Numero do processo: 10183.005131/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Considera omissão de rendimentos quando o contribuinte recebe da fonte
pagadora e no informa na sua declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10166.012116/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUEL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Comprovado que o contribuinte auferiu rendimentos de alugueis e não os ofereceu à tributação, correto o lançamento pelo qual se exigiu o imposto sobre tais rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 35476.002854/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA
- Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante 08, disciplinando a matéria.
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art 150, § 4° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade de das contribuições apuradas
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10380.005041/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA FINANCEIRA. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO CAPITAL SOCIALIMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE O EXCESSO.
A natureza jurídica dos Juros Sobre Capital Próprio é de despesa financeira para a empresa e de receita para o sócio beneficiárioOs valores pagos ou creditados aos sócios a título de Juros Sobre Capital Próprio, além do que lhes seria devido pela aplicação do percentual correspondente a participação de cada um no capital social, devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária, por representar pró-labore indireto.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
CONVENÇÕES PARTICULARES OPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, INADMISSIBILIDADE.
Salvo disposição em contrário, não tem validade as convenções particulares firmadas para afastar o pagamento de tributos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.504
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16024.000469/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRATAÇÃO
DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
De acordo com o previsto no art. 28 da Lei n° 8.212/1991, para o segurado empregado entende-se por salário de contribuição
a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo nesse conceito os ganhos habituais sob a forma de utilidades.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE 13 SALÁRIO PREVISÃO LEGAL.
O 13. Salário constitui base de cálculo de contribuições, posto que contido no conceito de salário, e não descrito nas exclusões do art. 28. § 9° da lei 8212/91.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.656
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10070.000261/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16707.001129/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria não contestada de forma expressa na impugnação, de sorte que não se conhece da
argüição apresentada somente na peça recursal em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição.
DEPENDENTES. MENOR POBRE, GUARDA JUDICIAL.
Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. (Súmula CARF n° 13, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
DEPENDENTES. MENOR POBRE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA RECONHECIDA EM PERÍODO PRETÉRITO À PUBLICAÇÃO DA LEI N° 9.250/96.
SUFICIÊNCIA DO ALVARÁ CONCESSIVO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
É de conhecimento geral que a lei busca regular os atos e fatos para o futuro, sendo inaplicável para desconstituir relações jurídicas já constituídas, aperfeiçoadas, devendo respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a decisão transitada em julgado. Assim, parece desarrazoado imaginar que o art. 35, IV, Lei n° 9.250/95, que regula os requisitos de dependência do
menor pobre, viesse a desfazer todos os atos judiciais concessivos de dependência econômica para fins do imposto de renda, prolatados regulannente em face da legislação pretérita, transitados em julgado e, estritamente, atos jurídicos perfeitos, passando a exigir que todos os declarantes que já tivessem o reconhecimento judicial dessa espécie fossem novamente ao Poder Judiciário obter novo titulo para o mister, a guarda
judicial do menor. Claramente, o art. .35, IV, da Lei IV 9.250/95 veio regular as relações. de dependência econômica para fins do imposto de renda reconhecidas a partir de 1996, não tendo o condão de desconstituir todas as decisões judiciais pretéritas, aperfeiçoadas e transitadas em julgada, que reconheceram a relação de dependência para fins do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.915
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso, para reconhecer a despesa com dependente e de instrução, esta
no valor de R$ 1,860,00 (fls, 7 e 8) da menor Emanuelly Simone Carneiro da Silva. Vencida
a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10380.002054/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁI4IAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO. NFLD CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência até a competência 08/2001.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11516.004303/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NÃO ENQUADRAMENTO COMO AGrR01NDÚSTRIA.
A mera aquisição de árvores em pé não se caracteriza como produção rural própria, capaz de determinar o enquadramento da empresa corno agroindústria,
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
PREVIDENCIARIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula IV 03, do 2° Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: "E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais_"
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADAS A TERCEIROS
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - NULIDADE DA NFLD - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores conforme se observa pela análise dos relatórios que compõem a NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.422
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15586.000820/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.764
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação área de preservação permanente de 438,0 hectares, Vencida a relatora que dava provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
