Numero do processo: 10380.010969/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DE PIS COM COFINS. EXAME JURISDICIONAL DA QUESTÃO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ADMITIR A COMPENSAÇÃO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE SUBVERSÃO À DECISÃO JUDICIAL, E À SEPARAÇÃO DE PODERES. Tendo a contribuinte sagrado-se perdedora, no Judiciário, quanto à pretensão de compensar indébito de PIS com pendência referente à Cofins, inviável ao Fisco ignorar a respectiva decisão judicial e admitir o encontro de contas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que votavam pela decadência dos cinco anos. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10380.000110/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referentes ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. STJ, REsp. nº 199560/SP (98/0098482-8). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher, em caráter preliminar, a argüição de decadência, dando-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10380.013219/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. No tocante ao crédito-prêmio de IPI, matéria cujo posicionamento oficial tornou-se público por meio da publicação da IN SRF nº 226, de 2002, o acórdão de primeira instância que tenha indeferido liminarmente a compensação não é nulo, uma vez que os julgadores administrativos da SRF estão vinculados ao entendimento da Administração e o mérito da matéria pode ser discutido em sede de recurso voluntário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78816
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10283.006140/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALÍQUOTA DE 3%.
Inexiste recolhimento indevido da Cofins em razão de a alíquota da contribuição ter sido elevada para 3% por meio de lei ordinária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17638
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, para confirmar a data de protocolo do recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10421.000026/97-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. ENTREGA A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É devida a multa pelo atraso na entrega da Declaração de Tributos e Contribuições Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10380.006053/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - Se o sujeito passivo não informa ao Fisco que efetuou compensação, não tem esse como aferir a extinção da obrigação tributária. É dever do contribuinte fazê-lo. Não tem procedência a alegação desprovida de prova. Se há ação judicial permitindo a compensação, é ônus do contribuinte provar seu objeto e o teor de eventuais decisões. Não provada, legítima a imposição de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.011844/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. A locação de imóveis, sob a égide da Lei Complementar nº 70/91 não constitui faturamento decorrente da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou de serviços de qualquer natureza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez
sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.005907/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04117
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.015276/2001-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTOS A MENOR. As diferenças entre a Cofins devida e a declarada em DCTF constatadas em procedimento de ofício serão exigidas através de auto de infração, acrescidas de multa de ofício e juros de moras com base na taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. No lançamento de ofício será aplicada a multa de ofício nos termos da legislação de regência indicada no próprio auto de infração. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77227
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.023650/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS E À COFINS - INCIDÊNCIA DO IPI - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer