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4991998 #
Numero do processo: 17878.000255/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores, assim como o transporte do saldo credor da escrita para períodos de apuração subseqüentes para a mesma finalidade. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA. Com o advento do art. 11 da Lei nº 9.779/99 o legislador ordinário excedeu a garantia constitucional e, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, instituiu o direito ao ressarcimento e à compensação desse saldo. SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. RESSARCIMENTO . As Instruções Normativas SRF nº 210/2002, 460/2004 e 600/2005, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 728/2007, quando interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior não vedaram o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores. RESSARCIMENTO. LIMITAÇÃO DO PEDIDO A UM TRIMESTRE CALENDÁRIO. Com o advento da IN SRF 728/2007 cada pedido de ressarcimento de saldo credor da escrita deve se referir a um único trimestre calendário. MULTA DE MORA. Os débitos tributários e não pagos no vencimento sujeitam-se à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-Selic para títulos federais. Súmula CARF nº 4. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária. Súmula CARF nº 2. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte obter o ressarcimento do saldo credor de IPI acumulado em virtude do transporte de trimestres anteriores. Sustentou pela recorrente o Dr. Fábio Bernardo. OAB/SP nº 304.773. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4890699 #
Numero do processo: 10283.902674/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas apresentadas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4956316 #
Numero do processo: 10166.903992/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DE PARCELA DO DÉBITO VENCIDO POR COMPENSAÇÃO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF RETIFICADORA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A compensação da parcela retificada do débito vencido, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, realizada antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora e do início de qualquer procedimento de fiscalização, não configura denúncia espontânea da infração, nos termos do art. 138 do CTN. De acordo com a jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitada no julgamento do Recurso Especial nº nº 1.149.022 / SP, somente o pagamento (em sentido estrito), realizado de acordo com as referidas condições, configura denúncia espontânea da infração e exclui a multa mora incidente sobre o débito tributário pago a destempo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COMPENSADO. PARCELA DO DÉBITO NÃO-HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. CABIMENTO. Não merece reparo o Despacho Decisório, proferido por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em razão da insuficiente do valor do crédito informado na Declaração de Compensação (DComp), não homologou a compensação declarada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.962
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn (Relator), que dava provimento ao recurso. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN

4992020 #
Numero do processo: 10314.002825/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 30/12/2004 a 28/09/2005 PIS E COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação, no Recurso Extraordinário 559.937, julgado pela sistemática de repercussão geral, art. 543-A, do CPC. Aplicação do art. 62- A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes De Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4961061 #
Numero do processo: 10850.000896/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3402-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator designado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator). Designado o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir voto vencedor. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR – Relator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5012459 #
Numero do processo: 11030.904985/2009-50
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. No rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito, especialmente se ele está alocado a outro PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3802-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4890813 #
Numero do processo: 11065.101256/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS VINCULADAS À CONTRATANTE COM O OBJETIVO DE GERAR CRÉDITOS SEGUNDO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP. ABUSO DO DIREITO CARACTERIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE TOMADORA DOS SERVIÇOS E CONTRATADAS. Realidade em que empresa do ramo de calçados contratou três empresas para a prestação de serviços de industrialização por encomenda, cujas despesas foram utilizadas para fins de creditamento do PIS/PASEP segundo o regime da não-cumulatividade. Contudo, foi comprovado nos autos que: a) a contratante transferiu significativos montantes financeiros para o pagamento de despesas operacionais das contratadas; b) uma das contratadas mantinha identidade de endereço com a tomadora dos serviços (recorrente); c) os serviços prestados pelas empresas contratadas eram quase que exclusivamente destinados à reclamante; d) houve transferência de empregados da interessada para as empresas contratadas quando da constituição destas; e) contratante e contratadas operavam no mesmo ramo de negócio; f) sócios das empresas envolvidas apresentavam ligação familiar. Tais fatos, no seu aspecto objetivo, revelam mácula finalística quando da constituição das empresas contratadas, posto que não norteada por aspectos de natureza empresarial/econômica, corroborando para tanto as evidências que demonstram a inexistência de sua independência gerencial e financeira. Daí se deduz o viés subjetivo de que a estrutura foi criada com o intuito exclusivo de se obter vantagem tributária indevida. Abuso do direito caracterizado, o que legitima a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas envolvidas, posto que a conduta se subsume à norma antielisão objeto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para indeferir o pedido de perícia bem como para não acolher as razões de nulidade formalizados pela recorrente, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausente momentaneamente o conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4955505 #
Numero do processo: 10320.001184/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE TRIBUTO RECOLHIDO EXTEMPORANEAMENTE, ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE JUROS E MULTA DE MORA. SÚMULA no 31 DO CARF. Conforme a Súmula no 31 do CARF, não é permitida a cobrança de multa de ofício sobre tributo recolhido com atraso, antes da lavratura do auto de infração, sem recolhimento do juros e multa de ofício, in verbis: “Súmula CARF no 31 Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal”.
Numero da decisão: 3401-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4955809 #
Numero do processo: 10314.000536/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/03/1993 DECADÊNCIA. IPI E II. IMPORTAÇÕES EFETUADAS SOB O REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO. O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário do IPI e II, extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos a partir do fim do prazo para exportação do Ato Concessório. DRAWBACK. SUSPENSÃO. ERRO PREENCHIMENTO. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. O mero erro no preenchimento do registro de exportação não caracteriza desvinculação das exportações ao Ato Concessório. A exigência dos tributos deve, impreterivelmente, apoiar-se em elementos materiais do descumprimento do compromisso de exportação.
Numero da decisão: 3101-001.043
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4968915 #
Numero do processo: 11065.001278/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E A COOPERATIVAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. Recurso não conhecido em parte e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 3401-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário quanto às matérias objeto de desistência e, na parte conhecida, dar provimento, nos termos do voto do Relator. Júlio Cesar Alves Ramos – Presidente Emanuel Carlos Dantas De Assis – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Robson José Bayerl (Suplente), Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS