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5689373 #
Numero do processo: 18471.001461/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5709442 #
Numero do processo: 16327.001291/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/01/2006, 31/01/2007 PROCESSOS CONEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base na legislação revogada deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, para definição da norma mais benéfica. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. Utilizando-se no caso sob apreciação a legislação revogada, por ser mais benéfica ao sujeito passivo, descabe a aplicação do princípio da consunção, mas a conjugação da multa por descumprimento da obrigação principal com aquela decorrente da falta de pagamento das contribuições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para aplicar o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5735478 #
Numero do processo: 10803.720033/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Douglas Guidini Odorizzi, inscrito na OAB/SP sob o nº 207.535. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica

5655348 #
Numero do processo: 10730.006972/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente). Fez sustentação oral o Dr. Fabrício de Lima Carneiro. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5684946 #
Numero do processo: 18471.002134/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA CO-TITULARIDADE. Para que possa ser aplicado o disposto no enunciado nº 29 da Súmula deste CARF, é imperioso que reste demonstrada a co-titularidade das contas que deram origem ao lançamento no período em que ocorreram os respectivos fatos geradores. IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento consolidado por este Conselho Administrativo, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS. O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Quando tal soma supera este limite legal (de R$ 80.000,00), não há que se falar na exclusão deste montante, por falta de previsão legal para tanto. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. JUSTIFICATIVA. MANUTENÇÃO. É justificável o agravamento da multa de ofício conforme previsão expressa no art. 44, § 2º, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte deixar de prestar os esclarecimentos solicitados ao longo do procedimento fiscal, quedando-se absolutamente inerte quanto às intimações recebidas. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE DEVERIA SER PRODUZIDA PELO RECORRENTE. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando entender que a sua realização é desnecessária. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
Numero da decisão: 2102-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o valor total de R$ 168.882,59. Vencidos, por voto de qualidade, os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Núbia Matos Moura e Alice Grecchi, que davam provimento em maior extensão, para também excluir da base de cálculo o crédito de R$50.000,00, efetuado em 04/01/2000. Vencidas ainda as Conselheiras Núbia Matos Moura e Alice Grecchi que desagravavam a multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Realizou sustentação oral o Dr. Daniel Oliveira Branco Silva, OAB/RJ nº 127.990. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5649879 #
Numero do processo: 13888.004247/2009-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Freitas. Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5678358 #
Numero do processo: 18471.001346/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por JACOB EZRA SALEM. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Márcio de Lacerda Martins. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5725798 #
Numero do processo: 10680.721768/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO IMPUGNADO. LANÇAMENTO INCONTROVERSO. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar de forma expressa o lançamento fiscal que fora lavrado em seu desfavor, apenas se resumindo a questionar a multa aplicada, outra não é a conclusão, senão pela necessidade de manutenção do lançamento, a teor do disposto no art. 17 do Decreto 70.235/72. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5650031 #
Numero do processo: 19839.004306/2011-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02//2006 a 28/02/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração á legislação tributário-previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Freitas. Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5646265 #
Numero do processo: 10830.010969/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO. O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO. NECESSIDADE DE ESTABELCIMENTO DE METAS. CIÊNCIA DO SINDICATO. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante e II - convenção ou acordo coletivo. Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; e II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. No presente caso, a previsão e a consequente obrigação, nos acordos celebrados, somados às demonstrações, por documentos, de fixação de metas e acompanhamentos, demonstram que o acordo, quando prevê instituição de programa e metas para cargos distintos, cumpre a legislação, devendo a parcela ser isenta de incidência de contribuição, como determina a legislação. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO. PREVISÃO DE METAS COMPATIBILIDADE COM A DETERMINAÇÃO LEGAL. No presente caso, na análise dos acordos, há parcelas pagas oriundas de cumprimento de metas, motivo de exclusão dos valores lançados relativos a essas parcelas (relatórios fiscais, itens 3.3.2 e 3.3.3). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA À LEI 10.101/2001. AUSÊNCIA. Não integram o salário-de-contribuição (SC), para os fins da Lei 8.212/1991, a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei 10.101/2000. Para que a exigência tributária, fundamentada no descumprimento da Lei 10.101/200, prevaleça, faz-se necessário, por parte do Fisco, a demonstração, por p´rovas e indícios, deste descumprimento. No presente caso, para o estabelecimento 45.990.181/0029-80, a fiscalização fundamenta sua acusação em pontos de acordo coletivo que teriam descumprido a Lei 10.101/2000, mas não anexa prova alguma que comprove essse descumprimento, impedindo a verificação sobre a ocorência do fato gerador, motivo do proviemtno do recurso neste pontro. SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O TRABALHO. PROVA RETIRADA DE CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE. Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual, quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário-utilidade, compõem a remuneração e estão no campo da incidência da contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais. Cabe ao fisco demonstrar a dispensabilidade do veículo. Prova feita pela demonstração de que a própria empresa considerou, para efeito de imposto de renda, que parte da utilização era dispensável para o trabalho. SALÁRIO-UTILIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS DA EMPRESA POR VALOR INFERIOR AO MERCADO. NECESIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC). AUSÊNCIA. Entende-se por salário-de-contribuição (SC), para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Para ocorrer o fato gerador da contribuição porevidenciária, conforme a definição acima, faz-se necessário que o ganho do segurado, sua remuenração, seja oriubda de retribuição por serviços prestados ao empregador. No presente caso, lançamento, em que cabe ao Fisco, como acusador, a comprovação da ocorrência do fato gerador, não restou demonstrado que a diferença entre o valor de mercado do bem (veículos) e o valor de venda aos segurados empregados configurava-se em um benefício específico a seguardos a serviço do sujeito passivo, motivo do provimento do recurso do sujeito passivo, neste ponto. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PARECER DA AGU. CARACTERIZAÇÃO DE VERBA indenizatória. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, segundo a Advocacia Geral da União 9AGU). LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 09/2003, anteriores a 10/2003, nos termos do voto do(a) Relator(a; b) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas recebidas pelos segurados, fixas, sem a obrigatoriedade de alcance de metas, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, em relação ao item 3.3.5, CNPJ: 45.990.181/0030-13, devido à ausência de metas especificadas nos acordos, nos termos do voto do Relator; d) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo - em relação ao item 3.3.1, CNPJ´s: 45.990.181/0001-89, 45.990.181/0004-21, 45.990.181/0008-55, 45.990.181/0011-50, 45.990.181/0013-12, 45.990.181/0016-65 e 45.990.181/0019-08 - devido à ausência de metas especificadas nos acordos, nos termos do voto do Relator; e) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte, devido à sua natureza jurídica, indenização, conforme parecer da A.G.U., nos termos do voto do Relator; f) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade; a) em dar provimento ao recurso do sujeito passivo, no argumento do lançamento referente aos valores oriundos de pagamentos de PLR a segurados com cargos de direção, nos termos do voto do Redator; Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao Recurso, na questão de uso de veículo da empresa para utilização diversa do trabalho, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Léo Meirelles do Amaral, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas dependentes de metas previstas no acordo - item 3.3.2, CNPJ: 45.990.181/0012-31 - nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas dependentes de metas previstas no acordo - item 3.3.3, CNPJ: 45.990.181/0027-18 ¿ nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso do sujeito passivo - item 3.3.4, CNPJ: 45.990.181/0029-80 ¿ devido à ausência de comprovação do fato gerador, pela falta de provas de que a legislação foi descumprida (acordo coletivo), nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento ao recurso, na questão da venda de veículos abaixo do preço de mercado, pela ausência de acusação, por parte da fiscalização, de que as condições ofertadas são restritas aos segurados que prestem serviço à empresa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação: Mariana Vito. OAB: 158.516/SP. Fez sustentação oral: ROBERT BOSCH LTDA Outros eventos ocorridos: Sustentação: Mariana Vito. OAB: 158.516/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente e Redator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA