Numero do processo: 13857.000242/92-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - Petição apresentada, à guia de recurso, que não guarda correlação com a matéria de que trata o processo. Não conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-07260
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 19515.001241/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
REUNIÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. AUTOS DE INFRAÇÃO BASEADOS EM APURAÇÕES DISTINTAS. DESNECESSIDADE. Não sendo a apuração da Cofins reflexa a levantamentos de IRPJ, despicienda a análise conjunta das exigências tributárias surtidas de tais verificações. Não há que se enfrentar questões atinentes ao IRPJ em cobrança relativa à Cofins.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Se a contribuinte não demonstra, por qualquer forma, a necessidade da produção de prova pericial, desnecessária a sua feitura.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10670
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 16707.010419/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero ou não tributados, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78783
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13909.000075/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC.
Não incidem os juros compensatórios sobre o ressarcimento de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.956
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13956.000282/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do parágrafo 2, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579, da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09351
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13851.001228/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A entrada de insumos isentos para industrialização não gera créditos de IPI.
Numero da decisão: 201-79944
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13888.000409/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1992 a 31/12/1995
PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. Transcorridos 5 (cinco) anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte, por prescrito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81474
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13710.002679/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - 1) DATA DE ENTREGA DE RECURSO ENCAMINHADO POR VIA POSTAL: É de ser considerada a de postagem da impugnação/recurso constante do respectivo Aviso de Recebimento-AR, sob pena de tornar inócua a faculdade estabelecida pelo Decreto de 15 de abril de 1.990; 2) ISENÇÃO - DECRETO-LEI nº 2.434/88 (Art. 6º): Não satisfeito o requisito legal para isenção, isto é, a emissão das guias de importação a partir de 1º de julho de 1.988, é de se cobrar o imposto relativamente às liquidações de câmbio vinculadas a Guias de Importação emitidas antes daquela data; 3) ENCARGO DA TRD: não é de ser exigido no período que medeou 01.02.91 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06454
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13838.000075/92-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AÇÚCAR READQUIRIDO DA COOPERATIVA - SAÍDA SUBSEQÜENTE - OPERAÇÃO TRIBUTADA - Tratando-se de estabalecimento industrial - usina de açúcar - que readquiriu parte do produto que remeteu à cooperativa, a saída subseqüente do mesmo é gravada pelo imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02688
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13855.002122/2005-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2002
Ementa: LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não restando comprovada a efetiva duplicidade do lançamento de ofício, não deve ser acolhida a alegação de defesa.
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18331
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa