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4720257 #
Numero do processo: 13841.000340/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada para o funcionamento dos fornos, por não exercer ação direta sobre o insumo, não pode ser considerada material secundário. FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4722842 #
Numero do processo: 13884.002035/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por suposto erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º e no Código Tributário Nacional, art. 97, V. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4720600 #
Numero do processo: 13847.000653/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, instituído pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11087
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4720943 #
Numero do processo: 13851.000825/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Acolhem-se os embargos de declaração em razão de erro manifesto contido na decisão, pela troca do n° do processo administrativo, resultando na anulação do Acórdão n° 203-09.140. RECURSO DE OFÍCIO - 1) O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97 e Portaria SRF 1.465/03, o limite de alçada está fixado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 2) Não é passível de reexame obrigatório, a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 203-09760
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se os embargos de declaração para anular o acórdão; e, b) não se conheceu do recurso de ofício, por ter valor inferior, ao limite de alçada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4720706 #
Numero do processo: 13848.000159/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio.2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14737
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4721260 #
Numero do processo: 13854.000340/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PERÍCIA - EXTEMPORANEIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1 - A falta dos requisitos exigidos pelo inciso IV do Art. 16 do Decreto nº 70.235/72, impede o deferimento de perícia. 2 - Incorrida extemporaneidade no lançamento. 3 - A ação Declaratória de Constitucionalidade confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91. 4 - Sem provas nos autos da existência de vendas para exportação e de pagamento indevido de FINSOCIAL. 5 - Atualização monetária do lançamento adequou-se a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73852
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4720595 #
Numero do processo: 13847.000629/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - A teor do Decreto-Lei nr. 1.166/71, as contribuições sindicais são exigíveis, não se confundindo com a denominada contribuição confederativa, cuja filiação é compulsória apenas para os filiados de sindicato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4719677 #
Numero do processo: 13839.000643/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13815
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4720529 #
Numero do processo: 13847.000399/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4722437 #
Numero do processo: 13882.000337/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA. A alíquota que vigeu para a COFINS nos anos de 1992 e 1993 foi de 2%. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. A atualização de indébitos tributários na esfera administrativa é realizada nos termos e formas estabelecidas nos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal e nos valores apurados em diligência pela fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado