Numero do processo: 10283.721755/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.699
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Pedro Souza Bispo e Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Trata o presente processo auto de infração para constituir créditos tributários referentes ao PIS a à Cofins do ano-calendário 2008.
Segundo a Autoridade Fiscal, o sujeito passivo classificou o produto cardioscópio na tabela TIPI nº NCM 90.18.90.99, quando na verdade seu produto deveria estar na posição 90.18.90.94. Esse fato gerou divergência na apuração do PIS e da Cofins, em virtude da isenção prevista no Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006.
O recorrente apresentou impugnação refutando todos os fundamentos jurídicos e legais que basearam a autuação. A 17ª Turma da DRJ em Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente a impugnação.
Descontente com o resultado do julgamento, o sujeito passivo protocolou recurso voluntário ao CARF.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10920.909586/2012-93
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 19515.002194/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
CIDE-COMBUSTÍVEIS. DECRETO N° 4.940/2003. CORRENTES DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS. DESTINAÇÃO. NÃO FORMULAÇÃO DE GASOLINA OU DIESEL. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 30/12/2003, vigência do Decreto n° 4.940, de 29/12/2003, as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente na importação ou comercialização de correntes de hidrocarbonetos líquidos constantes da relação contida neste decreto e não destinadas à formulação de gasolina ou diesel, foram reduzidas a zero.
HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS. GASOLINA OU DIESEL. NÃO FORMULAÇÃO: CIDE. PAGAMENTO. DISPENSA. MARCAÇÃO. NORMAS. ANP.
Os hidrocarbonetos líquidos que forem dispensados pelo Poder Executivo do pagamento da CIDE serão identificados mediante marcação nos termos e condições estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
Recurso de Ofício negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10935.906426/2012-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/02/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10983.901985/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INTIMAÇÃO FISCAL.
A autoridade da competente para decidir sobre a restituição pode condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maoria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10920.909609/2012-60
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 19515.000169/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/COFINS. RECURSO COM EFEITO PROCRASTINATÓRIO.
Nega-se provimento ao Recurso Voluntário que não ataca o auto de infração, mas se limita a discorrer genericamente sobre temas em discussão no Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator). Ausente momentaneamente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10611.003438/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/08/2006
VICIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A falta de motivação pela não utilização da ordem de critérios expressa no art. 88 da MP nº 2.158/35/2001, impede a ampla defesa do sujeito passivo e acarreta a nulidade do auto de infração nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3402-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo DEça.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10746.904195/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10494.000132/2006-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 04/04/2001 a 19/08/2002
LAVREX 100. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Ácido dodecilbenzanessulfônico biodegradável, importado com o nome comercial Lavrex 100, não é um composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, classificando-se a NCM 3402.11.90 por se tratar de agente orgânico de superfície aniônico, composto por uma mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos lineares, com predominância do ácido dodecilbenzenossulfônico.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE.
Aplica-se a multa por falta de licença para importação quando restar demonstrado que, em virtude de indevida utilização de destaque "ex", as mercadorias foram anteriormente dispensadas de licenciamento.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Aplica-se a multa de 20% sobre o valor aduaneiro das mercadorias pelo descumprimento de outros requisitos de controle da importação, na utilização indevida de destaque "ex", quando a operação já estava amparada por licença de importação.
INFRAÇÕES .RESPONSABILIDADE OBJETIVA
As infrações à legislação tributária e aduaneira são objetivas e a imposição das respectivas penalidades prescinde de prova da intenção do agente.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
