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5760048 #
Numero do processo: 15922.000472/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que os documentos referenciados nos autos, sejam recuperados junto ao dossiê do processo e trazidos aos autos, para prosseguimento. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: Não se aplica

5754695 #
Numero do processo: 10875.721533/2011-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Em se tratando de rendimentos auferidos acumuladamente pelo contribuinte, em decorrência de ação judicial movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social, a tributação deve levar em consideração o regime de competência, e não o regime de caixa. Recurso voluntário provido para o fim de afastar o lançamento tributário suplementar.
Numero da decisão: 2801-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso para que o cálculo do imposto de renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente fosse apurado mensalmente, em correlação aos parâmetros fixados na tabela progressiva do imposto de renda vigente à época dos respectivos fatos geradores. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Flavio Araujo Rodrigues Torres - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES

5779194 #
Numero do processo: 15586.000211/2006-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITANTE. RENUNCIA TÁCITA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5812784 #
Numero do processo: 11330.001237/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NULIDADE. Houve descumprimento do art. 32, inciso IV, cumulado com o parágrafo 5º da Lei 8.212/91, e não com o parágrafo 4º, deixar a empresa de informar ao Fisco, fatos geradores relacionados a reclamatórias trabalhistas, quando tenha na mesma competência, elaborado ao menos uma GFIP, devendo ser declarada a nulidade do lançamento por vício material. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5753054 #
Numero do processo: 15983.000711/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 28/02/2006 NORMAS GERIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, as antigas em comparação com as determinadas pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, a fim de aplicar a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente e Redator (assinado digitalmente) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5779311 #
Numero do processo: 15504.018967/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO. Para o produtor rural pessoa jurídica, aplica-se a substituição das contribuição previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento.
Numero da decisão: 2403-002.646
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Daniele Souto Rodrigues na base de cálculo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Ausente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5743532 #
Numero do processo: 19515.004527/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. INOCORRÊNCIA. É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio tributário do contribuinte, não sendo necessário que o Aviso de Recebimento (A.R.) seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo. O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator. Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5778793 #
Numero do processo: 10235.001635/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/06/2010 MULTA ISOLADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALSIDADE NO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a multa isolada de 150% nos casos em que o fisco fundamenta a sua imposição apenas na incorreta declaração da GFIP, mormente quando o sujeito passivo tenha apresentado memória de cálculo dos valores compensados, limitando-se a autoridade lançadora a refutá-los. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. As planilhas demonstrativas anexadas ao processo pelo fisco são suficientes para demonstrar a origem da apuração fiscal. ACORDO PARA RETENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CORRENTES DOS ENTES FEDERADOS. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE. Nos acordos de parcelamento em que os entes federados autorizam a retenção das obrigações previdenciárias correntes nas parcelas do Fundo de Participação, podem ser retidas as contribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, mesmo que estes possuam CNPJ distintos. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; e II) negar provimento ao recurso voluntário. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5801886 #
Numero do processo: 35011.003733/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 28/02/2003 COMPENSAÇÃO. LIMITE. DECISÃO JUDICIAL. É aplicável o limite de trinta por cento aos valores compensados com débitos posteriores às Leis n°s 9.032/95 e 9.129/95 em cumprimento a decisão judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5778809 #
Numero do processo: 11176.000114/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PAGAMENTOS INDIRETOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. PAGAMENTOS A DIRETORES ESTATUTÁRIOS - FOLHA CONFIDENCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES Cumpre à autoridade fiscal, identificando os benefícios concedidos as pessoas físicas que prestem serviços a empresa auditada, intimar o contribuinte a prestar todos os esclarecimentos para identificar a natureza da verba, as condições de sua concessão, para só então identificar se a mesma encontra-se abarcada no conceito de salário de contribuição. Conforme transcrição do relatório fiscal, o auditor cumpriu seu papel ao solicitar os documentos. Como a empresa não prestou os esclarecimentos, ou mesmo apresentou os documentos pertinentes, o auditor procedeu ao lançamento na forma devida, considerando como fato geradores os VALORES LANÇADOS NA FOPAG CONFIDENCIAL (diga-se não procedeu aferição de valores). Infundadas as alegações de não comprovação do pagamento quando a rubrica, conforme descrito pelo auditor, apresentou saldo positivo, o que contrapõe a alegação do recorrente de que só se efetivaria, quando ocorrer a efetiva associação ao plano. Caso, se tratasse de valores, por exemplo, provisionados, mas sem efetiva utilização, poderia o recorrente demonstrar contabilmente a não movimentação das contas. O fato de não constarem da folha de pagamento dos diretores também não refuta o lançamento, considerando a possibilidade de concessão de benefícios indiretos, pagos em folha suplementar. Ao elaborar uma folha complementar confidencial, sem esclarecer a origem dos valores nela incluídos, assume o recorrente o risco de ter os valores lançados como salário de contribuição. PREVIDÊNCIA PRIVADA - NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO LEGAL NO CASO DE INCORPORAÇÃO QUANDO A SUCESSORA NÃO FOI A INSTITUIDORA DO PLANO Embora a lei 8.212/90, exija em seu art. 28, § 9 que a previdência privada seja disponível a totalidade de empregados e dirigentes, entendo que os argumentos do recorrente são pertinentes a que se diga que nesse ponto também o lançamento não se aperfeiçoou para que se possa afirmar que o recorrente descumpriu os preceitos legais para usufruir do benefício de exclusão da base de cálculo PREVIDÊNCIA PRIVADA. Ao manter beneficio de previdência privada apenas aos trabalhadores vinculadas a empresa incorporada não podemos dizer que a empresa descumpriu preceito legal, posto que não foi ela a instituidora do plano, nem tampouco poderia suprimir o direito dos beneficiários por força da relação contratual a que está obrigada a obedecer. AFERIÇÕES - PP3, PP4 E PP5 - VALORES APURADOS -SEM DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGAÇÕES Não utilizou-se o auditor do instituto da aferição indireta por seu bel prazer. Tal prática, mostrou-se necessária na medida que mesmo intimado durante o procedimento fiscal, não apresentou contribuinte todos os documentos pertinentes a valores lançados em sua contabilidade, permitindo ao auditor identificar de forma clara todos os benefícios concedidos, identificando a natureza de cada verba paga. BONIFICAÇÕES - BO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O ART. 28, § 9 DA LEI 8212/91. O conceito de salário de contribuição determina regra geral de incidência das contribuições previdenciárias sobre a remuneração total do empregado, inclusive sobre os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Somente em um segundo momento é que são definidas, de forma expressa e exaustiva, porquanto excepcionais, as hipóteses de não incidência das contribuições destinadas à Seguridade Social. Não restou demonstrado pelo recorrente que o pagamento enquadrava-se nas exclusões acima descritas. Durante procedimento foram solicitados documentos para identificar a forma como foram feitos os pagamentos PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - DIRETORES ESTATUTÁRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO Tratando-se de valores pagos aos diretores estatutários, não há que se falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da lei 10.101/2000, posto que essa só é aplicável aos empregados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO - DE METAS CLARAS E OBJETIVAS - AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO Para que seja cumprido o requisito de metas claras e objetivas, o acordo cue respalda o pagamento do PLR deve deixar claro as regras ou critérios para o pagamento. Admitir que as mesmas serão fixadas pela empresa posteriormente e ferir o requisito de negociação das metas, descumprindo preceito da lei 10.101/2000. De relatório fiscal, fica claro que no anexo do acordo, a empresa descreve a impossibilidade de estipular metas, razão pela qual determina o pagamento de valores, ora fixos, ora variáveis de acordo com o salário do empregado. Ora se estamos falando de regras claras e objetivas presentes nos acordos negociados, conforme expresso no dispositivo, não tem lógica acatar o argumento de que os objetivos corporativos são definidos pela empresa e amplamente divulgados. .PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. -DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES - RUBRICAS - APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 99 O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. De acordo com a Súmula CARF nº 99: “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.” Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre a mesmo rubrica. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; b) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e c) reconhecer a decadência até a competência 11/2001. II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento PP1, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que excluía o levantamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Igor Araújo Soares – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA