Numero do processo: 10950.907730/2011-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
Numero da decisão: 3803-005.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11128.007278/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.621
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça e Winderley Morais Pereira.
RELATÓRIO
Para elucidar os fatos ocorridos nos autos transcrevo o relatório do Acórdão refutado, in verbis:
Trata o presente processo de Auto de Infração (fls. 01 a 13) formalizado para exigência da diferença de Imposto de Importação (II) e acréscimos legais, multa por infração administrativa ao controle das importações (falta de licença de importação - LI) e multa regulamentar por classificação incorreta, relativamente à mercadoria importada por meio da Declaração de Importação (DI) n°. 03/1035558-8, registrada em 26/11/2003.
A mercadoria classificada pela importadora no código NCM 2934.99.99, sujeita à alíquota de 0% para cálculo do II e IPI, encontra-se assim descrita na DI (fl. 16):
"PYRANTEL PAMOATE USP26 ".
Laudo Técnico emitido pelo Laboratório de Análises da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp FUNCAMP n° 3273.01 (fl. 20), relativo à amostra colhida do produto importado, concluiu tratar-se a mercadoria de "Pamoato de Pirantel", um outro composto heterocíclico, cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio, na forma de pó.
Em observância ao resultado pericial, a fiscalização reclassificou a mercadoria para o código NCM 2934.99.59, com alíquota de 2% para o II, lavrando Auto de Infração para exigência da diferença de imposto, juros de mora e multa de oficio, além das multas por falta de licença de importação e classificação incorreta, previstas pelo artigo 169, I, "b", do Decreto-Lei n° 37/66 e artigo 84, I, da Medida Provisória n° 2.158/2001, respectivamente.
Cientificada do lançamento em 28/11/2006 (fl. 26 verso), a contribuinte apresentou impugnação (fls. 28/49), tempestivamente, conforme atestado pelo órgão preparador (fl. 52), alegando, em síntese, que:
(a) segundo o Laudo 3273.01, hoje a classificação correta para a mercadoria seria no código 2934.99.60, também com alíquotas de 0% para o II e IPI. Logo não houve prejuízo aos cofres do Ministério da Fazenda nem tão pouco dolo de sua parte;
(b) como a Secretaria da Receita Federal trocou os códigos NCM de maneira errônea, é indevido o lançamento de Imposto de Importação, juros de mora e multa proporcional;
(c) a cobrança da multa de controle administrativa é arbitrária e indevida, pois se refere à falta de licença de importação, sendo que o produto Pamoato de Pirantel, tanto na época como hoje, é isento de LI na NCM 2934.99.99 e na 2934.99.59;
(d) a aplicação da multa regulamentar, no valor de R$ 500,00 também é inaceitável, pois apenas esta seria superior a qualquer dívida de imposto que houvesse;
(e) o Merck Índex, 11ª edição, página 1265, traz a fórmula química do Pamoato de Pirantel que é: C34H3ON206S, ou seja, a mesma contém 2 heteroátomos de nitrogênio e um de enxofre, pelo que se conclui que a classificação da Receita é inadequada.
Não se trata de erro de sonegação de informação, apenas diferença de classificação. o Pamoato de Pirantel, por ser um composto de produtos químicos, não tem classificação própria, então o importador procura a NCM mais adequada;
(f) o Auditor-Fiscal lavrou o Auto de Infração de forma arbitrária, pois conforme o artigo 11 do Dec. 70.235/72, deveria ser expedida apenas uma notificação de lançamento;
(g) requer, assim, o cancelamento do débito fiscal e, caso seja outro o entendimento, seja solicitado apenas o recolhimento da atual alíquota de 2% do Imposto de Importação referente ao código novo.
A Segunda Turma da DRJ de São Paulo (SP) julgou a impugnação improcedente, nos termos do Acórdão nº 17-36258, de 17 de novembro de 2009, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Fato Gerador: 26/11/2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto "Pamoato de Pirantel", por se tratar de um outro composto heterocíclico, cuja estrutura contém exclusivamente três heteroátomos de enxofre e nitrogênio, classifica-se no código NCM 2934.99.59.
MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Aplica-se a multa por falta de Licença de Importação nas importações em que as mercadorias não estejam corretamente descritas, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. A classificação incorreta de mercadoria é penalizada com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 84, inciso I, da MP 2.158-35/2001.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o recorrente protocolou recurso voluntário que abaixo sintetizo:
A reclassificação da mercadoria importada, feita de forma indevida, propiciou que a Secretaria da Receita Federal do Brasil efetuasse lançamento tributário do Imposto de Importação na alíquota de 2% (dois por cento), mais Juros de Mora e Multa Proporcional de 75%;
Com a reclassificação da mercadoria, foi imposta uma Multa de Controle Administrativa altíssima, 75% (setenta e cinco por cento) do valor aduaneiro,não condizente com a realidade. Mesmo que fosse devido o Imposto de Importação, a multa por infração administrativa não poderia ser superior a 30% do valor da mercadoria de acordo com o previsto no art. 169, inciso I, alinea "b" e parágrafo 2º, inciso I, do Decreto-Lei n ° 37/66, com redação dada pelo art. 61 da Medida Provisória n ° 135103, que se refere à falta de licença de importação (LI);
O produto Pamoato de Pirantel, tanto na época quanto hoje é isento de Licença de Importação (LI) tanto na NCH: 2934.99.99 quanto na NCH: 2934.99.59, motivo pelo qual a penalidade é arbitrária e indevida;
O Merck Index, llª edição, página 1265, traz a fórmula química do Pamoato de Pirantel que é: C34H30N206S, ou seja, a mesma contém 2 heteroátomos de nitrogénio e um de enxofre. Onde podemos concluir que a TEC que a receita classificou o produto é inadequada, pois a TEC usada pela Impugnante contém heteroátomos de nitrogênio e enxofre, ou seja, não foi erro de sonegação de informação, apenas diferença de classificação. O Pamoato de Pirantel por ser um composto de produtos químicos não tem classificação própria, então o importador procura a NCH mais adequada;
O V. Acórdão proferido pela Colenda 2ª Turma da DRJ/SP, padece de nulidade, pois claro restou que a decisão foi proferida e pautada única e exclusivamente com base laudo 3273.01 elaborado unilateralmente pela Secretaria da Receita Federal, emitido pelo laboratório de Analise da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP, sem que dele participasse a Autuada ora Recorrente, ao menos com a indicação de assistente técnico para a realização do suposto laudo, portando é evidente o cerceio de defesa emanado contra a Recorrente;
Nenhum tipo de multa poderia ser cobrado, justamente pelo fato de ter sido feita a troca de códigos da NCM de maneira incorreta, muito menos em cima do valor total das entradas registradas na Declaração de Importação, pois não faltou nenhuma Guia para Imposição - que justificasse tais multas pois a Declaração de Importação n ° 03101035658-8 de 400 quilos de "Pyrantel Pamoate USP26", existe e não foi contestada, portanto a multa por falta de Guia também não pode ser cogitada;
Termina a petição recursal requerendo:
A nulidade da decisão da DRJ;
A nulidade do laudo 3273.01, por ter sido elaborado unilateralmente pela RFB;
Alternativamente, que seja provido o recurso para que sejam reduzidas as multas aplicadas.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.915948/2008-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) somente se deu a partir de 23 de julho de 2004. A alteração legal denota a inocorrência de isenção ou imunidade, pois operações isentas ou imunes não podem se submeter à alíquota zero, dada a incompatibilidade de convivência desses institutos de direito tributário.
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-004.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que admitiam juntada de provas e convertiam o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Jorge Victor Rodrigues (Relator), João Alfredo Eduão Ferreira e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11070.002033/2009-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Embargos de Declaração que não demonstre de forma inequívoca a ocorrência dos pressupostos para sua admissibilidade há que ser rejeitado.
Numero da decisão: 3803-005.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10680.913507/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado.
DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10940.903187/2009-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/12/2002
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98, assim o ICMS inclui-se na base de cálculo da contribuição.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10680.910817/2010-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10120.901009/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF.
Nos termos do art. 62ª do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.959
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10940.903148/2009-88
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/11/2002
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS OPERACIONAIS. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98.
As exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98 e para as pessoas jurídicas em geral as despesas operacionais não fazem parte desse rol.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11080.722899/2011-50
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
DECRETO Nº 4.524/02. Não é possível por Decreto ser criada exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte, eis que não possui ele o poder de limitar, condicionar, ampliar ou reduzir o alcance de lei ordinária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Sérgio Celani e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
