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7920141 #
Numero do processo: 10380.004307/2002-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/1999 a 01/01/2002 ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas à Cofins, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente internalizadas naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário passível de restituição/compensação.
Numero da decisão: 3302-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face do enunciado de súmula 02 do CARF. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção da Cofins de vendas realizadas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus em relação aos fatos geradores ocorrido após a data de dezembro de 2000, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

7979805 #
Numero do processo: 10715.001481/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/08/2006, 08/08/2006, 13/08/2006, 15/08/2006, 16/08/2006, 19/08/2006, 20/08/2006, 27/08/2006, 30/08/2006, 01/09/2006, 03/09/2006 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1996. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei nº 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/2003. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN. Afasta-se parte do crédito tributário lançado pela aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “a” e “b” do CTN, por conta da ampliação, para 7 dias, do prazo para registro no Siscomex dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria (IN RFB nº 1.096/2010) SISCOMEX. REGISTRO DOS DADOS DO EMBARQUE. SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO. O prazo para registro no Siscomex dos dados de embarque de carga a ser exportada é contínuo, “excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento”, nos termos do caput do art. 210 do CTN. Consideram-se os dias corridos, pois não se trata de ato processual ou que deva ser praticado em alguma repartição pública, já que pode ser realizado em qualquer hora ou lugar com acesso à internet. Trata-se de obrigação vinculada a atividade que não é interrompida nos feriados ou finais de semana, não se enquadrando nas disposições contidas no parágrafo único do referido artigo. INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS OU ADUANEIRAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações aduaneiras ou tributárias independe da intenção do agente ou do responsável. A alegação de ausência de prejuízo é irrelevante para afastar a infração. INDISPONIBILIDADE E FALHAS NO SISCOMEX. Ausente provas para configurar que indisponibilidades e falhas no Siscomex causaram diretamente a intempestividade dos registros. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFISCO. O lançamento é ato administrativo vinculado, sob pena de responsabilidade funcional. Não cabe ao agente administrativo apreciar constitucionalidade do ato normativo. Súmula Carf nº 2. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-007.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões no tópico da contagem do prazo para inserção dos dados de embarque. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente), Thais de Laurentiis Galkowicz (Vice-Presidente), Cynthia Elena de Campos, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

7946586 #
Numero do processo: 10980.921371/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência, para que a Unidade Preparadora proceda à verificação dos fatos alegados no recurso, para confirmar os valores de receitas financeiras apresentados pela Recorrente. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7927928 #
Numero do processo: 13896.901630/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2013 PIS/COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIÊNCIA. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. A mera retificação de DCTF não é suficiente para esta demonstração, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e contábeis.
Numero da decisão: 3401-006.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7917407 #
Numero do processo: 13855.720597/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRETAMENTO EXAUSTIVO. DESNECESSIDADE. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre preterição ao direito de defesa do contribuinte se a autoridade julgadora de primeira instância pronuncia-se de forma não exaustiva, mas clara, suficiente e fundamentada sobre as questões argüidas na impugnação. Não há necessidade de que a decisão proferida rebata de forma pormenorizada um a um os muitos argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos alcancem todos aspectos abordados e seja possível depreender a incompatibilidade entre o entendimento defendido pela defesa e as razões de decidir do julgador. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. LEI 12.865/13. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS. O percentual definido no inciso I do § 3o do artigo 8º Lei 10.925/04 aplicado sobre alíquota básica das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para o cálculo do Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, tal como definido em caráter interpretativo na Lei 12.865/13, é de 60% na aquisição de quaisquer insumos aplicados na fabricação de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. ANIMAIS VIVOS. VEDAÇÃO. O Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 é concedido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam, dentre outras, mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos Capítulos da TIPI especificados no caput do artigo 8º, dentre os quais inclui-se o Capítulos 3, com exceção dos produtos vivos desse Capítulo. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 12.058/09. ANIMAIS VIVOS. POSSIBILIDADE. Com o advento da Lei 12.058/09, passou a ter direito ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, a pessoa jurídica que produz mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM, destinadas à exportação, inclusive animais vivos. SISTEMA NÃOCUMULATIVO DE APURAÇÃO. LANÇAMENTO CREDOR. AMORTIZAÇÃO DE BENS. VALOR DECORRENTE DE REAVALIAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. O direito ao desconto de créditos admitido para o valor da depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 não se aplica ao valor decorrente da reavaliação de bens e direitos do ativo permanente. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. LEI 12.865/13. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS. O percentual definido no inciso I do § 3o do artigo 8º Lei 10.925/04 aplicado sobre alíquota básica das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para o cálculo do Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, tal como definido em caráter interpretativo na Lei 12.865/13, é de 60% na aquisição de quaisquer insumos aplicados na fabricação de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. ANIMAIS VIVOS. VEDAÇÃO. O Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 é concedido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam, dentre outras, mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos Capítulos da TIPI especificados no caput do artigo 8º, dentre os quais inclui-se o Capítulos 3, com exceção dos produtos vivos desse Capítulo. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 12.058/09. ANIMAIS VIVOS. POSSIBILIDADE. Com o advento da Lei 12.058/09, passou a ter direito ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, a pessoa jurídica que produz mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM, destinadas à exportação, inclusive animais vivos. SISTEMA NÃOCUMULATIVO DE APURAÇÃO. LANÇAMENTO CREDOR. AMORTIZAÇÃO DE BENS. VALOR DECORRENTE DE REAVALIAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. O direito ao desconto de créditos admitido para o valor da depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 não se aplica ao valor decorrente da reavaliação de bens e direitos do ativo permanente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

7959783 #
Numero do processo: 15224.002416/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DEPOSITÁRIO. INFRAÇÃO ADUANEIRA POR DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO. SUJEIÇÃO. Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao depositário ou ao operador portuário que deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

7983153 #
Numero do processo: 11080.903882/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7983398 #
Numero do processo: 13502.000433/2005-79
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço, aferidos em face da sua estreita relação com o processo produtivo ou de prestação de serviços realizados pelo contribuinte. Em outras palavras, o conceito de insumos pressupõe o consumo de bens ou serviços no contexto do processo produtivo, excluindo-se, de tal conceito, as despesas que não tenham pertinência com o processo produtivo - salvo exceções legais explícitas. CORREIAS E HIDRÓXIDO DE SÓDIO. UTILIZADOS DIRETAMENTE E ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. Estão dentro do conceito de insumos, no regime da não-cumulatividade das contribuições sociais, as correias de reposição e o hidróxido de sódio utilizado para tratamento da água que retorna ao processo produtivo. Desse modo, os gastos com tais itens gera direito ao crédito de PIS/COFINS. MERCADORIAS IMPORTADAS. SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No caso de bem importado utilizado como insumo, o crédito se dá com base no regime estabelecido pelo art. 15 da Lei nº 10.865/2004, não sendo aplicável o regime de creditamento previsto no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002. Como consequência, também não se aplicam aos serviços vinculados aos bens importados - como custo de aquisição daqueles bens - o regime de crédito das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002. Por falta de previsão legal, incabível o creditamento das despesas relativas aos serviços de armazenagem (“internação” de matéria-prima”), movimentação e demais serviços portuários. Os gastos com tais serviços não integram a base de cálculo, estabelecida em lei, do crédito das contribuições na importação, de maneira que resta vedado seu creditamento. Ademais, não se vislumbraria a possibilidade de creditamento dos gastos com serviços de internação e portuários em geral, sob o argumento de que seriam despesas atinentes a serviços que representariam insumo, uma vez que tais dispêndios são incorridos antes do processo produtivo, faltando-lhes a necessária relação de pertinência com a produção: em suma, não se subsomem ao conceito de insumos. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus da recorrente a comprovação precisa e minuciosa do direito alegado. No específico caso de direito creditório decorrente de suposto gasto com insumo, a comprovação do crédito abarca a demonstração da essencialidade e relevância do bem ou serviço (alegado como insumo) ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3003-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, revertendo-se as glosas atinentes aos gastos com correias – para equipamentos da produção e transporte de produtos - e hidróxido de sódio. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães. Ausente o Conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7946861 #
Numero do processo: 16682.906030/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. Descumpridos os requisitos legais, há que ser cassada a imunidade, por se caracterizar como imunidade condicionada.
Numero da decisão: 3301-006.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7978000 #
Numero do processo: 13975.000385/2003-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de auto de infração que atende a todos os requisitos legais dispostos na legislação regente. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Em razão do disposto na súmula CARF nº 11, incabível a análise da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por força do disposto na súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DÉBITO DE PIS. INSUFICIÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO PARA A SUA QUITAÇÃO. Uma vez constatada a insuficiência do direito creditório para fins de quitação da integralidade do débito de PIS confessado em DCTF, correto o procedimento da fiscalização de exigir o valor correspondente à diferença inadimplida, com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3002-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo dos argumentos relacionados à inconstitucionalidade da multa de ofício aplicada e dos juros calculados com base na taxa SELIC, e, na parte conhecida, de afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES