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4839979 #
Numero do processo: 35232.001213/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/05/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – DECADÊNCIA – SALÁRIO UTILIDADE – AUXÍLIO CRECHE – INCIDÊNCIA. A Previdência Social possui o prazo de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, para constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. A verba intitulada “auxílio-creche”, paga em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.551
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841614 #
Numero do processo: 37280.002902/2005-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACORDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO. I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele; II – A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.517
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vício formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9806877 #
Numero do processo: 35758.004386/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DIVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3° e 4º, do Decreto n°3.048/99, as informações prestadas em GFIF's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de divida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.661
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4841555 #
Numero do processo: 37216.001068/2007-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 28/02/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Se a empresa durante o procedimento constatasse que cometeu erros nas informações deveria tê-las retificado, apresentando todos os documentos seja diretamente ao auditor durante o procedimento, ou mesmo na fase de impugnação, documentos estes que serviriam como prova de erros que justificariam a revisão dos lançamentos objeto desta NFLD. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.665
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9800590 #
Numero do processo: 35232.001634/2006-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO — APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.552
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841174 #
Numero do processo: 36526.002076/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARLAS Período de apuração: 01/08/2000 a 28/02/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. O Órgão Público é obrigado a recolher, ao INSS, as quantias descontadas da remuneração paga a seus empregados, referentes às contribuições devidas à Seguridade Social, correspondentes à contribuição dos segurados, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.629
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841833 #
Numero do processo: 37322.005123/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO –INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. – RECIBOS DE PAGAMENTO – PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS EMPRESAS. INCONSTITUCIONALIDADE INCRA – SEBRAE – RAT – SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MULTA MORATÓRIA E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. A empresa é obrigada a inscrever os segurados empregados que lhe prestaram serviços. Dessa forma, em sendo constatado recibo de pagamentos de salários, inclusive com rubricas pagas apenas a empregados, comprovado está o vinculo empregatício, cabendo ao fisco a inscrição de ofício. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/199. O INSS possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.573
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento às contribuições referentes ao período 01 a 09/1998.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841556 #
Numero do processo: 37216.001069/2007-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 28/02/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS - MULTA MORATÓRIA E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.666
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840861 #
Numero do processo: 35808.000309/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO. FILIAÇÃO AO RGPS. I – Os servidores públicos cedidos a qualquer outro Órgão Público, nos termos considerados neste levantamento, vincula-se ao RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.596
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4839807 #
Numero do processo: 35016.000182/2005-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 30/07/2000, 01/10/2001 a 30/10/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os Órgãos Públicos, não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.632
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS