Numero do processo: 15374.000362/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - A partir da publicação da MP nº 438, em 01/03/1994, passou a incidir IOF nas operações que ensejaram o lançamento, vale dizer, nos fechamentos de contratos de câmbio para compra de moedas estrangeiras com o fim de serem remetidas ao exterior para pagamentos dos custos de construção, operação e manutenção de cabos submarinos de fibras óticas, destinados à ampliação da rede de comunicação internacional. Mas com a edição do Decreto nº 2.219, vigente a partir de 01/06/1997, a alíquota do IOF nessas operações foi reduzida para zero (art. 14, 2º, alíena "e"). Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76680
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Roberto Duque Estrada.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13971.000677/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - VEDAÇÃO - O art. 9º, XII, a, da Lei nº 9.317/96, veicula que as pessoas jurídicas que realizem operações relativa à importação de produtos estrangeiros, não podem optar pelo SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13963.000273/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NAS LEIS COMPLEMENTARES NRS. 07/70 E 17/73 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social, calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. A retirada de tais diplomas legais do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, isto é, passam a ser aplicadas as determinações da Lei Complementar nr. 07/70 com as modificações deliberadas pela Lei Complementar 17/73. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72180
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13888.001446/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 150, § 4º E 168, I, DO CTN - PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DO STJ - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, somente estará fulminada pela decadência a compensação de indébitos, cujos fatos geradores ocorreram 10 (dez) anos antes da data do pedido formulado neste sentido.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13971.000930/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08799
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13963.000156/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS.- COMPENSAÇÃO. Para fazer valer o direito à compensação de tributos, deve o contribuinte carrear aos autos os elementos necessários à identificação das parcelas recolhidas à alíquota superior a 0,5% de FINSOCIAL, comprovando a certeza e a liquidez do crédito contra a Fazenda Nacional, suficiente para fazer face à
exigência. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Exclui-se a incidência de multa de ofício e juros de mora sobre os lançamentos acobertados por depósito do montante integral da obrigação, considerando-se extinto o crédito tributário, cuja ação transitou em julgado antes da lavratura do auto de infração, com converção do depósito em renda da União, nos termos do art. 156, VI, DO CTN. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Consoante o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN, a superveniência de Lei que comine penalidade menos gravosa aplica-se aos litígios ainda não definitivamente encerrados na esfera administrativa. Nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, e no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 01/97 a multa de ofício aplicada deve ser reduzida para 75%. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO NO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. Nos termos do art. 60 da Lei nº 8.383/91, será concedida redução de 40% da multa de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, requerer, o parcelamento do débito no prazo de impugnação. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-08168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13908.000002/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Existindo simultaneidade entre processos judicial e administrativo, versando sobre o mesmo objeto, não se toma conhecimento do mérito na esfera administrativa, em face do princípio da unicidade de jurisdição. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida liminar concedida em mandado de segurança, com depósito do montante integral do tributo, visando prevenir a decadência. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Não há de ser aplicada multa de ofício e juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial do seu montante integral, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e provido na parte remanescente.
Numero da decisão: 202-14768
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 15374.000892/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes.
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência do recolhimento da contribuição para o PIS implica lançamento de ofício acrescido dos consectários legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79434
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se competência para julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13976.000047/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - I) ENERGIA ELÉTRICA - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. II) FRETES ( NÃO COBRADOS OU DEBITADOS NA NOTA FISCAL) - O frete não destacado na nota fiscal não pode ser incluído na apuração da base de cálculo do incentivo. III) INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas. IV) COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo do incentivo as vendas para o exterior através de comerciais exportadoras. V) VARIAÇÃO CAMBIAL - Integra o valor das exportações a ser utilizado no cálculo do incentivo a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da nota fiscal e o fechamento do contrato de Câmbio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12301
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto às vendas através de empresa comercial exportadora às aquisições de produtos industrializados por encomenda e a inclusão da variação combial na receita de exportação; 2) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, com relação ao cômputo do consumo de energia elétrica no incentivo. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo; 3) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, com os valores de fretes não destacados no documento fiscal. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13907.000031/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13742
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
