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9614372 #
Numero do processo: 10865.001195/2005-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 10/04/1995 a 22/05/2000 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A apreciação da constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sendo que argumentos de inconstitucionalidade das leis não são oponíveis na esfera administrativa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 10/04/1995 a 22/05/2000 Ementa: REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. COFINS. CONSTITUCIONALIDADE É pacífico o entendimento quanto à constitucionalidade do art. 56 Lei n° 9.430, de 1996, que revogou a isenção da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada. Ementa: PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em restituição de crédito pago indevidamente quando a Lei n° 9.430, de 1996 expressamente instituiu o dever de pagar a COFINS, possuindo efeito retroativo. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-001.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA

9609294 #
Numero do processo: 10830.901222/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.397
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a Unidade Preparadora providencie o seguinte: (i) intimar o Recorrente para apresentar demonstrativo que elucide o montante do valor integral que considerou na recomposição das perdas sofridas a partir da Medida Provisória nº 14/2001, convertida na Lei nº 10.438/2002, montante esse alvo de diferimento em nove meses, ou seja, em dezembro de 2001 e janeiro a agosto de 2002, sendo importante ressaltar que tal demonstrativo deverá indicar os critérios utilizados na referida recomposição, nos termos da norma legal citada, como por exemplo, atestando a métrica: aplicação dos índices de 2,9% ou 7,9% (a depender da classe de consumidor) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de energia, (ii) requerer ao Recorrente que junte aos autos demonstrativo do período em que de fato passara a adotar o diferimento da tributação, com base no entendimento que buscou via Solução de Consulta SRRF/8ª RF/DISIT n° 198 de 16/10/2003, com o intuito de se provar que apenas a partir do entendimento extraído dessa Solução de Consulta passou-se a adotar o diferimento da tributação incidente sobre a Receita de Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) para o momento do seu efetivo recebimento, isto é, à medida em que de fato incluiu o RET na fatura do consumo de energia dos seus consumidores (75 meses, conforme Resolução ANEEL nº 484, de 29 de agosto de 2002). Tal ponto se faz necessário à luz da preocupação quanto a afastar qualquer equívoco por parte do Recorrente em já ter considerado receitas (faturamento aos consumidores) nos meses em que fez a recomposição de sua base, (iii) com base na documentação já acostada aos autos, bem como com o que se pede nos incisos anteriores, proceda à análise quanto à suficiência para a comprovação do direito creditório alegado e, sendo o caso, intime o Recorrente a apresentar, dentro de prazo razoável, os documentos e esclarecimentos que, conforme entendimento da fiscalização, faltem para a referida comprovação, (iv) elabore Relatório Conclusivo acerca da verificação de toda a documentação juntada aos autos pelo Recorrente e de sua habilidade para comprovar ou não a legitimidade do direito creditório pleiteado e em que medida, (v) intime o Recorrente acerca do resultado da diligência, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, nos termos do art. 35 do Decreto nº 7.574/2011, e, por fim, (vi) devolva os autos a este Colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.389, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.901217/2008-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9653741 #
Numero do processo: 19647.013006/2004-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 DECISÕES DEFINITIVAS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS REPETITIVOS. STJ. APLICAÇÃO PELO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (RE 566.621RS, voto Min. Ellen Gracie/REsp 886.462, REsp 962.379, rel. Min. Teori Zavascki). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA. PRAZO PARA REPETIR INDÉBITO. CINCO ANOS MAIS CINCO. O prazo para pleitear a restituição de pagamentos indevidos extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar do prazo de outros cinco anos conferidos à Fazenda para a homologação da atividade do contribuinte de apurar a pagar o tributo devido no regime de lançamento por homologação. Este o conteúdo e alcance do art. 168, I, combinado com o art. 156, VII, do CTN, segundo disposição judicial em repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, para fatos geradores anteriores à LC nº 118/2005, vigendo a partir de 09 de junho de 2005, . MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITOS CONFESSADOS. PAGAMENTO A DESTEMPO. INAPLICABILIDADE. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 3803-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9607767 #
Numero do processo: 13134.000075/2002-97
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É incabível, por falta de previsão legal, a incidência de atualização monetária ou de juros Selic sobre o ressarcimento de créditos de IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos compensados após a data do vencimento sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da Declaração de Compensação, na forma da legislação de regente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Compete ao litigante a comprovação do que alega. Alegações sem prova é argumento inexistente.
Numero da decisão: 3803-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9686809 #
Numero do processo: 13855.902515/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/03/2017 Decisão de 1º Grau. Inovação na Motivação. Nulidade. Procedência. A decisão de 1º grau que inova em relação aos fundamentos do despacho decisório padece de nulidade, porquanto restringe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 3401-010.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar nula a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.768, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13855.902530/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

9609038 #
Numero do processo: 11080.741295/2019-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/04/2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal, a multa isolada aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação inicialmente não homologada, deve ser cancelada ante a reversão no processo que trata da homologação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 3401-010.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada de forma proporcional ao crédito reconhecido nos autos do respectivo processo de crédito. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins

9653748 #
Numero do processo: 13631.000400/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO COMPROVADA. Tendo sido o lançamento de ofício realizado em conformidade com a legislação de regência e amparado na escrituração contábil-fiscal do contribuinte e nas declarações por ele apresentadas (DCTF e DIPJ original), mantém-se a exigência da forma constante do auto de infração, não se acatando as alegações de erros na escrituração sem a devida comprovação.
Numero da decisão: 3803-002.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9639260 #
Numero do processo: 10970.720235/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: (i) analise as operações de entrada da Recorrente (seja por meio do Livro de Entradas, seja pela via do Livro de Inventário – ou de ambos); (ii) analise se houve o efetivo recebimento/pagamento das mercadorias remetidas pelos fornecedores da Recorrente e a eventual ocorrência de devoluções, recusa de recebimento e sinistros, com a confirmação se as operações ora questionadas chegaram ou não a ser recebidas pela Recorrente; (iii) intime a Recorrente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos outros documentos hábeis que possam atestar suas alegações de que não ocorreram operações de exportação não comprovadas, como consignado na autuação, de modo a colaborar com o resultado efetivo da diligência; (iv) após a realização da diligência, elabore Relatório Fiscal conclusivo, com ciência ao contribuinte para sua manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo, ao final, o presente processo a este Colegiado para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

9675127 #
Numero do processo: 10983.900270/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO/ COMPENSAÇÃO. OUTROS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VEDAÇÃO. O direito ao ressarcimento/compensação de saldos credores trimestrais decorrentes de créditos presumidos da agroindústria, correspondente ao PIS e à Cofins, apurados nos anos calendários de 2006 a 2008, restringe-se aos Pedidos de Ressarcimento/Declaração de Compensação (PER/Dcomp), apresentados a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 56-A, §1º, inc. I, da Lei nº 12.350/2010).
Numero da decisão: 3301-012.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.203, de 24 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10983.900261/2013-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9672369 #
Numero do processo: 10830.910213/2012-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010 DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão de primeira instância que trata de todos os pontos levantados na manifestação de inconformidade/impugnação, analisa as provas trazidas no processo e apresenta os fundamentos das razões de decidir não incorre em cerceamento do direito de defesa e, portanto, é válida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL X ÔNUS DE APRESENTAR PROVAS. A busca pela verdade material no processo administrativo fiscal parte das evidências trazidas aos autos pelas partes. Assim, se a parte dá provas do direito alegado por meio de documentação hábil (escrituração contábil e fiscal, amparada pelos respectivos documentos que lhe dão suporte), incumbe ao julgador avançar a partir desses elementos na busca de uma solução analítica e correta. Todavia, não cabe ao julgador, a pretexto de estar perseguindo a verdade material, substituir a necessária ação probatória do contribuinte. Se as provas (ou a ausência delas) não apontam para a existência de um direito, a verdade material também apontará nesse sentido. INDÉBITO DECLARADO EM DCTF. DECLARAÇÃO NÃO RETIFICADA. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE FAZER PROVA POR OUTROS MEIOS. A ausência de retificação de DCTF para corrigir informação indevidamente prestada acerca de débito tributário não impede o reconhecimento de direito creditório e o deferimento de pedido de restituição desde que, a despeito da não retificação da declaração, o contribuinte apresente provas inequívocas, capazes de infirmar a informação que consta na DCTF e, por conseguinte, de comprovar a existência do direito reclamado. DIREITO CREDITÓRIO. ATIVIDADE PROBATÓRIA DEFICIENTE. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. A conversão do julgamento em diligência no contencioso administrativo faz-se necessária quando, a despeito da instrução probatória adequada, ainda persistam questões que demandem esclarecimento adicional para que os julgadores administrativos formem seu convencimento. Tratando-se da não apresentação de prova essencial para a confirmação do crédito, que o contribuinte deveria ter juntado aos autos na impugnação (ou, excepcionalmente, no Recurso Voluntário), é caso de se negar provimento ao recurso e não de converter o julgamento em diligência. Inteligência dos arts. 15, 16, IV e 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Quando não for possível determinar a existência do crédito a partir do simples cotejo das informações de que dispõe o Fisco no momento da análise do PER/DCOMP, caberá ao contribuinte, pela via do processo administrativo fiscal, fazer prova do seu direito por meio de documentação idônea, suficiente e adequada.
Numero da decisão: 3001-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO