Numero do processo: 36624.000235/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10120.001514/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73337
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10825.001791/98-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PORTARIA MF
238/84. AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO CONTRIBUINTE.
FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE.
Ao promover a ação judicial contra o recolhimento da
contribuição pelo substituto tributário, o contribuinte assume os
riscos de exonerar o substituto da condição de sujeito passivo da
obrigação tributária e tornar-se o único responsável pelo
recolhimento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Numero do processo: 13807.013406/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77574
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13129.000046/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72981
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.002280/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do
lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. (Precedentes do STJ — REsp n° 58.918-5/M, REsp. n° 1995601SP).
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n°49, de
09110/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis n° 4 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF,no MIN. DA FAZ.E In, - 2° CC julgamento do RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do
mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC 7, de 1970,com as modificações deliberadas pela LC n° 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR n° 7, de 1970 — A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. n° 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do
fato gerador — faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MB n° 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFICIO — O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. 1 TAXA SELIC — Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SEIIC para a cobrança dos juros de
mora, a partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n°9.065/95).
Recurso em que se acolhe a decadência e se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência e a aplicação da semestralidade, aos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10925.001395/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-09794
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.005087/90-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO - ALIQUOTA - INCONSITTUCIONALIDADE -
Os valores da contribuição e do adicional estão fixados em ato baixado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. O lançamento de oficio exige o recolhimento da contribuição e do adicional que integram o preço do produto. O Conselho não se pronuncia sobre alegada inconstitucionalidade da contribuição e do adicional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10140.000573/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO /AA — Sendo o ato administrativo
de eficácia externa, projetando-se além dos limites do órgão, somente produz
efeitos jurídicos, em relação aos destinatários, depois de sua publicação na
imprensa oficial. Não tendo sido publicados no Diário Oficial da União os atos
normativos oriundos do Conselho Monetário Nacional estabelecendo os valores
e os percentuais para cálculo da Contribuição e do Adicional ao IAA, tal
ausência de publicidade importa na ineficácia dos mesmos por inexistência de
obrigatoriedade de seu cumprimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: GEBER MOREIRA
Numero do processo: 11030.001694/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-81691
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
