004.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.004413/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.572
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Julgado em 09/05/2017.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 16327.720131/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 99.
As contribuições previdenciárias se sujeitam a contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, § 4º, do CTN quando da existência das condições previstas no dispositivo legal. Cabimento, no caso concreto, das disposições da Súmula nº 99 do CARF.
PLR. NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos realizados a título de PLR quando efetuados em desacordo com as regras estabelecidas na Lei nº 10.101/10. Não atendem as exigências dessa lei acordos firmados ao fim do ano-calendário de referência e que não contenham regras claras e objetivas quanto aos critérios a serem adotados para o pagamento da verba.
PLR. ACORDO COM COMISSÃO DE EMPREGADOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
É contrária à natureza jurídica do PLR a tentativa de conferir efeitos retroativos à norma coletiva para regular situação fática já consumada no tempo, pois as normas e condições de trabalho negociadas de comum acordo entre as partes convenentes criam direitos e obrigações entre elas somente a partir do momento em que foi firmado o instrumento coletivo na forma da lei. Acordo próprio ou convenção coletiva de trabalho, firmados ao final do exercício fiscal e que fixem o pagamento de PLR com fundamento em fatos retroativos, não atendem o requisito legal de previsibilidade (Lei nº 10.101/00, Art. 2º, §1º, II) exigido para a não incidência da contribuição previdenciária patronal (Lei nº 8.212/91, Art. 28, §9º, j), o que torna o pagamento a esse título um rendimento do empregado, passível de incidência da contribuição.
ACORDO COM COMISSÃO DE EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
No caso de a participação nos lucros ou resultados ser negociada por uma comissão escolhida pelas partes (Lei nº 10.101/00, Art. 2º, I), é imperativo legal que dela participe um representante indicado pelo sindicato da categoria profissional dos empregados. A ausência do representante do sindicato no acordo próprio confere caráter remuneratório ao pagamento de PLR, sobre o qual incidem contribuições previdenciárias.
CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e apenas no caso de os empregados não estarem organizados em sindicato, ou na recusa deste, é que a negociação poderá ser feita pela federação ou, na falta desta, pela confederação respectiva, ou mesmo diretamente pelos próprios empregados. A ausência do representante do sindicato no acordo próprio confere caráter remuneratório ao pagamento de PLR, sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias.
PLR. VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE. LANÇAMENTO.
Para que se constate a incidência das contribuições previdenciárias, basta a simples comprovação de que as verbas pagas pela impugnante a título de PLR não se enquadram na moldura legal cujo atendimento é indispensável à desvinculação desses pagamentos do conceito de remuneração e este procedimento não guarda vínculo com a desconsideração de negócio jurídico, mas afasta a alegação da sua presunção.
ADICIONAL DE 2,5%. INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 2 DO CARF.
É vedado à autoridade administrativa conhecer de alegações relativas à constitucionalidade de normas tributárias em vigor e eficazes.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro, José Alfredo Duarte Filho que dava provimento parcial. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 05/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10480.727668/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AFERIÇÃO INDIRETA. LEGALIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO.
Diante da omissão de apresentação de documentos comprobatórios de despesas contabilizadas, é lícito ao Fisco constituir o crédito tributário por aferição indireta, por expressa autorização legal. Nesta hipótese, a prova de eventual falha da exação assim constituída é do sujeito passivo, ônus do qual não se desvencilhou.
MULTA. CÁLCULO. ESTRITA LEGALIDADE.
A penalidade, aplicável aos tributos, deve obedecer à estrita legalidade, não admitindo ponderações, de razoabilidade ou proporcionalidade.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Meras alegações de que valores pagos a terceiros não se tratam de salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária não são suficientes para afastar o lançamento, se desprovidos de quaisquer provas que demonstrem o efetivo caráter indenizatório da verba ou mesmo que não se destinavam a remunerar o trabalho de empregados e/ou contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2401-004.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10680.721284/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CESSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DE RETENÇÃO NO REEMBOLSO OU RESSARCIMENTO DE CUSTOS DO CEDENTE.
A cessão de empregado de sociedade de economia mista, que permanece na folha de pagamento do cedente, não se enquadra como cessão de mão de obra, desde que haja termo de cessão estabelecendo o prazo determinado da cessão e que não haverá remuneração, mas apenas no reembolso ou ressarcimento pelo cessionário dos custos do cedente com o empregado.
Diante da inexistência de cessão de mão de obra, não há que se falar em falta de entrega de obrigação acessória relativa à cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 2301-004.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente.
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
EDITADO EM: 13/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Maria Anselma Croscato dos Santos e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 11516.721547/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, quando o termo de verificação fiscal contém a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional.
PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE.
Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário.
Inexiste óbice à utilização de prova emprestada no processo administrativo fiscal, tampouco é necessária a identidade entre as partes no processo de origem e aquele a que se destina a prova emprestada.
Não há que se falar em nulidade no uso de prova emprestada quando é oportunizado ao sujeito passivo manifestar-se sobre todos os elementos trazidos aos autos pela autoridade lançadora.
AJUSTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS. ISENÇÃO. LAUDO MÉDICO OFICIAL.
São isentos os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave, contanto que comprovada a patologia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, relativamente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos.
RENDIMENTOS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Os rendimentos recebidos a título de décimo terceiro salário são tributados exclusivamente na fonte, cabendo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto à fonte pagadora. A responsabilidade exclusiva da fonte pagadora subsiste ainda que ela não tenha retido o imposto.
Numero da decisão: 2401-004.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento, por ano-calendário, a parcela relativa ao 13º salário. Vencida a relatora e os conselheiros Denny Medeiros da Silveira e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 10580.733841/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NÃO SE APLICA APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO PARA A TRANSFORMAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS EM GOZO DA IMUNIDADE EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Não são todos os bens e direitos da pessoa física que se sujeitam a apuração de omissão de rendimentos por Acréscimo Patrimonial a Descoberto - APD, mas aqueles que, pela natureza do ato ou negócio jurídico, presume-se um esforço financeiro do contribuinte.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O relator votou por conhecer do Recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento alterando o lançamento de Acréscimo Patrimonial a Descoberto para Ganho de Capital; o conselheiro Fabio Piovesan Bozza abriu divergência sustentando que não houve a disponibilização do patrimônio aos sócios, votando por dar provimento ao recurso voluntário, no que foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; O conselheiro Jorge Henrique Backes abriu nova divergência sustentando a incorreção do lançamento efetuado como Acréscimo Patrimonial a Descoberto, votando por dar provimento ao recurso diante da impossibilidade de alterar o lançamento como proposto pelo relator, no que foi acompanhado da conselheira Andrea Brose Adolfo. Diante das 3 teses apresentadas, a questão foi submetida ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, sendo excluída, na primeira votação, a tese do relator, por força do disposto no parágrafo único, do mesmo artigo; em segunda votação, por voto de qualidade, restou vencedora a tese da incorreção do lançamento, vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. Fez sustentação oral pelo recorrente Dr. Bruno Fajerstajn OAB/SP 206.899.
Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta
Jorge Henrique Backes - Redator designado
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15504.006142/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PRAZO DECADENCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial, de cinco anos, é regido pelo art. 173, I, do CTN.
DESCARACTERIZAÇÃO DO VINCULO PACTUADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL SOBRE A FORMA.Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. FATO GERADOR. OMISSÃO. INFRAÇÃO. MULTA.
Constitui descumprimento de obrigação acessória, portanto, infração sujeita à aplicação de penalidade, deixar de declarar em GFIP todos os fatos geradores ocorridos em cada competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que davam provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa, conforme o art. 32-A da Lei 8.212/91. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13971.722778/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO
O art. 2º, V, do Anexo II ao RICARF atribui à 1ª Seção a competência para julgar a exclusão do Simples, não cabendo a essa Turma analisar a adequação do procedimento que culminou com a exclusão da empresa do Simples, vez que tal competência foi atribuída à outra Seção do CARF.
EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. RETROATIVIDADE
A decisão que excluiu a empresa do Programa Simples Nacional, apenas formalizou uma situação que já ocorrera de fato, tendo, assim, efeitos meramente declaratórios.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO
A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias tem regra especial no artigo 30, IX da Lei nº 8.212/91, segundo o qual bastaria a formação do grupo econômico para que todas as empresas que dele participem respondam individual e conjuntamente sobre as contribuições devidas por qualquer uma delas, independentemente da participação ou não nos atos que constituam fatos geradores ou infração. A responsabilidade, assim, é objetiva.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS EM LEI
Os fatos constantes no relatório fiscal são aptos a justificar a tipificação prevista em Lei, uma vez que ocorreu a comprovação das condutas mencionadas.
ABATIMENTO DOS VALORES RECOLHIDO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES
Constata-se que a autoridade fiscal já considerou os créditos dos valores recolhidos pelo contribuinte na sistemática do Simples Nacional, no período de apuração fiscalizado, conforme se verifica DO Auto de Infração e Relatório Fiscal.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA
Apenas o Poder Judiciário detém a prerrogativa dos mecanismos de controle da legalidade e da constitucionalidade, não competindo à autoridade administrativa apreciar, declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo.
Numero da decisão: 2401-004.887
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. Julgado em 08/06/17, às 8:30.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
