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4671307 #
Numero do processo: 10820.000718/95-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4670698 #
Numero do processo: 10805.002450/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1993 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. TRANSFERÊNCIA. DECRETO Nº 64.833, DE 1969. REVOGAÇÃO. A possibilidade de transferência de crédito-prêmio entre estabelecimentos interdependentes ficou prejudicada com a revogação do Decreto nº 64.833, de 1969. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. EMPRESAS DO MESMO PROGRAMA. TRANSFERÊNCIA. CISÃO PARCIAL. DL Nº 1.219, DE 1972. No caso de cisão parcial, os créditos apurados pela empresa cindenda podem ser transferidos para a empresa cindida, quando demonstrado que ambas integravam o mesmo programa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4671339 #
Numero do processo: 10820.000768/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4681118 #
Numero do processo: 10875.002898/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. Para que fique caracterizada a imunidade tributária, faz-se mister adequar-se ao mandamento constitucional ínsito no artigo 150, VI, "c". ILEGALIDADE DE LEI. As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a ilegalidade de lei. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da Taxa SELIC, este deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10009
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Bellan.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682472 #
Numero do processo: 10880.012298/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4678868 #
Numero do processo: 10855.000887/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. VENDA DE BENS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. Já está pacificada no STJ a incidência desta contribuição sobre a venda, construção e incorporação de bens imóveis, considerados mercadoria em sentido amplo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680409 #
Numero do processo: 10865.001416/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o lançamento das contribuições do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07879
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Isabela Bonfá Jesus.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4680825 #
Numero do processo: 10875.001298/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc, devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), sendo a alíquota de 0,75%. BASE DE CÁLCULO NOS TERMOS DA LC Nº 7/70. A base de cálculo do PIS na vigência da LC nº 7/70, portanto, até 29/02/96, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador sem atualização monetária até o vencimento do respectivo período de apuração. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4678845 #
Numero do processo: 10855.000842/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12346
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679381 #
Numero do processo: 10855.002847/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - O julgador singular não decide "ultra petita", quando o decidido foi objeto da impugnação apresentada pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07880
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres