Numero do processo: 13807.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
ACOLHIDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N º 303-32.993.
Reconhecida a contradição entre o texto da ementa e o teor do voto condutor e da parte dispositiva do acórdão 303-32.993, de 23.03.2006. A Câmara, pelo voto de qualidade, negou provimento ao recurso voluntário nos termos do voto vencedor condutor da decisão colegiada, entretanto, por equívoco, na última linha da ementa, foi omitida a palavra “NÃO” antes de “PROVIDO”, resultando em expressão contraditória com o texto restante da própria ementa, com o teor do voto condutor e também com a parte dispositiva do acórdão exarado. A ementa deve ser corrigida para que conste a expressão “Recurso Voluntário Não Provido”.
SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
ESCOLA DE IDIOMAS.VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de idiomas não estão na exceção aberta pela Lei 10.034/2000.
Numero da decisão: 303-34.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de
declaração e rerratificar o Acórdão 303-32993 de 23/03/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13830.000232/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTNm.
A Autoridade Administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13805.004611/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Há que se declarar extinto o litígio, com a conseqüente perda de objeto da ação, quando a Receita Federal dá quitação integral dos créditos lançados a título de Finsocial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32716
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por perda de objeto.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13805.001825/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO
Numero da decisão: 301-31.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13811.001131/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13830.000397/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
Constatado vício formal, por erro na identificação do sujeito passivo, deve ser declarada, de ofício, a nulidade do auto de infração, por não observância do disposto no art. 142 do CTN.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30909
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13827.000467/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
Os fatos geradores ocorreram em cada um dos quatro trimestres de 1999, e nesse período sem dúvida estava vigente a IN SRF 126/98, que somente veio a ser revogada pela IN 255/02, editada em 21/12/2002. Nesse caso pouco importa que na data da ciência do auto de infração, em 07/08/2003, já estivesse revogada a IN 73/96, bem como a IN SRF 126/98, porque o que interessa é que na data dos fatos geradores da obrigação de apresentar DCTF estava vigente norma complementar exarada pela SRF que somente dispensava de apresentação da DCTF o estabelecimento imune ou isento cujo valor mensal dos tributos e contribuições a declarar fosse igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso, embora os valores declarados intempestivamente fossem inferiores àquele valor, não se trata de empresa imune nem isenta.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13807.008180/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO A UNIÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. MANTIDO O ATO DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
Comprovado que a recorrente parcelou no ano de 2001 o débito junto a União, suspendendo a sua exigibilidade, inclusive apresentando posteriormente Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, gerando a possibilidade de reinclusão no Sistema Simplificado de Tributação – SIMPLES a partir do exercício de 2002. Mantida a exclusão efetivada através do Ato Declaratório N° 389.500 de 02/11/2000.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a contribuinte no Simples a partir do exercício de 2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13819.001659/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi
protocolado perante a DRF em 26/09/99.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era
aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se
estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação
absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.Portanto, para o caso concreto não houve a prescrição.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição,deve a ela retornar o
processo para exame do pedido do contribuinte.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO E DETERMINA-SE O RETORNO DO PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-31.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13822.000145/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8.847/94. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica profissional devidamente habilitado (§ 4º, art 3º da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799/95 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR