Numero do processo: 11030.001231/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passado do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.001785/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nº. 07/70, art. 3º § 4º). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descarateriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza da renda da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.001905/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM COFINS - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - No caso das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, não existe a ser compensado com COFINS, de vez que o STF considerou constitucional a alíquota de 2% prevista no art. 28 da Lei 7.738/89 ao julgar o Recurso extraordinário nr. 187.436-8. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.000648/97-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO - LEI Nº 9.363/96. O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi-acabado - industrialização por encomenda. AUTO DE INFRAÇÃO - UTILIZAÇÃO ANTECIPADA DE CRÉDITO PRESUMIDO EM VALOR SUPERIOR AO EXISTENTE. Se o valor antecipadamente utilizado pelo Contribuinte é aquele reconhecido pela Autoridade Administrativa, inexiste diferença a ser lançada. Auto de Infração que se cancela.
Recurso Voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.001762/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ou concomitante ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - CIGARROS - MULTA REGULAMENTAR - Expressar em quantidade de UFIR (0,13), por meio de atos declaratórios ou de instruções normativas, o valor da multa regulamentar instituída por decreto-lei e indexada por lei stricto sensu não viola o princípio constitucional da reserva legal. Não padece de vício de legalidade formal o lançamento de ofício que aponta na Descrição dos Fatos e no Enquadramento Legal os dispositivos legais que instituíram e indexaram a penalidade, bem como os infralegais que a expressou quantitativamente na unidade indexadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13939
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11065.002649/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Procede o lançamento de ofício das contribuições não recolhidas ou recolhidas a menor que o devido. Porém, a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. A Portaria MF nº 103/2002 estabeleceu que, "no julgamento de recurso voluntário, de ofício ou especial, fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor." Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08555
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.720071/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME ALTERNATIVO DA LEI N° 10.276/2001. RATEIO ENTRE EMPRESAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
O Crédito Presumido do IPI, quando calculado segundo o regime alternativo estabelecido pela Lei n" 10.276/2001, admite seja incluído na sua base calculo apenas a energia elétrica adquirida no mercado interno e utilizada na industrialização, de modo que a energia rateada entre empresas diversas segundo a carga instalada não pode ser computada, por não restar individualizada em relação ao processo produto da pessoa jurídica beneficiária.
RESSARCIMENTO. JUROS SEL1C. 1NAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.120
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto à aplicação da taxa selic. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa - OAB/SC 10264.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.004265/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/01/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
A compensação efetuada em desacordo com o que foi determinado na sentença judicial rende ensejo ao lançamento de ofício para a exigência do tributo não recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17499
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11080.001142/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É
PRESCINDÍVEL PARA 0 CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
A diligencia deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador. Quando o fato pode ser provado por outros meios, a diligência é dispensável.
MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme súmula n° 02, in verbis:
"0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 11030.001865/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O lançamento de ofício não contestado quanto à sua formalidade e legalidade merece ser mantido, desde que presentos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 70.235/72, que rege o procedimento administrativo tributário. Verificações quanto à procedência de alegados pagamentos já efetuados dizem respeito à matéria de fato, não representando litígio que requeira o concurso do órgão julgador para sua elucidação, sendo competente para fazê-las a repartição da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do contribuinte. PIS/REPIQUE - INDÉBITOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação segue rito próprio, devendo ser formalizado de conformidade com as regras estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07601
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
