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4621725 #
Numero do processo: 11128.005048/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O laudo que serviu de base para o auto de infração está previsto no art. 509 do Decreto n° 4.543/2002, que prevê assistência técnica à auditoria-fiscal para a quantificação ou identificação da mercadoria quando da conferência aduaneira no bojo do despacho aduaneiro de importação. Trata-se de atividade fiscal da fase inquisitória do procedimento de determinação da exigência do crédito tributário, em que não há necessidade de quesitos por parte do importador. Assim, a preliminar de nulidade do auto de infração deve ser rejeitada. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE, INEXISTÊNCIA. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau com escora no indeferimento de perícia pleiteada, uma vez que as razões do indeferimento constam do decisum a quo, e tal prerrogativa é do julgador. Demais disso, a recorrente não aponta qualquer vício no laudo que serviu de base para a imputação, e ela própria afirma, em seu arrazoado, que a conclusão do laudo está consoante com a mercadoria importada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PODIUM TÉCNICO. O produto PODIUM TÉCNICO, composto heterocíclico cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio, tratando-se de Propanato de Etila, de Nitrogênio e Oxigênio, outro composto hetorocícilico, classifica-se no código TEC-NCM 2934.99.39. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.543
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4621726 #
Numero do processo: 11128.004307/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Data do fato gerador: 24/01/2004 EXPORTAÇÃO POR VIA MARÍTIMA. DESPACHO ADUANEIRO. AVERBAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. A incorreta indicação no Siscomex da data de embarque de mercadorias destinadas ao exterior por via matitima, sem oportuna retificação, dificulta as ações de fiscalização aduaneira e é fato típico da multa cominada no Decreto-lei 37, de 1966, artigo 107, inciso IV, alínea "e" c/c alínea "c", na redação dada pela Lei 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3101-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10382963 #
Numero do processo: 10907.721127/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 03/07/2012 EMENTA. IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DOS INCOTERMS. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 711, III DO R.A. É plenamente cabível a multa de 1% do valor aduaneiro do produto quando o importador descrever incorretamente o incoterms na sua fatura comercial e na declaração de importação. O bem jurídico tutelado não é a tributação e, sim, o controle aduaneiro, motivo pelo qual é irrelevante o argumento de eventual ausência de prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 3201-011.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência da multa do artigo 715, caput, mantendo a multa prevista no artigo 711, inciso III, ambos do Regulamento Aduaneiro de 2009. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4747417 #
Numero do processo: 10926.000344/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/05/2006, 06/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração. NORMAS PROCEDIMENTAIS. APLICAÇÃO. As normas jurídicas de natureza procedimental têm imediata aplicação, independentemente da data da ocorrência dos fatos geradores do tema litigioso. PROVA. LAUDOS TÉCNICOS. CONVICÇÃO DO JULGADOR. O julgador é livre para formar sua convicção no momento em que aprecia as provas acostadas aos autos do processo, inclusive no caso de laudos técnicos produzidos por instituições do setor privado. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/05/2006, 06/06/2006 CLASSIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA. NORMAS JURÍDICAS VINCULADAS A classificação de mercadorias é assunto da competência de órgãos do ministério da Fazenda, independentemente do tipo e da natureza da mercadoria cuja classificação se busca. Normas relacionadas à identificação das mercadorias têm aplicação limitada à fase de identificação da mercadoria. Daí por diante, a solução do litígio se dá mediante fiel observância às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado bem como às Regras Gerais Complementares. MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM. PENALIDADE. A incorreta classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fato típico da multa cominada no artigo 84 da Medida Provisória 2.15835, de 24 de agosto de 2001, c/c Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 69 e artigo 81, inciso IV.
Numero da decisão: 3101-000.915
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 3101-00.548, de 1º de outubro de 2010, e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10640810 #
Numero do processo: 16682.720351/2022-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2017 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10641925 #
Numero do processo: 15444.720150/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 14/11/2016 a 14/01/2019 TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E À COFINS-IMPORTAÇÃO. DESTINAÇÃO DO PRODUTO IMPORTADO DEFINE ENQUADRAMENTO COMO CORRENTES DE GASOLINA. PRODUTO DESTINADO À ATIVIDADE DE REFINO. NÃO CABIMENTO DA REGRA PREVISTA NO § 8º DO ART. 8º DA LEI Nº 10.865/2004. A nafta petroquímica importada utilizada como insumo em refinarias de petróleo, mesmo que venha a produzir gasolina ou óleo diesel como produtos de seu refino, não pode ser considerada corrente de gasolina ou de óleo diesel, para os efeitos do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, de modo que sua tributação deve seguir a regra geral, com a utilização, para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e para a CofinsImportação, das alíquotas ad valorem estabelecidas no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 3101-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente),. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10642184 #
Numero do processo: 10845.721105/2012-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2009 ISENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS A DOMICILIADO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. COMPROVAÇÃO. Para efeito da isenção de receitas decorrentes da prestação de serviços a empresa domiciliada ou residente no exterior com ingresso de divisas no país, cabe ao contribuinte o ônus da prova da satisfação de tais condições, em termos específicos, quando esteja supostamente envolvida nas operações representante brasileira da suposta tomadora de serviços COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide.
Numero da decisão: 3002-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Luiz Bueno da Cunha, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado(a)), Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Dionisio Carvallhedo Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10643521 #
Numero do processo: 10665.720319/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/02/2013 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10642056 #
Numero do processo: 16682.720249/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2014 a 30/04/2014 DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. O início do procedimento fiscal impossibilita a retificação da DCTF quando tiver por objeto alteração dos débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado.
Numero da decisão: 3101-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que dava provimento. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10642916 #
Numero do processo: 16692.720194/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/06/2019 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA