Numero do processo: 13856.000238/2004-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. IRRETROATIVIDADE.
A legislação tributária aplica-se a atos ou fatos pretéritos apenas quando for expressamente interpretativa ou, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração ou deixar de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, ou, ainda, quando lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS A INCIDENCIA.
A partir de 1° de agosto de 2004, é incabível o cálculo de créditos, para desconto do valor da contribuição para o PIS apurada, em relação as aquições de bens e serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição.
Numero da decisão: 3402-001.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para permitir o cálculo do crédito em relação às aquisições de açúcar e álcool, exceto para fins carburantes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ralph Melles Sticca, OAB/SP 236471.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 18470.720605/2019-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2018
CONCOMITÂNCIA. IMPROCEDE.
Ocorrência de renúncia ao contencioso administrativo, lastrear Perd/Comp em decisão judicial, com mesma parte e objeto de pedir.
Súmula CARF nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
CTN- Art.170 A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (ArtigoincluídopelaLcpnº104, de 2001)
Lei 9.784/1999 - artigos 59 e 61 § 7º, o seguinte:
“Art. 59. É vedado o ressarcimento ou a compensação do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito da Contribuição para o Pis/Pasep e da COFINS.
(....)
Art. 61. O pedido de ressarcimento do crédito relativo ao Reintegra será efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
(....)
§ 7º É vedado o ressarcimento do crédito relativo a operações de exportação cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo administrativo ou judicial.
Numero da decisão: 3001-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da concomitância entre os processos administrativos e judiciais.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.003488/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ementa:
DECADÊNCIA.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº08 do STF.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DCTF X DIPJ.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF foi criada por lei como instrumento hábil para declarar os valores devidos de tributos e contribuições federais administrados pela SRF, constituindo-se em confissão de divida e título suficiente para a exigência do correspondente crédito tributário, inclusive mediante inscrição em divida ativa do débito declarado.
Tendo a DIPJ natureza meramente informativa para a SRF, são insuficientes, para a constituição automática do crédito tributário a partir do ano-calendário de 1999, as informações nela inseridas pelas pessoas jurídicas acerca dos
tributos e contribuições federais.
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, pode-se afastar a aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo do PIS e da Cofins, até a vigência das Leis nº
10.637/2002 e nº 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-001.705
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à cumulatividade da taxa Selic e da TRD, por não fazer parte do litígio, e, na parte conhecida, em
dar provimento parcial ao recurso para afastar a regra contida no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 Declarou-se impedido o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11850.000080/2008-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES NO SISCOMEX. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGAS.
O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, inc. IV, alínea “e”, do DL nº 37/1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga, de acordo com a Súmula CARF nº 187.
Numero da decisão: 3002-003.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntario
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 13116.000438/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI – NÃO CUMULATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS
PROCEDENTES DA ZFM – IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO
STF
Na sistemática que rege o princípio constitucional da não cumulatividade, a operação desonerada de IPI impede o reconhecimento do imposto pago na operação anterior e não gera crédito para a seguinte, raciocínio que deve ser aplicado de forma indistinta aos casos de alíquota zero, isenção, não
incidência e de imunidade.
IPI – RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO – GLOSA – INCONSISTÊNCIA – COMPROVAÇÃO.
Justifica-se a reforma da decisão recorrida, se na fase recursal, a Recorrente comprova a inconsistência parcial da motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-001.702
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se
provimento parcial ao recurso para admitir os créditos comprovados no termo do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 12689.721466/2013-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. Aplicação da Súmula CARF nº 185
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADUANEIRAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 800/2007. ALTERAÇÃO DO ART. 11, § 1º, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.473/2014. MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, “e” DO DECRETO-LEI N° 37/1966. RETROATIVIDADE BENIGNA. INOCORRÊNCIA.
A alteração do art. 11, § 1º da Instrução Normativa n° 800/2007 pela Instrução Normativa RFB n° 1.473/2014 não deixou de definir o descumprimento dos prazos para a prestação de informação sobre desconsolidação de carga como infração, pois se tratava de mera reprodução do art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n° 37/1966. Do mesmo modo, não revogou a responsabilidade solidária do agente marítimo. Por tal razão, não se aplica a retroatividade benigna às penalidades aplicadas com fundamento no dispositivo legal.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2012, 2013
DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. SÚMULA CARF N. 2.
Este Conselho não detém competência para pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de norma válida. À alegação de desproporcionalidade de multa deve ser aplicada a Súmula CARF n. 2
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. SÚMULA CARF Nº 126
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Súmula vinculante CARF n.º 126.
Numero da decisão: 3002-003.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.072, de 14 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.720050/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Antônio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 19515.002799/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ementa:
DECADÊNCIA. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº08 do STF.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 3402-001.686
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10384.002420/2005-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A OPERAÇÃO DE VENDA. RECEITA.
Mercadorias entregues gratuitamente pelo vendedor ao comprador, a título de mera liberalidade, sem qualquer vinculação com a operação de venda, constituem receitas auferidas por quem as recebe. As bonificações em mercadorias somente não constituem receitas da sua beneficiária na hipótese de estarem vinculadas a operações de vendas, constituindo descontos incondicionalmente concedidos pelo vendedor, na forma de entrega de mercadorias em quantidade superior à estipulada.
BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS PRÓPRIAS. CONTABILIZAÇÃO COMO RECEITAS.
Tendo a própria Interessada registrado como receitas, em sua contabilidade, os valores consignados nas Notas Fiscais que, embora desvinculadas de qualquer operação de venda, alega constituírem descontos incondicionais concedidos na forma de bonificações em mercadorias, e não tendo ela apresentado qualquer elemento de prova apto a demonstrar a incorreção material dos lançamentos contábeis correspondentes, devem esses valores serem tratados como receitas.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ICMS SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INCIDENTE SOBRE VENDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. DUPLICIDADE.
Tendo em vista constarem, no Programa Gerador da DIPJ, instruções oficiais de preenchimento da Declaração, é de se presumir que a Interessada as tenha observado quando da feitura de sua DIPJ.
Procedimento diverso do oficialmente indicado demanda prova da sua realização. Não se desincumbindo a Interessada deste onus probandi, impende concluir que deduziu em duplicidade o valor do ICMS Substituto Tributário relativo às vendas das mercadorias sujeitas à alíquota zero da Contribuição.
Numero da decisão: 3001-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Daniel Moreno Castilho, que dava parcial provimento para excluir as bonificações da base de cálculo.
Sala de Sessões, em 22 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 10435.900074/2014-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CONCEITO. TEMA 779 DO E. STJ.
Segundo o precedente repetitivo do E. STJ no Tema 779, o conceito de insumo para fins de aplicação da legislação tributária das contribuições sociais leva em consideração a relação de essencialidade entre o bem/material e a atividade econômica da empresa, e não no conceito estreito de vinculação direta com a produção de bens ou prestação de serviços.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS. CREDITAMENTO.
Os bens em relação aos quais se pretende tomar créditos decorrentes da depreciação devem necessariamente estar escriturados como imobilizado (não circulante).
Numero da decisão: 3001-002.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas sobre pallets e termógrafos e para assegurar o creditamento das contribuições sobre a depreciação de ativo imobilizado como realizado (1/48avos), nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Francisca Elizabeth Barreto e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negavam provimento em relação aos pallets. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-002.771, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 10314.011389/2007-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 17/12/2002 a 20/10/2006
REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Xarope de Sorbitol (D-glucitol), não cristalizável, contendo outros polióis, cujo teor em D-glucitol está compreendido em 70% sobre extrato seco, obtido por hidrogenação de xaropes de glicose com teor elevado em di-e polissacarídeos, sem qualquer processo de separação, utilizado em indústrias cosméticas, alimentícias e outras, classifica-se no código 3824.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Tarifa Externa Comum (TEC), e da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), nos termos das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) nºs 1 e 6.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM. MULTA REGULAMENTAR DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
As mercadorias classificadas incorretamente na NCM sujeitam-se a aplicação da multa de 1% sobre o seu valor aduaneiro.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3001-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos que impliquem na análise da constitucionalidade das multas aplicadas. Na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de decadência, de nulidade do Auto de Infração e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, voto por negar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
